sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Simulado 8_Administrativo - Questão 5 - comentários


Questão 5
(COPS/UEL – PGE/PR – Procurador do Estado - 2011)
Leia atentamente os três enunciados que seguem, para depois responder à pergunta:
I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica.
II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado.
III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade.
Pergunta: assinale a alternativa correta:
a) os três enunciados (I, II e III) são corretos;
b) nenhum dos três enunciados (I, II e III) é correto;
c) apenas o enunciado II é correto;
d) apenas o enunciado III é correto;
e) todas as quatro alternativas acima são incorretas.
Gabarito: LETRA D

Consoante vimos nos comentários da primeira questão deste simulado, sabemos que a possibilidade de delegação e avocação de competências é decorrência do poder hierárquico. Agora, teremos a oportunidade de analisar mais detidamente esses importantes institutos.
A delegação pode ser definida como o ato discricionário pelo qual um agente público transfere o exercício de atribuições específicas a outro, geralmente seu subordinado, de forma temporária e revogável a qualquer tempo.
A lei nº 9784/99 prevê características importantes da delegação e da avocação (artigos 11 a 17). Quanto à primeira, estabelece que ela é a regra, podendo haver delegação para outros órgãos e titulares, ainda que não sejam subordinados ao delegante (art. 12). Em tempo, elenca o que não pode ser objeto de delegação, conforme descrito no art. 13:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A avocação, por sua vez, é ato discricionário pelo qual o superior hierárquico chama para si o exercício temporário de atribuição definida por lei a um subordinado. Ao contrário da delegação, trata-se de medida excepcional, exigindo-se a devida motivação. Em tempo, ressalte-se que não é qualquer competência que pode ser objeto de avocação, sendo que a doutrina entende que quando se tratar de atribuição exclusiva do subordinado ela não será possível.
Passamos, então, à análise detalhada das alternativas da questão proposta, recomendando a leitura atenta dos artigos 11 a 17 da lei nº 9.784/99, fundamentais para o tema.
Assertiva I – Incorreta. A delegação é a regra, de modo que não será possível somente quando houver vedação. Entretanto, não pode ocorrer a delegação da integralidade da competência, mas apenas de atribuições específicas, temporariamente. Por último, apesar de a doutrina mais tradicional defender que a delegação é feita para o inferior hierárquico, a lei 9.784/99, como destacamos, permite que ela seja feita para órgão ou agente que não seja subordinado ao delegante.
Assertiva II – Incorreta. A definição, em linhas gerais, está adequada. Entretanto, assim como na delegação, a avocação é temporária e não por temo indeterminado.
Assertiva III – Correta. A assertiva em apreço exige o conhecimento do art. 13 acima transcrito, que traz as hipóteses em que não pode haver delegação, quais sejam: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Assim, é correta a alternativa “D”.

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