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Seguem os comentários ao Simulado 19_2012 de Constitucional. Como se saíram? Não deixem de comentar.
Arthur Tavares
Questão 1
(MP-RR/Promotor/2001)
No Direito Constitucional brasileiro, o sufrágio submete-se a certos
requisitos, como o alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade
mínima; por essas razões, o sufrágio no Brasil não é do tipo universal.
Gabarito: ERRADO
Convém
destacar inicialmente que o sufrágio é o direito público subjetivo de
participar da vida política do país. Ele envolve as capacidades
eleitorais ativa e passiva e não se confunde com o voto, que é apenas um
dos instrumentos por meio dos quais se exerce o direito de sufrágio.
Em
uma primeira aproximação, observaa-se que há disposição expressa a
afirmar que o sufrágio é universal. O artigo 14 da Constituição que “A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (...).
Assim,
a assertiva contraria o próprio texto constitucional. Cabe, contudo,
questionar se a imposição de condições de elegibilidade não é violadora
da noção de sufrágio universal. Diz-se que o sufrágio é universal quando
é atribuído a todos que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
sem privilégios para determinadas classes. Ele contrapõe o chamado
sufrágio restrito, aquele que impede o direito de participar da vida
política (inclusive de votar) em razão de critérios discriminatórios,
tais como a renda, sexo, nível de escolaridade ou etnia.
Assim,
conclui-se que a questão está errada, uma vez que a existência de
condições de elegibilidade não autoriza a conclusão de que o sufrágio
não seja do tipo universal.
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