sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Simulado 15_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questão 11 - Comentários


Questão 11
(FCC – MRE – Oficial de Chancelaria - 2009)
No julgamento das propostas, que deve ser objetivo, a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite, deve realizá-lo em conformidade, entre outros aspectos, com os tipos de licitação. Para os efeitos desse julgamento, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso", a de
(A) tomada de preços e a de maior oferta, em casos de elaboração de projetos, cálculos e engenharia consultiva.
(B) concorrência pública e a de menor preço, nos casos de alienação de bens.
(C) melhor técnica e a de tomada de preços, para os serviços de natureza intelectual.
(D) melhor técnica e de maior lance ou oferta, nos casos de direito real de uso.
(E) técnica e preço e a de leilão, nos casos em que o licitante apresentar proposta de acordo com as especificações.
Gabarito: LETRA D

O procedimento licitatório terá sequência nos termos do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Caso os licitantes sejam inabilitados, receberão, fechados, os envelopes contendo suas propostas. Se forem habilitados, será dada sequência ao certame com a abertura dos envelopes contendo as propostas.
Serão, portanto, verificadas as propostas e o atendimento por elas dos requisitos estabelecidos no edital. A partir disso, serão realizados o julgamento e a classificação das propostas, conforme o tipo de licitação adotado no instrumento convocatório, consistindo na terceira etapa do procedimento licitatório.
O art. 45 elenca os tipos de licitação existentes, que nada mais são os critérios de julgamento para o certame, são eles:
·         Menor preço – autoexplicativo;
·         Melhor técnica - cujo procedimento é detalhado pelo §1º do art. 46;
·         Técnica e preço - cujo procedimento é detalhado pelo §2º do art. 46;
·         Maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual.
No tipo melhor técnica, serão abertos os envelopes com as propostas técnicas. Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço. Após isso, o licitante que apresentou a melhor proposta técnica será instado a realizar o serviço pelo valor apresentado na proposta de menor preço. Caso ele não aceite, a comissão da licitação deverá abrir uma negociação com o licitante de mais bem classificado com a intenção de reduzir o preço ofertado, tendo como limite a proposta de menor preço. A negociação continuará com os demais proponentes até que se atinja um acordo para a contratação.
Esse tipo de licitação não se confunde com o da técnica e preço, em que serão estabelecidos “pesos” para as propostas técnica e de preços, de modo que o licitante vencedor será selecionado com base na média ponderada com base nos critérios apresentados.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, sem olvidar dor critérios de desempate previstos no §2º do art. 3º da lei nº 8.666/93, ao qual remetemos o leitor, será realizado sorteio, vedado qualquer outra forma de solução do impasse.
Percebam, portanto, que na questão proposta, apenas a alternativa “D” traz somente tipos de licitação, sendo que nas demais há mistura entre tipos e modalidades. Estas serão estudadas em nosso próximo simulado.

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