terça-feira, 3 de julho de 2012

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 2 - comentários


(CESPE/OAB/2010) Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.
a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.
b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.
c) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF.
d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: LETRA A

Quanto às competências em espécie definidas principalmente nos artigos 21 a 24, cabe ao candidato a leitura repetida dos artigos, bem como a elaboração de esquemas que facilitem a visualização de tais competências, já que, não raras vezes, é cobrado em concurso apenas a memorização dos incisos de tais artigos.

De qualquer forma, o conhecimento a respeito dos princípios que orientam essa distribuição pode ajudar até mesmo no processo de memorização Fala-se em (i) princípio da prevalência do interesse, segundo o qual a competência deve ser atribuída ao ente que possua maior interesse na matéria e (ii) princípio da subsidiariedade, segundo não há razão para atribuir a um ente de maior alcance territorial competência que possa ser bem desenvolvida por um ente “menor”.

Estabelecidas essas premissas, é correta alternativa A, que é transcrição de parte do artigo 21, XII, b.

O erro da alternativa B é revelado pelo caput do artigo 24, da CF, que exclui os Municípios da legislação concorrente, ao afirmar competência para tanto apenas da União, dos Estados e do DF. A assertiva prende-se, portanto, ao texto da Constituição. Contudo, isso deve levar o candidato à errônea suposição de que aos Municípios não compete elaborar legislação suplementar, porquanto há previsão expressa (art. 30, II) no sentido de que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Quanto à alternativa C, diz-se que os estados têm a chamada competência reservada, remanescente ou residual. Isso porque o artigo 25, § 1º prevê que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Em outras, palavras, o texto prevê as competências da União e dos Municípios, cabendo aos estados (e ao DF, além das atribuições municipais) exercer competências estatais não arroladas.

Contanto, há quem prefira utilizar a terminologia residual para referir-se exclusivamente às competências tributárias da União, uma vez que, em relaçãos aos tributos, o resíduo de atribuições pertence a esse ente. A Constituição enumera competências tributárias dos estados e dos Municípios, conferindo à União a prerrogativa de estabelecer impostos não previstos no texto. Trata-se da disposição do art. 154, I, segundo o qual a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.[

Por fim, a alternativa D contraria frontalmente o disposto no artigo 22, parágrafo único, da CF, a seguir transcrito: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

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