Questão 3
(CESPE/TRE-GO/AJAJ/2009)
Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político,
pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.
Gabarito: CERTO
De
fato, a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade (art.
14, § 5º). Dúvida pode surgir em relação aos militares em atividade,
que, por disposição expressa do artigo 142, § 3º, V não podem estar
filiado. No entanto, a CF também prevê que “o militar alistável é
legível” (artigo 14, § 8º).
Afinal,
como compatibilizar essas disposições aparentemente contraditórias? A
CF prevê a filiação partidária como condição de elegibilidade; autoriza
expressamente os militares a se elegerem; mas impede que sejam filiados a
partidos políticos.
O
tratamento jurisprudencial da matéria é no sentido de que, mesmo não
podendo se filiar a partido, o militar concorrerá por algum, sendo que o
registro da candidatura pelo partido supre a necessidade de filiação
partidária. Assim, registrado por determinado partido, o militar
concorrerá como se filiado fosse, inclusive se utilizando do espaço
reservado àquele partido, para propaganda, no rádio e na televisão.
Conclui-se
que, nem mesmo o militar da atividade, pode concorrer, então, como
candidato avulso, razão pela qual está correta a questão.
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