segunda-feira, 2 de abril de 2012

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 03 - Comentários

Questão 03

(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2012)

Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere:

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.

Gabarito: “D”

Comentários (Jorge Farias):

Do mesmo modo como fizemos em nossa primeira colaboração para o presente blog, trazemos questão sobre habeas corpus, dada a incontestável importância do tema, raramente esquecido pelos examinadores de concursos públicos.

Passemos, pois, à análise das assertivas.

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. CORRETO.

Primeiramente, cumpre destacar que o enunciado exige que se analise o instituto do habeas corpus à luz das disposições do Código de Processo Penal.

E esse diploma adjetivo assim preceitua em seu art. 650:

Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

Portanto, procedendo-se a uma leitura do referido dispositivo à luz da atual organização judiciária conferida pela CF/88 e pela EC 45/2004, os Tribunais de Justiça (ou os Tribunais Regionais Federais) correspondem aos Tribunais de Apelação mencionados no inciso II supra, de modo que são as cortes competentes originariamente para o processo e julgamento de habeas corpus em que figure como coator Secretário de Estado.

Portanto, correta a assertiva.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa. INCORRETO.

O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, consubstanciado no enunciado nº 693 da súmula de sua jurisprudência, não admite a impetração de HC na hipótese referida:

“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ. CORRETO.

De modo a dispensar maiores comentários, nota-se que a hipótese amolda-se perfeitamente ao art. 650, § 1º, do CPP: “§ 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição”.

E isso porque, ratificado o ato de Delegado de Polícia por Juiz de Direito, este se converte na autoridade coatora, de modo que a competência passará a ser do Tribunal ao qual referido magistrado se encontre vinculado.

Portanto, CORRETA a assertiva.

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