domingo, 1 de abril de 2012

Simulado 9/2012 - Processo Civil - Questão 4 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

(A) Sobrevindo sentença, haverá carência superveniente de interesse recursal do agravo interposto contra decisão que negue pedido de liminar.
(B) A parte unânime do acórdão impugnável por embargos de infringência deve ser desde logo objeto de recurso especial ou extraordinário.
(C) Não interessa ao réu apelar para ver reformada sentença que julgue improcedente por falta de provas pedido deduzido em ação popular.
(D) Formulados pedidos alternativos em ação ajuizada e acolhido um deles, interessa ao autor recorrer para pleitear a concessão do outro.
(E) Ao assistente simples é garantido o direito de recorrer de decisão desfavorável ao assistido ainda que este discorde do recurso.

Gabarito: A

Comentários (Pedro Felipe):

- Alternativa A: Correta

Após muito se debater sobre o tema, os Tribunais pátrios consolidaram o entendimento esposado na assertiva. A título de exemplo, confira-se a ementa do seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
1. Consoante entendimento dos tribunais pátrios, perde o objeto o agravo de instrumento que busca a reforma de decisão que antecipou parcialmente a tutela, em face da superveniente sentençanos autos do processo originário.
2. As partes, em tais circunstâncias, não se encontram mais sob a égide da decisão agravada, e sim sob os efeitos da sentença. Precedentes.
3. Agravo regimental prejudicado.
(TRF 1ª Região, Processo n. 0015864-30.2011.4.01.0000/MG, Rel. Des. Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 27.02.2012).

- Alternativa B: Errada

A jurisprudência do STJ pacificou-se em sentindo contrário, nos exatos termos do seguinte precedente:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA A PARTE NÃO UNÂNIME DO ACÓRDÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A PARTE UNÂNIME DA DECISÃO.
1.- Quando o dispositivo do Acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
2.- Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1251921/SC, Rel. Min. Sidney Beneti, Primeira Turma, DJ 28.02.2012).

- Alternativa C: Errada

Há pleno interesse processual de o réu apelar, ainda que a ação popular que responde seja julgada improcedente por ausência de provas.

Consoante o artigo 18 da Lei n. 4.717/65, que regula a ação popular, “a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Assim, considerando que, na hipótese versada, há possibilidade de nova ação com idêntico fundamento (o que poderia agravar a situação jurídica do réu da ação popular), reconhece-se o seu interesse recursal, para o fim de comprovar, em sede de apelação, a farta existência de provas que conduzem à improcedência da demanda. Essa última situação atrairia a coisa julgada oponível erga omnes e garantiria a estabilidade e a imutabilidade da decisão judicial proferida.

- Alternativa D: Errada

O acolhimento de um dos pedidos alternativos formulados na ação conduz à vitória plena do autor e à sucumbência total do réu, não consubstanciando interesse recursal do primeiro, nos termos do artigo 499, do CPC, que apenas admite recurso formulado pela parte vencida.

- Alternativa E: Errada

Nos termos do artigo 52, CPC, o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais dispensados ao assistido. No entanto, essa qualificação não permite ao assistente simples o direito de recorrer sob a discordância da parte principal. Afinal, ele não é parte, no sentido técnico-processual do termo. Nesses exato sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AO STJ PELO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE O ASSISTENTE FAZÊ-LO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MEDICINA VETERINÁRIA. EXIGÊNCIA DE EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
1. A assistência simples pressupõe vínculo jurídico conexo entre o assistido e o assistente, mercê de o art. 50 do CPC assentar que, verbis: "Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la." Por isso que o provimento jurisdicional final repercutirá tanto na órbita jurídica de um quanto na do outro. Consectariamente, é defeso ao assistente praticar atos judiciais em contraposição ao assistido, cessando a assistência em face da desistência ou da extinção do feito. (Precedentes: REsp 266219/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 03 de abril de 2006; REsp 1056127/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 16 de setembro de 2008; REsp 535937/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 10 de outubro de 2006).
2. No caso em foco, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco - CRMV-PE, réu na ação civil pública, não recorreu do acórdão prolatado pelo TRF da Quinta Região, sendo defeso ao pretenso assistente fazê-lo porquanto lhe careça interesse recursal.
3. Recurso especial não-conhecido.
(STJ, REsp 1093191/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ 11.11.2008).

Nenhum comentário:

Postar um comentário