terça-feira, 5 de junho de 2012

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 4

Questão 4

(CESPE/TJ-RR/Oficial Contador distribuidor partidor/2006) Os requisitos de elegibilidade se confundem no plano jurídico-constitucional, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição, já consideradas as situações previstas pelo texto constitucional, somente pode derivar de norma prevista em lei complementar.

Gabarito: ERRADO

Os requisitos (ou condições) de elegibilidade não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade (isto é, não são a mesma).

Na verdade, as condições de elegibilidade configuram requisitos positivos; são condições que o candidato deve ter, caso queira concorrer às eleições. A CF trata delas no 14, § 3º. As inelegibilidades, por outro lado, configuram requisitos negativos; são situações o candidato NÃO pode incorrer para poder participar das eleições. Estas vêm previstas nos §§ 4º a 7º do artigo 14.  Não há identidade entre uma e outra coisa.

Contudo, correta a questão no ponto em que afirma que outras hipóteses de inelegibilidade - fora as já previstas no texto constitucional - somente podem vir previstas em lei complementar. A exigência é veiculada é veiculada pelo § 9º do artigo 14, CF, o qual dispõe: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. A famigerada Lei da Ficha Limpa se apresenta como exemplo recente de Lei Complementar que estabelece hipóteses de inelegibilidade.

Por fim, ressalta-se que - ao contrário das inelegibilidades, que exigem lei complementar - as condições de elegibilidade podem ser tratadas por simples lei ordinária.

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