5. A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada.
III. A celebração do contrato de parceria público-privada deve ser precedida da constituição de uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Assinale
(A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
(C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
E
Em conformidade com os estudos elaborados pela Professora Fernanda Marinela, “Parceria público-privada é um acordo firmado entre a Administração Pública e a pessoa do setor privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes. Trata-se de uma espécie de concessão de serviço público, denominada concessão especial”.
No art. 2º da Lei nº 11.079/04, estão previstas duas modalidades de PPP´s:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (...)
Assim, o item I tenta confundir o candidato ao trocar os conceitos. Portanto, errado.
Com relação ao item II, imprescindível ressaltar que a lógica da criação das parcerias público-privadas tem origem na ausência de recursos financeiros vultosos apenas pelo setor privado (sendo necessária a conjugação de esforços com o setor público), bem como a necessidade de busca da eficiência de gestão encontrada apenas nas empresas privadas. Ou seja, o Poder Público serve como efetivo fomentador do desenvolvimento econômico, por meio de infraestrutura, parques industriais, portos etc – todos eles investimentos que demandam muito dinheiro.
Assim, são características consentâneas às PPP´s: possibilidade de financiamento pelo setor privado, compartilhamento dos riscos e pluralidade compensatória (também chamada de variabilidade compensatória).
Em verdade, o compartilhamento dos riscos possui papel central nesta parceria. A iniciativa privada não possui todos os recursos (correndo sério risco de perder tudo numa empreitada, causando mais prejuízos sociais do que econômicos) e o Estado serve como orientador dos investimentos a serem efetuados, aplicando os recursos em áreas de interesse da coletividade, findando por gerar empregos e riquezas. Assim, pela própria lógica, os riscos são compartilhados pelos parceiros do negócio, sendo o item II correto.
Com relação à Sociedade de Propósito Específico, item III, a afirmação está em plena conformidade com o esposado no art. 9º da Lei 11.079/04:
Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Portanto, o item III também está correto.
A alternativa correta é, então, a letra E.
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