sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Simulado 14_Direito Administrativo - 1º ciclo - questão 5 - comentários


Questão 5
(ESAF – Receita Federal – Analista Tributário da Receita Federal – 2012)
Não configura princípio norteador do procedimento licitatório
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) julgamento objetivo.
c) probidade administrativa.
d) igualdade de condições a todos os concorrentes.
e) dispensa e inexigibilidade.

Gabarito: LETRA E
Analisaremos o conteúdo de cada um dos princípios elencados para que possamos obter a maior compreensão da matéria.
Vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da lei nº 9.666/93): a licitação é procedimento que deve observar a lei (princípio da legalidade), mas também deve estrita obediência ao instrumento convocatório (normalmente, o edital). Nesse sentido, as regras previamente estabelecidas pelo edital devem ser respeitadas com rigor tanto pelos licitantes quanto pela administração, sob pena de macular o procedimento em virtude de possíveis prejuízos à competitividade e à isonomia.
Julgamento objetivo: a lei eu edital preveem critérios objetivos para a seleção da proposta mais vantajosa, sendo vedada a consideração de subjetivismos e conotações individuais para a escolha do licitante vencedor.
Probidade administrativa: trata-se de um princípio básico da Administração Pública, também aplicável ao procedimento licitatório, que exige que todos aqueles envolvidos no certame portem-se de maneira ética, prezando pelo comportamento honesto, de boa-fé. Caso não se verifique uma conduta ética, o agente ímprobo pode sofrer severas penalidades, tais como a suspensão de seus direitos políticos e a perda da função pública, nos termos do art. 37, §4º da CF.
Igualdade de condições a todos os concorrentes: é a materialização dos princípios da igualdade e impessoalidade, de modo que todos os licitantes devem ser tratados de maneira equânime, possibilitando igual possibilidade a todos os concorrentes de vencer a competição. Certamente, com vistas a melhor atender o interesse público, algumas mitigações ao princípio em apreço podem ser aplicadas, tal como se verifica com a possibilidade de instituição de margem de preferência (tratada nos comentários da questão nº 3), além da concessão de alguns benefícios para os licitantes que sejam caracterizados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Os quatro princípios acima delineados são, certamente, princípios norteadores do procedimento licitatório. Assim sendo, nosso gabarito é a letra “e”, pois a dispensa e inexigibilidade não são princípios da licitação, mas hipóteses em que a contratação direta será permitida, configurando hipóteses de exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação. 

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