segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Informações Sobre a Prova Oral da PFN



Prezados alunos,
Hoje pela manhã acompanhei algumas arguições do concurso da PFN e gostaria de compartilhar com vocês algumas informações e passar algumas dicas nesses momentos finais.
Bem! De início, preciso dizer a vocês que o clima da prova está ÓTIMO. Assisti a 4 bancas das 7. Em todas, os examinadores foram muito educados com o candidato e procuraram ajudar. Não vi nenhum examinador ser grosseiro, fazer pegadinhas ou torturar psicologicamente o candidato. Todos se mantiveram muito sérios e formais: foram educados, mas não simpáticos.
A ESAF fica bem distante do centro de Brasília. Calculem 30 a 40 minutos de deslocamento do setor hoteleiro (perto da rodoviária central) até o local da prova.
A prova começou com 30 minutos de atraso. São 7 salas, uma para cada matéria. Ao chegar, o candidato se identifica e vai para uma sala de espera. Nessa sala, não é permitida a consulta a nenhum material. Portanto, não adianta levar material de estudo.
Observem que não foi chamada uma leva de 7 candidatos de uma vez, para, após, ser chamada outra leva de 7 candidatos. Isso não ocorreu. Eles vão chamando aleatoriamente e, assim que o candidato encerra em uma sala, volta para a sala de espera. Nesse retorno, não é possível nenhum tipo de conversa. Vejam que vocês podem esperar um bom tempo entre uma arguição e outra.
Um de nossos alunos, o Amaury, contou-me que chegou a esperar mais de 30 minutos na sala, esperando para ser dirigido para outra sala.
Deixe-me ser mais claro. Mesmo que você seja o 16º do dia, é possível que você seja encaminhado para uma sala logo no início. Depois de fazer a prova em uma sala, você voltará para a sala de espera para aguardar o chamado para outra disciplina. E isso pode demorar um pouco. Lembrem-se de que na sala de espera, não é permitida a conversa entre os candidatos.
O Amaury narrou que, para ele, esse método foi bastante cansativo. Ele ficou na ESAF por cerca de 4 horas. Chegou no horário e saiu por volta das 12:00.
Bem, a arguição ocorre em uma sala de aula comum.  No local em que fica o quadro, há uma mesa com dois examinadores. Na frente dos examinadores, há uma cadeira na qual ficará o candidato. Pela manhã, apenas na sala de constitucional havia uma mesinha na frente da cadeira do candidato. Mas, à tarde, conforme informações passadas pelo candidato André Melo, 4 salas colocaram uma mesa na frente do candidato. Vejam que o formato vai mudando.
A cadeira é fixa, acolchoada, com braços laterais, de cor verde. Peguei na internet uma foto parecida:
Descrição: https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRFMwXLAS6vEobG27HVxwKxCmr6_AqRMwjeliuBHOEWDlK20lOE
Percebi que a organização da sala mudava um pouco de uma para outra. Em algumas salas, a cadeira ficou bem próxima do examinador. Distância parecida com a qual treinamos em nossas aulas. Já em outras salas, a distância era um pouco maior. Bem! O espaço é um pouco parecido com esse, que achei na internet:

Descrição: https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSukd15T2UXmkirGC4oaxiXgqrdgr5VpH57HeLSqd4bQfW3ugoH

Descrição: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTmzlFn9C-WFxrt0_4azU7MVLeahgtE4A8H72ScXDkLIjn7EjFK

Na sala de constitucional, o examinador tomou a iniciativa e pegou uma mesa que estava no cantinho da sala e colocou na frente da cadeira do candidato. Esse mesmo formato foi repetido na segunda, à tarde, e outras 3 salas. Assim, nessas, havia uma mesa para o candidato apoiar as mãos. Como hoje foi o primeiro dia, acredito que a organização da sala será unificada ao longo do concurso. Isso porque os examinadores almoçam juntos e fazem um lanche juntos. Então ficam conversando um com o outro sobre a prova e vão ajustando o formato.
A sala de constitucional estava organizada mais ou menos assim, só que mais distante:

