Questão 04
(FCC – TRE/TO – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011)
Na hipótese de crime cuja execução tenha sido iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada
(A) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
(B) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.
(C) pela prevenção.
(D) pela residência ou domicílio do réu.
(E) pelo lugar onde ocorreu a consumação.
Gabarito: “A”
(Comentários – Jorge Farias)
Inicialmente, convém destacar que a questão ora analisada não foi selecionada por acaso. Verifica-se nos exames de Direito Processual Penal dos certames promovidos pela FCC uma alta incidência de questionamentos sobre o tema competência, o que demonstra a importância de conhecê-lo com profundidade, especialmente as disposições do CPP pertinentes à espécie.
No caso em que a execução do crime se iniciar no território brasileiro e se consumar em território estrangeiro, inicialmente se nota ser aplicável a lei brasileira sobretudo por força do art. 6º do Código Penal, de especial importância para a hipótese.
E isso porque, acerca do lugar do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade, por meio da qual considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão, quanto naquele em que se produza ou se deva produzir o resultado.
Portanto, tendo havido ato executório no Brasil, sob a ótica do lugar do crime, aplica-se a lei brasileira ao caso em análise, fixando-se a competência jurisdicional pátria nos termos do art. 70 do CPP e §§, ou seja, ratione loci.
A esse respeito, confira-se a redação do aludido dispositivo:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Por elucidativo, cita-se o magistério de Nestor Távora, que esclarece de maneira definitiva os aspectos referentes ao tema:
“São três as teorias territoriais para determinação da competência ratione loci. Vejamos:
…...............................................................................................
A terceira teoria é a da ubiquidade, ou teoria híbrida, abarcando tanto o local da ação quanto o do resultado (§§ 1º e 2º do art. 70, CPP). Ela tem aplicação específica aos crimes à distância, que são aqueles em que a execução se inicia no Brasil e o resultado ocorre no estrangeiro, ou que a ação se inicia no estrangeiro e o resultado, mesmo que parcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no Brasil.”1
Portanto, correta a alternativa “A”, que reproduz a literalidade do art. 70, § 1º, do CPP e se harmoniza com a doutrina majoritária.
1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 106
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