terça-feira, 5 de junho de 2012

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 1

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Arthur Tavares

Questão 1

(MP-RR/Promotor/2001) No Direito Constitucional brasileiro, o sufrágio submete-se a certos requisitos, como o alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima; por essas razões, o sufrágio no Brasil não é do tipo universal.

Gabarito: ERRADO

Convém destacar inicialmente que o sufrágio é o direito público subjetivo de participar da vida política do país. Ele envolve as capacidades eleitorais ativa e passiva e não se confunde com o voto, que é apenas um dos instrumentos por meio dos quais se exerce o direito de sufrágio.

Em uma primeira aproximação, observaa-se que há disposição expressa a afirmar que o sufrágio é universal. O artigo 14 da Constituição que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (...).

Assim, a assertiva contraria o próprio texto constitucional. Cabe, contudo, questionar se a imposição de condições de elegibilidade não é violadora da noção de sufrágio universal. Diz-se que o sufrágio é universal quando é atribuído a todos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sem privilégios para determinadas classes. Ele contrapõe o chamado sufrágio restrito, aquele que impede o direito de participar da vida política (inclusive de votar) em razão de critérios discriminatórios, tais como a renda, sexo, nível de escolaridade ou etnia.

Assim, conclui-se que a questão está errada, uma vez que a existência de condições de elegibilidade não autoriza a conclusão de que o sufrágio não seja do tipo universal.

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