sexta-feira, 6 de julho de 2012

Questão 5 – Comentários – Direito Administrativo

- A respeito da improbidade administrativa, julgue o item abaixo.

5. Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.

E

O item está claramente equivocado. A ninguém é possibilitada a faculdade de descumprir uma lei alegando não conhecê-la. Pelo contrário, conhecendo ou não, todos devemos nos submeter ao jugo da lei, sendo plenamente possível termos notícia da sua existência, haja vista o fato da mesma ser publicada no Diário Oficial – justamente para fazer o registro dos atos normativos públicos e gerar a presunção de conhecimento.

De todo modo, é óbvio que não é da natureza de nenhum ser humano ler na íntegra todos os Diários Oficiais. Porém, mesmo assim, devemos agir norteados, ao menos, pelos nossos conhecimentos do que seja a moral e o correto. Nestes termos, boa parte dos dispositivos da lei de improbidade administrativa é facilmente perceptível como contrária às regras e princípios jurídicos, tais como os atos que configurem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Aliás, o mesmo pode ser dito sobre os atos contrários aos princípios da Administração Pública.

A despeito disso, o autor do ato pode se esquivar da responsabilização caso comprove que não tinha o dolo específico ou o fim de arranhar os preceitos normativos. Mas ressalte-se que em alguns casos até mesmo a culpa é punível, como exemplo dos atos que causam prejuízo ao erário.

Por fim, segue a justificativa da banca examinadora para manter o item como errado:

“Não basta simplesmente a alegação de desconhecimento da norma. O autor deve comprovar que não possuía o dolo específico que constitui o ato de improbidade, ou que não agiu culposamente para produzir o ato de improbidade. Existem julgados que analisaram casos de alegação de desconhecimento da norma, e que tal argumento foi afastado, já que existem meios de prova da ampla publicidade da norma, e que foi considerado como dolo. AgRg no RESP 1107310/MT, Relator Ministro Humberto Martins, publicado no DJE de 14/03/2012”.

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