Descrição: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT5HFHZ0DAovtb92Zx6US2guuDp1pE1Kwjslxf7GHJcUfolps1LxQ
Não há microfone. A gravação é realizada por um gravado bem discreto, cuja presença o candidato nem percebe.
Vocês saberão em que sala irão entrar, porque há uma placa na porta dizendo a matéria daquela sala.
Há um vade-mécum para consulta. Normalmente o candidato não percebe a existência desse vade-mécum, porque ele fica na mesa próximo ao examinador. Pela manhã, apenas o examinador de constitucional percebeu que o vade-mécum era para o candidato e colocou em cima da mesa do candidato.  A tarde, havia 4 salas com mesa na frente do candidato e com um vade-mécum em cima dessa mesa. Nas demais salas, o vade-mécum ficava na mesa do examinador.
De qualquer forma, não toquem nesse vade-mécum, por favor.
Quando o candidato chega à sala, identifica-se na porta e em seguida caminha quase toda a sala até chegar a sua cadeira. Antes do sorteio do ponto, é comum o examinador bater um papo curto com o candidato: de onde o senhor é? O que faz? Fez Adv da União também? Etc.
Em cima da mesa do examinador, há 10 bolinhas de ping-pong numeradas, em cima de um suporte de isopor. Em algumas salas, era o próprio examinador que colocava as bolas em uma caixinha de PVC, do tipo que se usa em escritório para organizar arquivos. Em outras salas, o examinador pedia para o candidato colocar as bolas na caixinha. A caixa é bem improvisada, parece com essa:
Descrição: https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR2puPsX8qSNe-jCjuzCxu2NXe1-L5-NacaIWZ37HoDATo1KXlg
Na verdade, é possível ao candidato ver as bolinhas, mas o examinador pede para puxar a bolinha da caixa sem olhar.
Em seguida, o candidato mexe a caixinha e escolhe a bola. Então, o examinador fala o seguinte:
“Banca de Direito Constitucional, candidato fulano de tal, matrícula 0123456, ponto sorteado nº 5: Federalismo”.
Portanto, não é preciso o candidato dizer seu nome. Pelo menos isso no primeiro dia, pode ser que eles passem a exigir isso.
Quando o examinador termina de falar essa introdução, o tempo começa a correr. Em seguida, o examinador formula uma pergunta. O candidato não tem nenhum controle do tempo. Há um fiscal no fim da sala, atrás do candidato que levanta uma placa “Faltam 2 minutos”. Mas só quem vê essa placa são os examinadores. O fiscal não mostra a plaquinha para o candidato.
Vejam, esse formato foi hoje pela manhã. É bem possível que eles alterem um detalhe ou outro, mesmo porque eles ainda estão aprendendo como se faz prova oral.
De qualquer forma, não vi nenhum candidato estourar o tempo. 10 minutos são suficientes.
QUESTÕES PERGUNTADAS
Prezados, eu apenas acompanhei 4 disciplinas: Constitucional, Administrativo, Financeiro/Econômico e Empresarial. Achei o nível das questões de dificuldade média. Mas houve sim perguntas mais difíceis. Mas no geral, dava para responder à grande maioria das questões.
Eu não pude anotar as questões, lembro-me das seguintes:
Constitucional: Quais são as características de uma federação. Se é possível haver uma federação em que há o direito de secessão. Se o município é o ente federativo. Se há hierarquia entre o município e a União. Se uma lei municipal pode violar uma lei federal. Se é possível a União desapropriar bem do município. Se a União detém soberania. Se a União pode isentar imposto do município ou do estado.
