Questão 02
(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2009)
Avaliando inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de roubo cometido por João, o promotor de justiça decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois, o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá
(A) receber a queixa, pois em caso de arquivamento de inquérito é possível ser reaberto com novas provas.
(B) receber a queixa, porque ainda não houve decadência.
(C) rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de ação penal pública e nunca ensejaria queixa
subsidiária.
(D) receber a queixa, porque se trata de hipótese de ação penal privada subsidiária da pública e foi ajuizada no prazo legal.
(E) rejeitar a queixa, com o fundamento de que a queixa subsidiária somente é cabível em caso de inércia do promotor, não quando este pede o arquivamento.
Gabarito: “E”
(Comentários – Jorge Farias)
Consoante já salientado em outra oportunidade, a ação penal privada subsidiária da pública tem por fundamentos o art. 5º, LIX, da CF/88 e os arts. 29 e seguintes do CPP.
Da interpretação sistemática de tais dispositivos, tendentes a expressar que a queixa subsidiária é cabível nos casos em que o Ministério Público não oferecer a denúncia, resulta que referida modalidade de ação penal privada é cabível somente em caso de inércia do representante ministerial.
A esse respeito, confira-se o magistério de Nestor Távora:
“A vítima dispõe de seis meses para o exercício da ação privada subsidiária, que passam a contar do esgotamento do prazo que o MP dispunha para atuar, afinal, a oferta da queixa substitutiva só terá cabimento pela inércia ministerial (art. 38, in fine, CPP).”1
Entretanto, certamente não é o que ocorre na hipótese ora analisada, qual seja, em que o Parquet manifesta-se expressamente pelo arquivamento de inquérito policial, deixando de oferecer denúncia no legítimo exercício de sua condição de dominus litis.
Portanto, a correta solução para o caso proposto no comando da questão seria aquela versada na alternativa “E”, consistente na rejeição da queixa, por ausência de inércia ministerial, ante o pedido expresso de arquivamento do inquérito policial.
1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 61.
Adorei a explicação a resposta, ajuda muito no entendimento da matéria.
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