sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Questão 8 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(DPU – ANALISTA – CESPE)
8. A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.
A) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
B) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.
C) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.
D) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
E) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.
E
A letra A está errada. As sociedades de economia mista e empresas públicas, apesar de serem entes submetidos ao regime privado, compõem, ainda assim, a Administração Pública indireta. Portanto, devem respeito às normas constitucionais. Vejamos o art. 37, XVII, CF:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
A letra B está errada. No caso, além do já exposto em questões anteriores, é interessante trazer à lume os ensinamentos da Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 40): “A publicidade, como princípio de Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes e como garantia de informação.”
Lembre-se que a Administração Pública deve ser o mais transparente possível com o intuito de possibilitar o seu regular controle pelos destinatários dos serviços públicos, o povo.
Apenas aproveitando o ensejo, cite-se o art. 37, §1º, da CF:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
A letra C está errada e, de antemão, já vai de encontro ao determinado no art. 37, I, da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
E, a título de exemplo, cite-se o art. 5º, §3º, da Lei nº 8.112/90 – o qual possibilita o acesso de estrangeiro ao cargo público:
§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
A letra D está incorreta, pois está incompleta. A assertiva é a regra, mas possui exceções muito importantes. Vejamos o art. 38 da CF:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
Assim, a regra vale para os mandatos eletivos federais, estaduais e municipais (quanto a estes, somente com relação ao Poder Executivo). Já com relação aos mandatos eletivos do Poder Legislativo municipal, este deve obediência ao inciso III conforme exposto acima.
Em outras palavras, a opção pela remuneração do cargo, empregou ou função apenas existe para os que exercerem mandato eletivo municipal.
Por fim, a letra E está correta. O princípio da irredutibilidade vencimental alcança todos os servidores, de acordo com o art. 37, XV, da CF:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”

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