Um examinador perguntou se o município exerce poder constituinte derivado decorrente. O candidato disse que não, que o município era regido por uma Lei Orgânica. Então o examinador perguntou se a Lei Orgânica não poderia ser considerada materialmente uma constituição. O candidato disse que não. Então o examinador insistiu: “mas candidato, a Lei Orgânica não organiza uma autonomia?”. E o candidato disse sim, mas que não poderia ser considerada uma constituição. O examinador ainda fez um comentário final insistindo nesse ponto.
Bem, no meu ponto de vista, interpretei que o examinador estava querendo que o candidato apenas dissesse que, em tese, poder-se-ia considerar a lei orgânica como uma constituição, mas o candidato resistiu em mudar ou apenas em flexibilizar um pouco sua resposta.
Financeiro/Econômico: quais os órgãos que compõe o CMN. Qual o status da lei 4595/64? Essa lei pode ser alterada por lei ordinária? Pode haver mais de uma lei regulando o sistema financeiro nacional? O que é dumping, cartel e trust?
Quando o examinador perguntou qual o status da Lei 4595, o candidato disse: “tem status de lei complementar”.  O candidato só falou isso. O que foi que o examinador fez em seguida? Por óbvio, perguntou: “mas Doutor, essa lei é uma lei ordinária, não é?” Aí sim o candidato foi explicar que havia sido recepcionada ...
Quero sugerir, apenas, que vocês evitem responder sem explicar as coisas. Poxa! O examinador pergunta sobre a natureza da Lei e você perde uma oportunidade dessa para explicar um pouco sobre recepção...
Empresarial: Quais as modalidades de nome? Aí a candidata apenas disse as modalidades. Em seguida o examinador perguntou o que? “Doutora, qual a diferença entre essas modalidades?"
Perguntou também em que consistia o nome fantasia.
Vejam, procurem enriquecer as respostas. Busquem se antecipar ao examinador. Tem resposta que exige um complemento. Procurem manter o padrão de resposta sobre o qual falamos em nossas aulas do início ao fim da arguição. Isto é, respondam as reperguntas também no padrão bom de resposta.
Em seguida, o examinador perguntou sobre falência, quais os requisitos para a decretação da falência. Perguntou se a candidata se lembrava de algum ato falimentar. E se a prática de um ato falimentar ou se a insolvência constituía uma presunção absoluta ou relativa para a decretação da falência. Perguntou se há alguma hipótese de presunção absoluta de ato falimentar.
Perguntou se o não pagamento da certidão de dívida ativa, título de crédito extrajudicial, poderá ensejar a decretação da falência. A candidata disse que não, porque a execução fiscal seguia um rito próprio e que a falência não suspendia a execução, etc. O examinador, então, perguntou: “sobre esse tema, há outra corrente?”. E a candidata disse: “desconheço, Excelência”.
Poxa! Era difícil dizer que há sim e tentar articular um raciocínio pela lógica-jurídica? Ela poderia dizer: “De fato, Excelência, para outra corrente doutrinária, o não pagamento de um crédito tributário ensejaria a decretação da falência, porque isso daria maior garantia ao fisco, porquanto ...”
