Questão 11
(FCC – MRE – Oficial de Chancelaria - 2009)
No julgamento das propostas, que deve ser objetivo, a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite, deve realizá-lo em
conformidade, entre outros aspectos, com os tipos de licitação. Para os efeitos
desse julgamento, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade
"concurso", a de
(A) tomada de preços e a de maior oferta, em casos de elaboração
de projetos, cálculos e engenharia consultiva.
(B) concorrência pública e a de menor preço, nos casos de
alienação de bens.
(C) melhor técnica e a de tomada de preços, para os serviços
de natureza intelectual.
(D) melhor técnica e de maior lance ou oferta, nos casos de
direito real de uso.
(E) técnica e preço e a de leilão, nos casos em que o
licitante apresentar proposta de acordo com as especificações.
Gabarito: LETRA D
O procedimento licitatório terá
sequência nos termos do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Caso os licitantes sejam
inabilitados, receberão, fechados, os envelopes contendo suas propostas. Se
forem habilitados, será dada sequência ao certame com a abertura dos envelopes
contendo as propostas.
Serão, portanto, verificadas as
propostas e o atendimento por elas dos requisitos estabelecidos no edital. A
partir disso, serão realizados o julgamento e a classificação das propostas,
conforme o tipo de licitação adotado no instrumento convocatório, consistindo
na terceira etapa do procedimento licitatório.
O art. 45 elenca os tipos de
licitação existentes, que nada mais são os critérios de julgamento para o
certame, são eles:
·
Menor
preço – autoexplicativo;
·
Melhor
técnica - cujo procedimento é detalhado pelo §1º do art. 46;
·
Técnica
e preço - cujo procedimento é detalhado pelo §2º do art. 46;
·
Maior
lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real
de uso.
Os tipos de licitação melhor técnica
ou técnica e preço devem ser utilizados apenas para serviços de natureza
predominantemente intelectual.
No tipo melhor técnica, serão abertos
os envelopes com as propostas técnicas. Uma vez classificadas as propostas
técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço. Após isso, o
licitante que apresentou a melhor proposta técnica será instado a realizar o
serviço pelo valor apresentado na proposta de menor preço. Caso ele não aceite,
a comissão da licitação deverá abrir uma negociação com o licitante de mais bem
classificado com a intenção de reduzir o preço ofertado, tendo como limite a
proposta de menor preço. A negociação continuará com os demais proponentes até
que se atinja um acordo para a contratação.
Esse tipo de licitação não se
confunde com o da técnica e preço, em que serão estabelecidos “pesos” para as
propostas técnica e de preços, de modo que o licitante vencedor será
selecionado com base na média ponderada com base nos critérios apresentados.
No caso de empate entre duas ou mais
propostas, sem olvidar dor critérios de desempate previstos no §2º do art. 3º
da lei nº 8.666/93, ao qual remetemos o leitor, será realizado sorteio, vedado
qualquer outra forma de solução do impasse.
Percebam, portanto, que na questão
proposta, apenas a alternativa “D” traz somente tipos de licitação, sendo que
nas demais há mistura entre tipos e modalidades. Estas serão estudadas em nosso
próximo simulado.
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