Questão 5
(ESAF – Receita Federal – Analista Tributário da Receita Federal
– 2012)
Não configura princípio norteador do procedimento licitatório
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) julgamento objetivo.
c) probidade administrativa.
d) igualdade de condições a todos os concorrentes.
e) dispensa e inexigibilidade.
Gabarito: LETRA E
Analisaremos o conteúdo de cada um dos
princípios elencados para que possamos obter a maior compreensão da matéria.
Vinculação ao instrumento convocatório
(art. 41 da lei nº 9.666/93): a licitação é procedimento que deve observar a lei (princípio
da legalidade), mas também deve estrita obediência ao instrumento convocatório (normalmente,
o edital). Nesse sentido, as regras previamente estabelecidas pelo edital devem
ser respeitadas com rigor tanto pelos licitantes quanto pela administração, sob
pena de macular o procedimento em virtude de possíveis prejuízos à competitividade
e à isonomia.
Julgamento objetivo: a lei eu edital preveem critérios objetivos
para a seleção da proposta mais vantajosa, sendo vedada a consideração de subjetivismos
e conotações individuais para a escolha do licitante vencedor.
Probidade administrativa: trata-se de um princípio básico da Administração
Pública, também aplicável ao procedimento licitatório, que exige que todos aqueles
envolvidos no certame portem-se de maneira ética, prezando pelo comportamento honesto,
de boa-fé. Caso não se verifique uma conduta ética, o agente ímprobo pode sofrer
severas penalidades, tais como a suspensão de seus direitos políticos e a perda
da função pública, nos termos do art. 37, §4º da CF.
Igualdade de condições a todos os concorrentes: é a materialização dos princípios da
igualdade e impessoalidade, de modo que todos os licitantes devem ser tratados de
maneira equânime, possibilitando igual possibilidade a todos os concorrentes de
vencer a competição. Certamente, com vistas a melhor atender o interesse público,
algumas mitigações ao princípio em apreço podem ser aplicadas, tal como se verifica
com a possibilidade de instituição de margem de preferência (tratada nos comentários
da questão nº 3), além da concessão de alguns benefícios para os licitantes que
sejam caracterizados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Os quatro princípios acima delineados
são, certamente, princípios norteadores do procedimento licitatório. Assim sendo,
nosso gabarito é a letra “e”, pois a dispensa e inexigibilidade não são princípios
da licitação, mas hipóteses em que a contratação direta será permitida, configurando
hipóteses de exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação.
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