sexta-feira, 6 de julho de 2012

Questão 4 – Comentários – Direito Administrativo

4. Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.
E
A diferença entre dispensa de licitação e a sua inexigibilidade é tema recorrente nas provas de concurso público. E, para o bom concurseiro, é necessário sempre estar atento para estes conceitos e com o constante dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93.
A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da lei em numerus clausus, ou seja, o rol é taxativo. Nestas hipóteses de afastamento do procedimento da licitação, esta é teoricamente possível em razão da pluralidade de fornecedores e da possibilidade de competição entre eles. Ocorre que, por questões de urgência, segurança pública, excepcionalidade da situação, por se tratar de gêneros perecíveis, ou de contratação de entidades sem fins lucrativos cuja existência é fomentada pelo Poder Público etc, o legislador resolveu elencar hipóteses em que a Administração estaria dispensada de promover o certame licitatório.
Entre as diversas hipóteses está a do art. 24, VI: “quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”
Por isso, a alternativa está errada.
Ao contrário, a inexigibilidade de licitação está prevista no art. 25 da Lei de Licitações e é utilizada quando houver a impossibilidade de competição entre participantes do certame, seja por se tratar de bem que somente é disponibilizado por um fornecedor exclusivo, por se tratar de atividades artísticas ou por se tratar de contratação de serviços técnicos de notória especialização.
Nestes casos, a licitação é inviável, inexigível.

Nenhum comentário:

Postar um comentário