Tributário: Pode incidir contribuição e imposto sobre o mesmo fato? Apenas a União pode instituir contribuição. Qual a natureza jurídica do pedágio. Deve haver uma via alternativa para que seja legítima a cobrança do pedágio?
Sobre o pedágio, o examinador aprofundou bastante. Diferenciou pedágio de via administrada pela Administração Pública do pedágio gerenciado por ente privado. Perguntou se é o ente privado que institui ou se só cobra o pedágio. Perguntou sobre a jurisprudência do STF sobre a necessidade de via alternativa. E fez outras duas perguntas sobre o pedágio.
Perguntou quais as contribuições que podem ser instituídas por outros entes. O candidato falou sobre a contribuição previdenciária dos servidores dos Estados e Municípios e falou da contribuição da iluminação pública. Em seguida o examinador perguntou se os Estados podem instituir contribuição de iluminação. O candidato disse: só os municípios, Estados não. O examinador perguntou: e o DF? O candidato disse: “o DF também pode.”  E só disse isso. Ou seja, perdeu uma oportunidade de falar (mesmo que brevemente) sobre a natureza jurídica do DF e a dupla competência...
Meus caros alunos, não entrem naquela sala pensando que vocês precisam saber de tudo. É comum e faz parte errarmos uma ou outra questão. Não tenham medo de chutar: fale, use a lógica, ERRE, mas fale.  E, principalmente, não se desestabilizem se não souberem uma resposta.
Por fim, deixo aqui algumas sugestões.
Procurem saber o próprio tópico. É comum o examinador perguntar exatamente o que é o tópico. Exemplo: o tema era federalismo. O examinador perguntou quais as características do federalismo. Em empresarial, o examinador perguntou os nomes empresariais e perguntou os requisitos da falência. Então, nessa reta final, procurem saber, pelo menos, o conceito de todos os tópicos.
Reitero outra dica que dei nas aulas: procurem saber o que eles estão perguntando. Hoje tive a sensação de que eles irão repetir muito as mesmas perguntas. Organizem-se entre si. Troquem email. Ajudem uns aos outros. Dividam o trabalho para responder as questões que estão sendo feitas. Sejamos parceiros nessa hora.
Não sejam curtos nas respostas. Mantenham o padrão, ampliem, desfilem conhecimento, citem exemplos, falem da jurisprudência, antecipem as perguntas do examinador.
Outro ponto muito importante. Pela minha observação, eu não resistiria muito em seguir o examinador. Nas quatro salas, percebi o examinador tentando ajudar e o candidato resistindo. Não vi nenhum tipo de pegadinha. Sugiro que fiquem bem disponíveis a mudar de rota. Apenas deixem claro que estão mudando.
Senhores, que essas minhas palavras sirvam para acalmá-los. Acreditem, não há motivo para ficarem nervosos. O clima está muito bom. As perguntas são em sua grande maioria plausíveis. O nervosismo, por óbvio, é inevitável. Que o nervosismo não conduza vocês a serem curtos nas respostas. Não se preocupem se errarem: faz parte. Mantenham a confiança, mesmo diante do erro.
Estarei torcendo muito por cada um de vocês. Desejo a todos uma excelente prova.
Aos que quiserem ou aos que conhecerem algum amigo que não treinou conosco, informo que temos alguns poucos horários para treinamento, via Skype ou presencial em Brasília.
Grande abraço,
Rafael Câmara
Curso Preparatório para Prova Oral. (preparacaoprovaoral@gmail.com ; www.aejur.blogspot.com   ;   facebook: Preparação Prova Oral.

