Questão 2
(CESPE – Juiz – TJ/AL - 2008)
O parágrafo único do art. 23 da CF
prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e
os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo
(A) assimétrico.
(B) centrípeto.
(C) centrífugo.
(D) dualista.
(E) horizontalista
Gabarito: A
Comentários
(Daniel Mesquita)
O
federalismo é a forma de Estado adotada pelo Brasil. No modelo federativo, temos descentralização no exercício do
poder político. Trata-se de uma reunião de entidades políticas autônomas feita
por uma constituição e marcada por um vínculo de indissolubilidade. Esse pacto
tem que prever a existência de um vínculo muito forte, um vínculo indissolúvel
(não permite a secessão).
·
Assim, as características essenciais de uma federação são:
o Descentralização política
que permita o reconhecimento da existência de pelo menos duas ordens de poder
político – uma central e outra regional ou parcial;
o A descentralização tem que
ser fixada em uma constituição. A ideia é evitar a possibilidade de o poder
central querer tomar as competências para si – protegida pela rigidez
constitucional e muitas vezes com cláusula de imutabilidade;
o Participação das entidades
parciais na vontade do todo. No Brasil, isso é feito pelo Senado. Temos no
Brasil um bicameralismo federativo, de modo a permitir a participação das
entidades parciais na formação da vontade nacional;
o Repartição de competências;
o Existência de um órgão de
cúpula do poder judiciário apto a dirimir os conflitos entre os entes.
Nesse
contexto, são elaboradas diversas classificações das federações existentes,
conforme o que se segue:
o Quanto ao surgimento/origem/formação
§ Por agregação – chamada de federação
perfeita. Estados soberanos resolvem se reunir numa federação. O melhor exemplo
são os Estados Unidos. Alguns autores chamam esse tipo de formação de centrípeta
(eram todos os estados soberanos que resolveram se unir)
§ Por segregação – chamada de federação
imperfeita. Inicialmente o poder é central (estado unitário) e posteriormente
há a pulverização do poder. É o caso do Brasil, que era um estado unitário
durante o Brasil colônia e o Brasil império, virou federação com o advento de
um decreto. Agora, a primeira constituição que traz a federação é a de 1891.
Movimento de formação centrífugo.
o Quanto à concentração atual de poder
§ Centrípeta (atenção que este termo
também é utilizado na classificação anterior, cabendo ao candidato perceber em
que sentido a prova está cobrando) – o maior volume de atribuições está com o
poder central. É o caso do Brasil.
§ Centrífuga – concentra poder nas
entidades periféricas, no plano regional. Ex: EUA. Isso acaba sendo fruto da
maneira como ocorreu o surgimento – formação por agregação, em que os estados
abrem mão de pouco poder, por óbvio.
§ De equilíbrio – não há predominância de
atribuições, nem no centro e nem nas entidades periféricas.
o Quanto à repartição de competências
§ Dual ou clássico – quando a nossa
federação surgiu o modelo era este (CF de 1891). Trata-se daquele no qual o
sistema ou técnica de repartição de competências é a horizontal. Essa técnica é
aquela na qual a Constituição entrega para os entes as atribuições que lhe
sejam próprias (exclusivas ou privativas). Nesse contexto, vão atuar
separadamente, cada um na sua.
§ Neoclássico ou cooperativo - Por influência do
direito europeu (constituição de Weimar de 1919), passamos a adotar esse
sistema na CF de 1934. O que caracteriza esse modelo é a adoção da técnica
vertical de repartição de competências. A competência é desenvolvida em
parceria. A técnica vertical é aquela que entrega aos entes federados
atribuições a serem atribuídas em parceria ou em conjunto (comuns ou
concorrentes).
o Quanto ao equacionamento das desigualdades
§ Simétricas – é aquela federação que
dá tratamento paritário para todas as entidades federadas. O Brasil se encaixa
nessa classificação, mas possui algumas exceções de assimetria (exemplos: art.
3º, III e art. 43, ambos da CF).
·
Atenção!! Há divergência no conceito. Para Raul Machado essa
classificação é aquela em que a federação mantém a estrutura básica da
federação sem abandonar as características clássicas.
§ Assimétricas - é aquela federação que
dá tratamento desigual para as entidades federadas na tentativa de
equilibrá-los, de equacionar as desigualdades. Há divergência no conceito.
·
Atenção!! Para Raul Machado essa classificação é aquela em
que a federação foge um pouco do padrão. Esse conceito diferenciado não muda a
classificação em que o Brasil se encaixa (simétrico com ressalvas
assimétricas).
Assim
sendo, dentre as alternativas da questão proposta, a resposta adequada é a de
letra “A”, pois trata de hipótese em que pode haver tratamento desigual para as
entidades federadas na tentativa de equilibrá-las.
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