terça-feira, 3 de julho de 2012

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 1 - comentários


(FGV/TRE-PA/TJ - Segurança/2011) Acerca do regime federativo, consagrado na Constituição de 1988, de modo a distribuir as funções, receitas e responsabilidades entre um poder central e diversos poderes locais, analise as afirmativas a seguir:
I. A aprovação superveniente de lei federal suspende, em qualquer âmbito, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária.
II. A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União.
III. Inexiste divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União.
IV. O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição.
Assinale
a) se apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: LETRA A

Está incorreto o item I, que remete diretamente à previsão contida no artigo 22, § 4º da Constituição, o qual dispõe: “§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. O erro do item consiste em que não é em qualquer âmbito, mas apenas a lei federal sobre normas gerais - em matéria das chamadas competências concorrentes - que suspende a eficácia da lei estadual, no que houver contrariedade.

Note que foi técnica a solução adotada pelo legislador constituinte no sentido da suspensão, não da revogação das normas estaduais. Ao autorizar o legislador estadual o exercício da competência plena (normas gerais + normas específicas) em caso da omissão da União, percebeu o legislador que poderia haver conflito entre a lei estadual e a lei federal posterior que viesse a tratar sobre normas gerais.

É que, como já vimos, a adoção da forma federativa de Estado pela Constituição da República enseja o reconhecimento de autonomia política para cada um dos entes integrantes da federação, de modo que cada esfera elabora sua própria legislação.

Surgem, então, dentro do mesmo Estado, ordens jurídicas parciais, que não se interpenetram. Assim, não há mesmo a possibilidade teórica de que leis de uma esfera revoguem leis de outra. Observando tal impossibilidade, foi preciso o legislador constituinte ao adotar, quanto ao critério de competências legislativas concorrentes, a solução pela suspensão – e não pela revogação – de leis estaduais conflitantes com leis federais supervenientes, caso os estados tenham exercido a competência legislativa plena (elaborando em tais hipóteses inclusive leis gerais), nos termos do artigo 24, §§ 1º a 4º da Constituição.

Nessa esteira, eventual conflito entre leis de ordens jurídicas parciais diversas é, em última análise, um conflito federativo, que não pode ser resolvido por solução de revogação, tampouco pela verificação da hierarquia, já que não se faz presente esse tipo de relação. É justamente por essa razão que a Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição e órgão a quem se atribui a competência para a solução de conflitos federativos – a competência para julgar recursos extraordinários quando a decisão recorrida “julgar válida lei local contestada em face de lei federal” (artigo 102, III, d).

Embora o item esteja incorreto por outro motivo (qualquer âmbito), insistimos no ponto, já que é muito comum que provas de concurso afirmem que a superveniência da lei federal revoga as leis estaduais.

Está correto o item II, conforme preconiza o artigo 18, verbis: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Observe que a melhor doutrina aponta no sentido de que o termo “união” contida no artigo 1º da CF não se refere à União, mas à junção entre Estados, DF e Municípios.

Incorreto também o item III. O fato de existirem competências comuns entre os entes entes não significa que inexista divisão de competências. Ao contrário, isso representa uma forma de distribuição de competências, que poderia ser classificado, conforme leciona Pedro Lenza, como modelo moderno:

O modelo moderno, por sua vez, passou a ser verificado após a Primeira Guerra Mundial, estando descritas nas constituições não somente as atribuições exclusivas da União, como, também as hipóteses de competência comum ou concorrente entre a União e os Estados.
Segundo Paulo Branco, o “chamado modelo moderno responde às contingências da crescente complexidade da vida social, exigindo ação dirigente a unificada do Estado, em especial para enfrentar as crises sociais e guerras”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematiza, Saraiva, 2010, p. 374).

Por fim, também correto o item IV, uma vez que, de fato, há divisão constitucional de competências no sistema federativo e a repartição de receitas se apresenta como consectário inevitável para que cada ente tenha fontes de custei para exercício de suas competências.

Corretas as afirmativas II e IV, o gabarito é a alternativa A.

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