Quem acredita sempre alcança - por Bruno César Maciel Braga (Palmas/TO)



Não sei bem como começar esse texto. Temo não ser capaz de usar as palavras certas para sintetizar tudo que quero dizer. Espero que elas me socorram nessa árdua tarefa.
Pois bem. Quero falar de um amigo e de sua fascinante história.
De família humilde, vindo do Estado do Piauí, enfrentou grandes dificuldades na infância. Desde cedo, por volta dos 12 anos, começou a trabalhar. A necessidade não permitia que o tempo livre fosse destinado à diversão, o que seria próprio de sua idade.
Fez um pouco de tudo. Vendia pequenas coisas na feira, vendia jornais. Já foi auxiliar de pedreiro, jardineiro e até flanelinha. Vivendo muito próximo a um cemitério, começou a trabalhar limpando os túmulos e ajudando em tudo o que ali era possível, a fim de ganhar algum dinheiro que pudesse ajudar a família.
A situação era tão difícil que este meu amigo não tinha um colchão para dormir. Às vezes o leito era um tapete; outras, a espuma de um sofá velho sem forro. Chegou muitas vezes a esperar, do lado de fora de mercadinhos, aguardando a hora em que as frutas com alguma imperfeição eram descartadas, por serem consideradas “impróprias” para o consumo. Dali retirava muitas vezes o que comer.
Mas nas raras ocasiões em que o dinheiro permitia, comprava um livro. Desde jovem gostava de ler e estudar. Naquela época ele não tinha noção de quão longe o estudo o levaria.
Morando ao lado de um ponto de venda de drogas, seus pequenos amigos de vizinhança tornaram-se os principais traficantes do Estado. Mas esse não era o destino que pensava para si, nem aquele que Deus havia guardado para ele.
Mesmo diante de tantos obstáculos e sempre trabalhando, com muito esforço preparou-se para o vestibular. Mas antes mesmo da prova, um fato poderia ter mudado completamente seu destino. Ofereceram-lhe um emprego de gari, o qual ajudaria bastante no sustento da família. No entanto, obstinado pelos estudos, decidiu prestar vestibular e lutar por seu sonho.
A gana de vencer e a fé em Deus permitiu que a primeira de muitas vitórias fosse alcançada: a aprovação no vestibular. Para o curso de letras, na Universidade Federal e para o de Direito, na Universidade Estadual. Esse fato foi um marco na comunidade, que nunca havia visto um feito desta natureza: um aluno de escola pública, sem recursos, vindo de uma família iletrada, aprovado em cursos superiores de Universidades Públicas.
Grande orgulho para o pai, que teve a alegria de ver o início do sucesso do filho, pois pouco tempo depois faleceu. É... As coisas nunca foram fáceis para o meu amigo. Mas esse era apenas o começo. A repercussão de sua aprovação no vestibular lhe apresentou uma nova profissão. Passou a dar aulas a três filhos de uma senhora conhecida, até que eles fizessem o vestibular. Acompanhou-os por vários anos, até a aprovação dos três, um inclusive em medicina.
As aulas permitiam a compra de mais livros e isso propiciava mais estudo.
Mas a vida ainda era muito difícil. Casou muito cedo, aos 21 anos. O dinheiro que sustentava a vida e a pequena casa alugada era proveniente apenas de um estágio em direito e da atividade esporádica de professor. Ter o básico era um luxo.
Ainda na faculdade, superando mais uma vez todos os prognósticos, foi aprovado em concurso público para técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E daí não parou mais. Em seguida, veio a aprovação para o cargo de Analista do Supremo Tribunal Federal (STF), local em que já começou a mostrar seu valor, exercendo importante posição de chefia e inclusive chegou a dar aulas para assessores de ministros.
