5. Se o suposto
autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de
improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para
afastá-lo.
E
O item está claramente
equivocado. A ninguém é possibilitada a faculdade de descumprir uma lei
alegando não conhecê-la. Pelo contrário, conhecendo ou não, todos devemos nos
submeter ao jugo da lei, sendo plenamente possível termos notícia da sua
existência, haja vista o fato da mesma ser publicada no Diário Oficial –
justamente para fazer o registro dos atos normativos públicos e gerar a
presunção de conhecimento.
De todo modo, é óbvio
que não é da natureza de nenhum ser humano ler na íntegra todos os Diários
Oficiais. Porém, mesmo assim, devemos agir norteados, ao menos, pelos nossos
conhecimentos do que seja a moral e o correto. Nestes termos, boa parte dos
dispositivos da lei de improbidade administrativa é facilmente perceptível como
contrária às regras e princípios jurídicos, tais como os atos que configurem
lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Aliás, o mesmo pode ser dito sobre
os atos contrários aos princípios da Administração Pública.
A despeito disso, o
autor do ato pode se esquivar da responsabilização caso comprove que não tinha
o dolo específico ou o fim de arranhar os preceitos normativos. Mas ressalte-se
que em alguns casos até mesmo a culpa é punível, como exemplo dos atos que
causam prejuízo ao erário.
Por fim, segue a
justificativa da banca examinadora para manter o item como errado:
“Não basta
simplesmente a alegação de desconhecimento da norma. O autor deve comprovar que
não possuía o dolo específico que constitui o ato de improbidade, ou que não
agiu culposamente para produzir o ato de improbidade. Existem julgados que
analisaram casos de alegação de desconhecimento da norma, e que tal argumento
foi afastado, já que existem meios de prova da ampla publicidade da norma, e
que foi considerado como dolo. AgRg no RESP 1107310/MT, Relator Ministro
Humberto Martins, publicado no DJE de 14/03/2012”.
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