segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Constitucional

Bom dia, prezados amigos! Vamos continuar em busca de nossos objetivos com o auxílio do blog da AEJUR. Aproveitem para fixar o conteúdo já estudado e aprender bastante com nossos simulados. Seguem as questões do 2º simulado de Direito Constitucional de 2012. Testem-se e amanhã confiram o gabarito e os comentários.


1) (FCC – Procurador – TCE/SP - 2011)

Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que “a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.
A previsão contida no artigo 438 do CPP é
(A) compatível com a Constituição da República.
(B) parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.
(C) incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.
(D) incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.
(E) incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.


2) (FCC – Procurador do Estado – PGE/MT – 2011)
Por força de previsão expressa na Lei Federal nº 8.239, de 1991, será atribuído serviço alternativo ao serviço militar obrigatório aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. O mesmo diploma legal define, ademais, o que se entende por serviço alternativo, a ser prestado em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
As previsões legais em questão são
(A) compatíveis com a Constituição da República, que admite, nessas condições, a possibilidade de exercício de objeção de consciência em relação a atividades de caráter essencialmente militar.
(B) compatíveis com a Constituição da República apenas no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência por motivo de convicção filosófica ou política.
(C) incompatíveis com a Constituição da República, que não prevê a possibilidade de atribuição de serviço alternativo na hipótese em tela, estabelecendo a suspensão de direitos políticos como consequência à recusa ao cumprimento de serviço militar.
(D) incompatíveis com a Constituição da República, que admite o exercício de objeção de consciência para recusa a obrigação imposta por lei a todos, mas não a admite em relação ao serviço militar obrigatório, por ser este previsto em sede constitucional.
(E) incompatíveis com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.


3) (FCC – Defensor Público– DPE/RS - 2011)
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5o, inciso LV, preconiza que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Considerando tal disposição, leia as afirmativas abaixo.
I. O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo supra citado referem-se somente ao processo penal e administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo sem advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para efetuar a defesa.
II. Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de garantir o disposto no artigo supra referido.
III. O contraditório e a ampla defesa não podem ser abolidos pelo legislador, pois fazem parte das cláusulas pétreas dispostas no parágrafo 4o do artigo 60 da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.


4) (FCC – Promotor de Justiça – MPE/CE - 2011)
Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei
(A) restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
(B) prever hipóteses em que o civilmente identificado seja submetido a identificação criminal.
(C) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado.
(D) cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada.
(E) estabelecer a possibilidade de se efetuar prisão senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.


5) (FCC – Procurador – TCM/BA - 2011)
Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a
(A) proibição da utilização de tributo com efeito confiscatório, vedação que não se aplica, contudo, à possibilidade de instituição de imposto progressivo no tempo sobre a propriedade territorial rural, quando não edificada, não utilizada ou subutilizada.
(B) impossibilidade absoluta de sujeição da pequena e média propriedade rural à reforma agrária.
(C) obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
(D) existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
(E) possibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião, em se tratando de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou da família do adquirente.

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