terça-feira, 10 de abril de 2012

Simulado 11_2012 - Constitucional - Questão 5 - comentários

(FCC/TCM-BA/Procurador Especial de Contas/2011) Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.
b) direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta.
c) gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania.
d) promoção da defesa do consumidor pelo Estado.
e) direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Comentários (Arthur Tavares)
 
Gabarito: letra E

Inicialmente, sobre a verificação da classificação das normas constitucionais, é importante destacar que não há receita. A análise deve ser feita caso a caso, não sendo possível afirmar que as expressões “nos termos da lei” ou “na forma da lei” indicam que a norma pertença a uma ou outra classe. Normalmente, essas expressões sinalizam que se estará diante de normas de eficácia contida ou limitada, mas não são suficientes para fazer a distinção entre elas, o que deve ser feito individualmente.

Alternativa A: O aviso prévio vem previsto no artigo 7º, XXI da CF e a própria lei indica a necessidade de lei para que seja estabelecido o critério de proporcionalidade. Vale a pena ter especial atenção com esse inciso, que deve voltar a ser cobrado em provas num futuro próximo, já que a lei referente foi aprovada recentemente. 

Alternativa B: Ao contrário do direito de greve na iniciativa privada, que é norma de eficácia plena (artigo 9º), o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) é norma de eficácia limitada, dependente da edição de lei. Atualmente, em razão de decisão do STF em mandado de injunção, aplicam-se aos servidores público, no que couber, as disposições concernentes à greve no setor privado. Convém notar que a greve dos servidores públicos deve ser regulamentada por lei específica, não mais por lei complementar, como demandava o texto original da Constituição. 

Alternativa C: Prevista no inciso LXXVII do artigo 5º, essa gratuidade também depende de complementação legal. A norma que a prevê não é de eficácia plena. 

Alternativa D: Como regra geral, direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. É o que dispõe o artigo 5º, § 1º da Constituição. No entanto, é possível encontrar, mesmo entre os incisos do artigo 5º, normas que dependem de complementação legal para que possam produzir todos os efeitos. É o caso da norma discutida na alternativa anterior e do inciso XXXII, que prevê que o Estado promoverá a defesa do consumidor na forma da lei.

Alternativa E: Essa alternativa - nosso gabarito - é a única que apresenta norma de eficácia plena, independente de complementação legal. Com efeito, o artigo 5º, V veicula normas que, mesmo sem regulamentação legal, teriam aptidão para produzir todos os seus efeitos.

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