Em seguida, logrou aprovação para Procurador Federal, carreira integrante da Advocacia Geral da União (AGU), assumindo o cargo em junho de 2011, em Palmas/TO, onde também passou a ensinar Direito Constitucional na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Já no final daquele ano foi eleito o melhor professor da Universidade.
Não fosse o bastante, no final de 2012 conseguiu alcançar seu sonho: a aprovação para o cargo de Juiz Federal. Que perseverança!
Aquele menino que começou a trabalhar tão cedo, que perdeu o pai tão cedo e que sofreu tão cedo, também alcançou o sucesso muito cedo. Com 30 anos, toma posse como Juiz Federal no dia 22 de fevereiro de 2013. E para completar o sonho, volta para o seu Estado, já que sua primeira lotação será Picos, cidade do interior do Piauí.
E ainda há um detalhe incrível. Na época em que trabalhava como jardineiro, chegou a limpar e cortar a grama do Fórum no Piauí. E agora retornará àquele Estado como membro do Poder Judiciário, na qualidade de Juiz Federal, mostrando que não devemos nunca desistir dos nossos sonhos.
Essa história lembra-me uma música do Renato Russo, chamada Mais uma vez, principalmente no trecho que diz: “Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena/Acreditar no sonho que se tem/Ou que seus planos nunca vão dar certo/Ou que você nunca vai ser alguém (...) Quem acredita sempre alcança”.
Mas não se trata aqui apenas da narrativa de um sucesso profissional, mas também é preciso falar da personalidade desse meu amigo. Seu sucesso é fruto da grandeza do seu caráter. As intempéries da vida, as mãos calejadas dos serviços braçais, ficaram no passado. Sua alegria, simplicidade, simpatia, pureza, humildade e integridade moral, essas são as marcas do presente.
Seu amor pelos livros também é uma marca registrada. Seu acervo, apenas de obras jurídicas, é composto por cerca de 500 livros, os quais sempre servem como fonte de consulta para os amigos, colegas e alunos.
Em Palmas, onde cheguei em setembro de 2012, tive a feliz oportunidade de conhecê-lo e rapidamente reconhecer nele um grande amigo, já que, na célebre frase de Vinícius de Moraes: “A gente não faz amigo, reconhece-os”. Amigo leal, fraterno, sempre à disposição para ajudar e fazendo questão de abrir portas para os outros. Por meio de seu incentivo e ajuda, neste ano também realizarei um sonho antigo, o de lecionar.
Por tudo isso, para além de amigo, tornei-me seu admirador.
Seu nome, Clécio Alves de Araújo.
Que Deus permita a você continuar a ser uma luz no mundo, para que não pare de fazer o bem e de conquistar as pessoas que têm a oportunidade de conhecê-lo.
Como não poderia deixar de ser, ao lado de todo grande homem, existe uma grande mulher. E a Socorrinho é o esteio que sempre esteve ao seu lado, nas lutas e nas vitórias. Pessoa igualmente simples, simpática e amorosa. Rogo a Deus que conserve a união desse casal.
Sua trajetória é tão bonita, que me faz recordar o filme À procura da felicidade, que conta a história, baseada em fatos reais, de Chris Gardner, interpretado por Will Smith.
E falando em felicidade, aproveito o gancho para encerrar com Clarice Lispector: “A felicidade aparece para aqueles que choram. Para aqueles que se machucam. Para aqueles que buscam e tentam sempre”.
Enfim, que este breve texto sirva de agradecimento pelo aprendizado que foi conhecer você e sua história, pela alegria da sua companhia, pelo privilégio da sua amizade. E que esta dure por toda nossa vida.
Muito obrigado, amigo! Fica com Deus.

