sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Simulado 15_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questão 12 - Comentários


Questão 12
(Cespe/UnB – ECT – Advogado - 2011)
A administração pública agirá corretamente se, mesmo após a homologação de certame licitatório e a consequente adjudicação do seu objeto à empresa vencedora, anular o procedimento ante a constatação de vício no edital de abertura da licitação.
Gabarito: CERTA

A homologação do certame (art. 43, VI) nada mais é que a análise da regularidade e aprovação final de todo o procedimento licitatório realizada por autoridade superior à comissão.
Por sua vez, a adjudicação é a última etapa da licitação e consiste na a atribuição ao vencedor do objeto licitado, garantindo-lhe preferência na hora da contratação. Atenção! Não garante o direito de assinatura do contrato, mas apenas da preferência na assinatura, sendo certo que a Administração não poderá preterir o licitante vencedor quando decidir contratar.
O art. 49 da lei geral de licitações prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação:

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Ressalte-se a necessidade de um fato superveniente devidamente comprovado e hábil para que se revogue a licitação e também a exigência de ser garantido o contraditório e a ampla defesa nos casos em que se pretenda anular ou revogar todo o certame.
Desse modo, a anulação tratada na questão em espeque pode ocorrer até mesmo após a última etapa do certame e até mesmo depois de celebrado o contrato (veja o art. 49, §2º).

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