sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Questão 12 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(AUDITOR – SEFAZ-RJ)
12. O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente
(A) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas.
(B) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos.
(C) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal.
(D) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial.
(E) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário.
B
Inicialmente, a questão trata da delegação de competências no âmbito da Administração Pública.
Vejamos os dispositivos correlatos na Lei nº 9.784/99:
“Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
Vistos os artigos, vê-se, portanto, que as alternativas C a E estão erradas.
De todo modo, convém ressaltar que o simples chefe de órgão público não exerce a função de direção superior da Administração Pública Federal. Esta será ocupada pelos mais altos cargos da República (C).
Quanto à publicação, de acordo com o caput do art. 14, a mesma sempre deverá ocorrer, sendo condição para a validade de toda delegação (D).
A previsão legal existe para as limitações à delegação e não o contrário. No mais, desnecessária a aceitação expressa do delegatário (E).
Pois bem, vamos às alternativas A e B.
A letra A está errada, pois a impossibilidade de delegação da competência na hipótese delineada na questão não se refere à regra geral de indelegabilidade de competências, mas da regra específica do art. 13, II.
Por fim, a letra B é a correta e representa a regra do mesmo art. 13, II, acima.

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