Questão 7
(Cespe/UnB – AGU – Advogado - 2012)
Se um órgão da administração pública federal, ao divulgar pregão
eletrônico para o sistema de registro de preços, no valor total estimado de R$ 50.000,00,
publicar aviso de edital no seu próprio sítio na Internet e no Diário Oficial da
União, estará caracterizado o uso de todos os meios de divulgação exigidos pela
legislação para convocar os eventuais interessados em participar do pregão.
Gabarito: ERRADA
Outro relevante princípio não exclusivo
das licitações, mas de altíssima relevância no procedimento licitatório, é o da
publicidade.
O indigitado princípio exige ampla publicidade
de todas as fases da licitação, especialmente do seu instrumento convocatório, pois
quanto mais interessados tiverem conhecimento do certame, maior a chance de a Administração
Pública encontrar a melhor proposta possível.
Assim sendo, a lei nº 8.666/93 admite
que a licitação será acessível ao público, salvo quanto ao conteúdo das suas propostas,
até a respectiva abertura (art. 3º, §3º).
A afirmativa trazida pela questão
está errada, pois a publicação do aviso de edital (espécie de resumo dos termos
editalícios) no site do próprio órgão licitante e no Diário Oficial são apenas
alguns dos meios de divulgação exigidos pela legislação do pregão, consoante se
infere do art. 4º da Lei nº 10.520/02, especialmente em seus quatro primeiros
incisos:
Art. 4º A fase externa do
pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por
meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios
eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação,
nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da
licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos
definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o
procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão
colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma
da Lei no 9.755,
de 16 de dezembro de 1998;
Por derradeiro, como forma de ampliar
e finalizar nosso breve estudo acerca dos princípios da licitação, é interessante
destacar a existência do princípio da adjudicação compulsória.
Adjudicar é atribuir o objeto da licitação
ao vencedor, de modo que no momento em que a Administração decida realizar a contratação
deverá efetivá-la com o vencedor da licitação. Nesse contexto, é importante destacar
que a Administração não é obrigada a contratar, mas se decidir fazê-lo deverá contratar
necessariamente o licitante vencedor ao qual o objeto licitado foi adjudicado.
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