Finalizando nossos breves estudos acerca das licitações
públicas, deixo vocês com os seguintes comentários, acerca da modalidade pregão
e da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação).
Bons estudos, prezados amigos!
Daniel Mesquita dos Santos
Questão 20
(FCC
– TRT/23 – Analista Judiciário: Área Administrativa - 2011)
No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar:
(A) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão
eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
(B) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
(C) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado
presencial.
(D) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
(E)
Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.
Gabarito: LETRA E
Estudamos em nossos simulados
anteriores a “teoria geral” das licitações, o procedimento padrão e as
modalidades elencadas pela lei nº 8.666/93. Agora, estudaremos a modalidade
licitatória que mais vem sendo utilizada pela Administração corriqueiramente e
frequentemente exigida em concursos públicos, qual seja: o pregão (lei nº
10.520/02).
A modalidade pregão foi inicialmente
criada apenas para o âmbito federal, mas com a edição da lei nº 10.520/02
passou a ser utilizada em todas as unidades da federação para a aquisição de
bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da indigitada lei. A lei faculta
a utilização do pregão, mas, no âmbito federal, o decreto 5.450/05 determina a
obrigatoriedade do pregão quando cabível, preferencialmente adotando-se a forma
eletrônica.
A própria lei define no parágrafo
único do art. 1º o que se entende por bens e serviços comuns: “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Muito se discutiu acerca do alcance
dessa definição, sendo relevante ter conhecimento da súmula 257 do TCU, pela
qual é possível a utilização do pregão para serviços de engenharia, desde que
seja considerado comum. A mesma lógica pode ser aplicada aos bens e serviços de
informática.
Passamos a análise das alternativas
da questão proposta, estudando algumas das principais características do
pregão. Lembrem-se que procuramos a alternativa incorreta.
Alternativa A – Correta. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. Este deve ser
adotado preferencialmente no âmbito do serviço público federal (Decreto federal
nº 5.450/05), processando-se integralmente em ambiente virtual.
Alternativa B – Correta. É justamente para a aquisição de bens e serviços comuns que o
pregão foi criado, nos termos do art. 1º da lei nº 10.520/02.
Alternativa C – Correta. Na modalidade pregão, serão elaboradas propostas que serão relevadas
em sessão pública. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo (o
pregão sempre adota o tipo de licitação menor preço) e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Alternativa D – Correta. Com efeito, o pregão pode surgiu como modalidade licitatória
exclusiva ao âmbito federal. Entretanto, com a edição da atual lei de regência
(lei nº 10.520/02), todos os entes federados poderão adotá-la.
Alternativa E – Incorreta. Ao contrário da concorrência, tomada de preços e convite, em
que o valor da contratação é o que determina a sua adoção, o pregão não tem
limite de valor, sendo a modalidade a ser escolhida para a aquisição de bens e
serviços comuns, adotando-se o tipo de licitação do menor preço.
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