Questão 23
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios:
Administrador - 2011)
No pregão, os licitantes podem
manifestar intenção de recurso contra o resultado do certame somente depois de
adjudicado o objeto.
Gabarito: ERRADA
A previsão de recurso no âmbito da
modalidade pregão está no art. 4º, XVIII da lei nº 10.520/2, que prevê a
possibilidade de o licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, logo após declarado o vencedor:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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