terça-feira, 10 de abril de 2012

Simulado 11_2012 Constitucional - Questão 1 - comentários

Seguem os comentários ao simulado de Constitucional disponibilizado ontem. Alguma dúvida? Discordância? Comente!


Questão 1
(FCC/MP-CE/Promotor/2011) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente,
a) é inconstitucional.
b) é ilícita.
c) não tem força normativa.
d) não foi recepcionada pelo texto constitucional.
e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

Comentários (Arthur Tavares) 

Gabarito: letra C 

É tranquilo o posicionamento do STF no sentido de que o preâmbulo não tem força de norma jurídica. Apresenta-se como um vetor interepretativo, como um documento de intenções, mas seus preceitos não são dotados exigibilidade normativa. Daí a conclusão de que a corte adota - em oposição à tese da eficácia plena, segundo a qual o preâmbulo teria a mesma eficácias das normas constitucionais - a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo, consignando que ele se situa no âmbito da política, não no domínio do Direito. 

Vale mencionar que há, no Brasil, quem defenda uma terceira corrente. A tese da relevância jurídica indireta colocar-se-ia entre os extremos representados pelas teorias acima mencionadas. Para fins de concurso, vale o entendimento da corte constitucional no sentido da irrelevância jurídica.

 A invocação à proteção divina constou em diversos textos constitucionais, mesmo após a adoção expressa do Estado não confessional (sem religião oficial) e a discussão quanto à suposta normatividade do preâmbulo chegou ao STF justamente por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2076-AC), quando determinado partido político sustentou a inconstitucionalidade do preâmbulo da Constituição do Estado do Acre, que não reproduzia a tal invocação à proteção de Deus. A ADI foi julgada improcedente justamente sob o argumento de que, uma vez que o preâmbulo não é dotado de normatividade jurídica, não há falar em obrigatoriedade de reprodução de seus termos em âmbito estadual. 

Assim, apesar de constar na esmagadora maioria dos textos constitucionais estaduais, a invocação à proteção divina não precisa necessariamente ser reproduzida pelos Estados.
De toda sorte, não há incompatibilidade entre a exortação e texto constitucional. Apesar de laico, nosso Estado é plural e admite a existência de crenças as mais diversas. Daí porque não é ilegal ou in constitucional que as constituições estaduais reproduzam a invocação à proteção divina, nem é inconstitucional que tal previsão exista na própria CF.

Não há falar, por outro lado, em recepção, já que se trata de juízo de compatabilidade material entre normas infraconstitucionais anteriores e texto constitucional superveniente. O preâmbulo, por seu turno foi promulgado juntamento à CF88. 

Resta-nos, pois a alternativa C, que, por todo o exposto, é o gabarito da questão.

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