sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Questão 14 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV )
14. O desfazimento de atos administrativos pela própria Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade denomina-se
(A) revogação.
(B) anulação.
(C) homologação.
(D) convalidação.
(E) cassação.
A
Esta questão é bastante simples e, para os que apreenderam os conceitos de revogação e anulação já referidos em questões anteriores, será muito fácil.
A letra correta é a letra A. Este é o conceito de revogação.
A letra B está errada, a anulação se refere a vício de legalidade, tornando-se uma obrigação para a Administração Pública a anulação do ato.
Nunca é demais citar o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A letra C, obviamente, também está errada. A homologação, segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134-135): “constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta. Ou bem procede à homologação, se tiver havido legalidade, ou não o faz em caso contrário. Além do aspecto vinculação do agente, a homologação traz ainda outra distinção em relação à aprovação: contrariamente a esta, a homologação só pode ser produzida a posteriori.”
A letra D está errada.  O conceito de convalidação encontra-se no art. 55 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
A letra E, também errada. A cassação, segundo o site Webjur “é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.”

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