“Se tens fé cumpre saberes que tudo é possível àquele que a tem”.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

O blog indica


Amigos leitores,

Sugerimos a coletânea de artigos coordenada pelo Prof. Leonardo Carneiro da Cunha, que tratam de questões atuais sobre os meios de impugnação contra decisões judiciais. Os textos são muito bons. Tratam de temas bem atuais, que têm sido explorados em concursos para a carreira jurídica. Vale a leitura!

Abraços em todos.

Rafael Câmara

domingo, 2 de dezembro de 2012

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 20 - Comentários


Finalizando nossos breves estudos acerca das licitações públicas, deixo vocês com os seguintes comentários, acerca da modalidade pregão e da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação).
Bons estudos, prezados amigos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 20
(FCC – TRT/23 – Analista Judiciário: Área Administrativa - 2011)
No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar:
(A) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
(B) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
(C) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
(D) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(E) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.

Gabarito: LETRA E
Estudamos em nossos simulados anteriores a “teoria geral” das licitações, o procedimento padrão e as modalidades elencadas pela lei nº 8.666/93. Agora, estudaremos a modalidade licitatória que mais vem sendo utilizada pela Administração corriqueiramente e frequentemente exigida em concursos públicos, qual seja: o pregão (lei nº 10.520/02).
A modalidade pregão foi inicialmente criada apenas para o âmbito federal, mas com a edição da lei nº 10.520/02 passou a ser utilizada em todas as unidades da federação para a aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da indigitada lei. A lei faculta a utilização do pregão, mas, no âmbito federal, o decreto 5.450/05 determina a obrigatoriedade do pregão quando cabível, preferencialmente adotando-se a forma eletrônica.
A própria lei define no parágrafo único do art. 1º o que se entende por bens e serviços comuns: “consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Muito se discutiu acerca do alcance dessa definição, sendo relevante ter conhecimento da súmula 257 do TCU, pela qual é possível a utilização do pregão para serviços de engenharia, desde que seja considerado comum. A mesma lógica pode ser aplicada aos bens e serviços de informática.
Passamos a análise das alternativas da questão proposta, estudando algumas das principais características do pregão. Lembrem-se que procuramos a alternativa incorreta.
Alternativa A – Correta. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. Este deve ser adotado preferencialmente no âmbito do serviço público federal (Decreto federal nº 5.450/05), processando-se integralmente em ambiente virtual.
Alternativa B – Correta. É justamente para a aquisição de bens e serviços comuns que o pregão foi criado, nos termos do art. 1º da lei nº 10.520/02.
Alternativa C – Correta. Na modalidade pregão, serão elaboradas propostas que serão relevadas em sessão pública. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo (o pregão sempre adota o tipo de licitação menor preço) e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Alternativa D – Correta. Com efeito, o pregão pode surgiu como modalidade licitatória exclusiva ao âmbito federal. Entretanto, com a edição da atual lei de regência (lei nº 10.520/02), todos os entes federados poderão adotá-la.
Alternativa E – Incorreta. Ao contrário da concorrência, tomada de preços e convite, em que o valor da contratação é o que determina a sua adoção, o pregão não tem limite de valor, sendo a modalidade a ser escolhida para a aquisição de bens e serviços comuns, adotando-se o tipo de licitação do menor preço.

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 21 - Comentários



Questão 21
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios: Administrador - 2011)
É lícito ao administrador determinar, no edital, prazo superior a sessenta dias para validade das propostas apresentadas pelos participantes, diferentemente da concorrência, caso em que fluência dos sessenta dias importa automática liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes.

Gabarito: ANULADA
A questão foi anulada pela banca examinadora em virtude de a redação do item estar confusa, mas é interessante para conhecermos a distinção no tratamento do prazo de validade das propostas na modalidade pregão e naquelas previstas na lei nº 8.666/93.
O art. 6º da lei nº 10.520/02 estabelece que o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, mas é assegurada a possibilidade de previsão de prazo diferente, se previsto no edital.
Por outro lado, na lei nº 8.666/93, não há margem para a fixação de outro prazo para proposta, sendo que o §3º do art. 64 dispõe que “decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 22 - Comentários


Questão 22
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios: Administrador - 2011)
O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório.

Gabarito: CORRETA
A maior peculiaridade do pregão foi a inversão de fase. Nessa modalidade licitatória, ao contrário do procedimento padrão da lei nº 8.666/93, primeiro são analisadas as propostas, e, posteriormente, apenas os documentos de habilitação do primeiro colocado serão conferidos, implicando maior celeridade ao procedimento, eis que a fase de habilitação será notoriamente mais ágil.
Assim, caso o licitante com a melhor proposta não atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital, deverá ser procedida à análise dos documentos de habilitação do segundo colocado e, assim, sucessivamente, nos termos do art. 4º, XVI da lei:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

Importante saber que há uma nova inversão no procedimento da modalidade pregão. Por isso, fala-se em dupla inversão. Nessa modalidade, além do julgamento das propostas ocorrer antes da habilitação, a adjudicação ocorre antes da homologação.

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 23 - Comentários


Questão 23
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios: Administrador - 2011)
No pregão, os licitantes podem manifestar intenção de recurso contra o resultado do certame somente depois de adjudicado o objeto.

