Caros,
Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados das questões de ontem.
Bons estudos e ótimo final de semana.
Abraço,
Gentil
(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
6. Em processos administrativos, a exigência
de adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições
e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público, é decorrência da aplicação do princípio do(a)
(A) contraditório.
(B) eficiência.
(C) proporcionalidade.
(D) motivação.
(E) segurança jurídica.
C
Passando diretamente para a resposta da
questão (deve-se ter em mente todos os conceitos já estudados), falta
justamente o que concerne ao princípio
da proporcionalidade. Para muitos doutrinadores, a proporcionalidade e a
razoabilidade são sinônimos, mas, no nosso entender, são coisas distintas. O
princípio da razoabilidade diz respeito, em curtas palavras, à proibição dos
excessos; é uma espécie de limite da discricionariedade. Pois bem, vejamos o
que tem a dizer a Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed,
p. 50): “O princípio da proporcionalidade exige equilíbrio entre os meios de
que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar, segundo
padrões comuns da sociedade em que se vive, analisando sempre cada caso
concreto. A atuação proporcional da autoridade pública exige também uma relação
equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a vantagem
obtida, de modo a não tornar a prestação excessivamente onerosa para uma parte,
Por fim o foco está nas medidas tomadas pelo Poder Público, não podendo o
agente público tomar providências mais intensas e mais extensas do que as
requeridas para os casos concretos, sob pena de invalidação, por violar a
finalidade legal e, consequentemente, a própria lei.”
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