sexta-feira, 8 de junho de 2012

Questão 3 - Direito Administrativo - Comentários

3. A forma de provimento dos cargos públicos que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica denomina-se
(A) readaptação.
(B) reintegração.
(C) reversão.
(D) recondução.
(E) aproveitamento.
A
O provimento é, simplesmente, o preenchimento de um cargo público, podendo ser originário ou derivado. O originário ocorre quando o provimento inaugura uma relação estatutária nova, enquanto o derivado acontece quando o sujeito não tem o seu estatuto alterado.
O provimento derivado pode ser vertical, horizontal ou por reingresso. A readaptação, portanto, é forma de provimento derivado horizontal, havendo a mudança de cargo dentro de uma mesma carreira.
Caracterizada como uma das formas de provimento, a readaptação, segundo o magistério do autor José dos Santos Carvalho Filho, “é forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica”.
Esta forma de provimento está consignada no art. 24 da Lei nº 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Correta, portanto, a letra A.

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