(FCC/TRE-ES/AJAA/2010) Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre
a) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
b) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
c) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
d) educação, cultura, ensino, desporto, defesa do solo e dos recursos naturais.
e) previdência social, proteção e defesa da saúde, caça, pesca e fauna.
Comentários: Arthur Tavares
Gabarito: LETRA B
Também aqui, o simples conhecimento do texto permite a solução da assertiva. Segundo o artigo 22, X, da Cf, a legislação sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial é competência privativa da União.
O gabarito, portanto, é alternativa B.
As competências inscritas nas demais alternativas estão todas previstas no artigo 24, nos incisos VII (a), X (b), IX e VI (d), XII e VI (e).
Lembramos que os princípios orientadores da divisão de competências, tratados na questão 2 do presente simulado são de grande utilidade na avaliação dessas competências.
Espero que todos tenham se saído bem. Até a próxima!
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