Gabarito: ERRADA
A previsão de recurso no âmbito da modalidade pregão está no art. 4º, XVIII da lei nº 10.520/2, que prevê a possibilidade de o licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, logo após declarado o vencedor:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 24 - Comentários


Questão 24
(FCC – TST - Analista Judiciário: Contabilidade – 2012)
Configura hipótese de dispensa de licitação, nos temos da Lei nº 8.666/93, a
(A) contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
(B) contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica  − ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
(C) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(D) compra de material bélico, ou de uso pessoal, ou administrativo, pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres.
(E) contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior, respeitado o preço então oferecido pelo novo contratado.

Gabarito: LETRA B
Como vimos em nossos breves estudos, as licitações públicas orientam-se pelo princípio da obrigatoriedade, mas a própria CF ressalva a possibilidade de se estabelecerem hipóteses em que a licitação não será obrigatória.
O art. 17 da lei nº 8.666/93 prevê as hipóteses de licitação dispensada. São casos em que apesar de ser possível a realização de licitação, o legislador entendeu que ela não deveria ser realizada. Recomenda-se a leitura atenta do dispositivo.
Por sua vez, o art. 24 trata da licitação dispensável, em que a licitação é viável, mas dentro das hipóteses previstas, o Administrador pode valer-se de juízo discricionário, nos termos legais, para decidir pela realização ou não do certame. O dispositivo traz, em rol taxativo, 32 incisos, que são cobrados com muita frequência nos concursos dos mais diversos níveis. Recomenda-se a leitura com muita atenção.
Vamos analisar detidamente as alternativas.
As alternativas “A” e “C” trazem hipóteses de inexigibilidade de licitação, que será analisadas na questão seguinte e não se confundem com a dispensa.
Por sua vez, as alternativas “D” e “E” preveem hipóteses que são elencadas como casos de licitação dispensável pelo art. 24. Contudo, a redação dos dispositivos foi alterada para tornar as alternativas erradas.
Alternativa D – Incorreta. O art. 24, XIX da lei nº 8.666/93 assim dispõe:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

Perceba que a alternativa modificou a redação do dispositivo acima, prevendo que seria possível comprar, por dispensa de licitação, materiais de uso pessoal e administrativo, sendo que a lei de regência prevê justamente o contrário.
Alternativa E – Incorreta. A redação está errada apenas em sua parte final, pois o novo contratado deverá firmar o contrato para realizar o serviço apenas se aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, vejamos o art. 24, XI:

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

Desse modo, resta-nos como correta a alternativa “B”, cuja previsão está no art. 24, XXV:

XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Simulado 17_Direito Administrativo - Questão 25 - Comentários


Questão 25
(FCC – TRE-AP - Analista Judiciária: Área Judiciária – 2011)
NÃO constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a
(A) aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva.
(B) contratação de serviço técnico de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização.
(C) contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela opinião pública.
(D) contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, de inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
(E) contratação de parecer, de natureza singular, com profissional de notória especialização.

Gabarito: LETRA D
A inexigibilidade de licitação é mais uma hipótese de contratação direta, em que o princípio da obrigatoriedade é mitigado.
Trata-se de hipótese em que a licitação não é viável, pois não há possibilidade de competição. O art. 25 elenca, em rol exemplificativo, três hipóteses em que a licitação será inexigível. São elas:


Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativa A. É a hipótese prevista no inciso I acima.
Alternativa B. A compreensão dessa hipótese exige a leitura combinada do art. 25, II, supra, e do art. 13 da lei nº 8.666/93:

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Assim, pela leitura do art. 25, II c/c art. 13, VII, da lei nº 8.666/93, a alternativa “B” traz hipótese de inexigibilidade de licitação.
Alternativa C. Hipótese costumeiramente cobrada em concursos e prevista no art. 25, III.
Alternativa D. Não é hipótese de inexigibilidade de licitação, mas sim de dispensa, prevista no art. 24, XIII nos seguintes termos:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

Alternativa E. É hipótese de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, II c/c art. 13, II da lei nº 8.666/93.