terça-feira, 26 de junho de 2012

Simulado 22_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(CESPE – Juiz – TJ/AL - 2008)
O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo
(A) assimétrico.
(B) centrípeto.
(C) centrífugo.
(D) dualista.
(E) horizontalista

Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita)

O federalismo é a forma de Estado adotada pelo Brasil. No modelo federativo, temos descentralização no exercício do poder político. Trata-se de uma reunião de entidades políticas autônomas feita por uma constituição e marcada por um vínculo de indissolubilidade. Esse pacto tem que prever a existência de um vínculo muito forte, um vínculo indissolúvel (não permite a secessão).
·         Assim, as características essenciais de uma federação são:
o   Descentralização política que permita o reconhecimento da existência de pelo menos duas ordens de poder político – uma central e outra regional ou parcial;
o   A descentralização tem que ser fixada em uma constituição. A ideia é evitar a possibilidade de o poder central querer tomar as competências para si – protegida pela rigidez constitucional e muitas vezes com cláusula de imutabilidade;
o   Participação das entidades parciais na vontade do todo. No Brasil, isso é feito pelo Senado. Temos no Brasil um bicameralismo federativo, de modo a permitir a participação das entidades parciais na formação da vontade nacional;
o   Repartição de competências;
o   Existência de um órgão de cúpula do poder judiciário apto a dirimir os conflitos entre os entes.

Nesse contexto, são elaboradas diversas classificações das federações existentes, conforme o que se segue:
o   Quanto ao surgimento/origem/formação
§  Por agregação – chamada de federação perfeita. Estados soberanos resolvem se reunir numa federação. O melhor exemplo são os Estados Unidos. Alguns autores chamam esse tipo de formação de centrípeta (eram todos os estados soberanos que resolveram se unir)
§  Por segregação – chamada de federação imperfeita. Inicialmente o poder é central (estado unitário) e posteriormente há a pulverização do poder. É o caso do Brasil, que era um estado unitário durante o Brasil colônia e o Brasil império, virou federação com o advento de um decreto. Agora, a primeira constituição que traz a federação é a de 1891. Movimento de formação centrífugo.
o   Quanto à concentração atual de poder
§  Centrípeta (atenção que este termo também é utilizado na classificação anterior, cabendo ao candidato perceber em que sentido a prova está cobrando) – o maior volume de atribuições está com o poder central. É o caso do Brasil.
§  Centrífuga – concentra poder nas entidades periféricas, no plano regional. Ex: EUA. Isso acaba sendo fruto da maneira como ocorreu o surgimento – formação por agregação, em que os estados abrem mão de pouco poder, por óbvio.
§  De equilíbrio – não há predominância de atribuições, nem no centro e nem nas entidades periféricas.
o   Quanto à repartição de competências
§  Dual ou clássico – quando a nossa federação surgiu o modelo era este (CF de 1891). Trata-se daquele no qual o sistema ou técnica de repartição de competências é a horizontal. Essa técnica é aquela na qual a Constituição entrega para os entes as atribuições que lhe sejam próprias (exclusivas ou privativas). Nesse contexto, vão atuar separadamente, cada um na sua.
§  Neoclássico ou cooperativo - Por influência do direito europeu (constituição de Weimar de 1919), passamos a adotar esse sistema na CF de 1934. O que caracteriza esse modelo é a adoção da técnica vertical de repartição de competências. A competência é desenvolvida em parceria. A técnica vertical é aquela que entrega aos entes federados atribuições a serem atribuídas em parceria ou em conjunto (comuns ou concorrentes).
o   Quanto ao equacionamento das desigualdades
§  Simétricas – é aquela federação que dá tratamento paritário para todas as entidades federadas. O Brasil se encaixa nessa classificação, mas possui algumas exceções de assimetria (exemplos: art. 3º, III e art. 43, ambos da CF).
·         Atenção!! Há divergência no conceito. Para Raul Machado essa classificação é aquela em que a federação mantém a estrutura básica da federação sem abandonar as características clássicas.
§  Assimétricas - é aquela federação que dá tratamento desigual para as entidades federadas na tentativa de equilibrá-los, de equacionar as desigualdades. Há divergência no conceito.
·         Atenção!! Para Raul Machado essa classificação é aquela em que a federação foge um pouco do padrão. Esse conceito diferenciado não muda a classificação em que o Brasil se encaixa (simétrico com ressalvas assimétricas).

Assim sendo, dentre as alternativas da questão proposta, a resposta adequada é a de letra “A”, pois trata de hipótese em que pode haver tratamento desigual para as entidades federadas na tentativa de equilibrá-las.

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