Questão 22
(Cespe/UnB – Correios – Analista de Correios:
Administrador - 2011)
O pregão pressupõe a inversão das
fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir
celeridade ao procedimento licitatório.
Gabarito: CORRETA
A maior peculiaridade do pregão foi a
inversão de fase. Nessa modalidade licitatória, ao contrário do procedimento
padrão da lei nº 8.666/93, primeiro são analisadas as propostas, e,
posteriormente, apenas os documentos de habilitação do primeiro colocado serão conferidos,
implicando maior celeridade ao procedimento, eis que a fase de habilitação será
notoriamente mais ágil.
Assim, caso o licitante com a melhor
proposta não atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital,
deverá ser procedida à análise dos documentos de habilitação do segundo colocado
e, assim, sucessivamente, nos termos do art. 4º, XVI da lei:
Art. 4º A fase externa do
pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
XVI - se a oferta não for aceitável
ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Importante saber que há uma nova
inversão no procedimento da modalidade pregão. Por isso, fala-se em dupla
inversão. Nessa modalidade, além do julgamento das propostas ocorrer antes da
habilitação, a adjudicação ocorre antes da homologação.
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