Questão 13
(FCC – MPE/SE – Analista Direito - 2010)
A respeito da revogação e da anulação da licitação, é
INCORRETO afirmar:
(A) Tanto na revogação quanto na anulação da licitação devem
ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
(B) A revogação depende de ocorrência de fato superveniente,
devidamente comprovado.
(C) A anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade, em regra, não gera obrigação de indenizar.
(D) O edital que não fornece as informações necessárias para
que os interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade
concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame.
(E) Verificado vício durante o procedimento licitatório, a
autoridade competente deve promover a sua revogação independentemente de
provocação.
Gabarito: LETRA E
Inicialmente, registre-se que estamos
buscando a alternativa incorreta. Analisaremos as alternativas da
questão uma a uma para melhor aprofundamento do tema.
Alternativa A – correta. É entendimento firmado
no âmbito do STJ que tanto para a revogação quanto para a anulação da licitação
devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do clássico
precedente RMS 9738/RJ.
Alternativa B – correta. Como vimos nos comentários da questão anterior, a revogação
do certame depende de razões de interesse público decorrentes de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta.
Alternativa C – correta. É a previsão do art. 49, §1º da lei de regência, segundo o
qual “a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59
desta Lei”.
Por sua vez, o art. 59 assim dispõe:
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato
administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A
nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Alternativa D – correta. O edital que apresenta o vício descrito não cumpre os
requisitos do art. 40 da lei nº 8.666/93 e impossibilita a continuação do
certame, dando margem a sua anulação em razão da ilegalidade verificada.
Alternativa E – incorreta. Para que se revogue a licitação não é necessário haver
provocação, mas somente ocorrerá “por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta”. No caso de ser verificado vício de legalidade, o
certame deverá ser anulado, seja por provocação ou de ofício, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
MUITO BOM!!
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