(AUDITOR
DA RECEITA-AP – FGV)
15.
São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A)
o ato vinculado.
(B)
o ato que gerou direito adquirido.
(C)
o ato de autorização para uso de bem público.
(D)
o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E)
o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.
C
A
questão quer saber em qual alternativa encontra-se o ato que pode ser revogado.
Vamos
às alternativas.
Segundo
José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p.
153-154), são insuscetíveis de revogação:
1)
os atos que exauriram os seus efeitos – letra E
2)
os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade
de atuação – letra A
3)
os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional
(art. 5º, XXXVI, CF) – letra B
4)
os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de
que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo – também
neste item pode incidir a letra E
5)
os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e
atestados
No
mais, a letra D está errada, pois quando houver vício de legalidade, não cabe à
Administração revogar o ato, mas anulá-lo.
Assim,
a alternativa correta é a letra C. O ato de autorização para uso de bem público
é precário, podendo a Administração Pública revogá-lo a qualquer tempo.
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