Questão 5
(CESPE – Juiz – TJ/AL - 2008)
Quanto à organização da União, dos estados e dos municípios, assinale a opção correta.
(A) Compete privativamente à União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
(B) O subsídio do vereador será fixado por lei municipal, de iniciativa da respectiva mesa, no início de cada legislatura. O valor então fixado terá de ser mantido até o final da mesma legislatura.
(C) Caso o estado de Alagoas pretenda criar um tribunal de contas dos municípios, embora seja possível a sua criação, esse tribunal deverá ser composto, conforme súmula do STF, por sete conselheiros, dos quais três devem ser escolhidos pela assembléia legislativa, e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um entre auditores, outro entre membros do MP e os outros dois à sua livre escolha.
(D) No âmbito da competência concorrente, conforme preceitua a CF, a competência dos estados, do DF e dos municípios será a de suplementar a legislação federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, esses entes federativos exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
(E) Os deputados estaduais se submetem ao mesmo regime das imunidades previsto na CF para os deputados federais e senadores.
Gabarito:
E
Comentários
(Daniel Mesquita)
Inicialmente, é fundamental destacar
que a repartição de competências na Constituição Federal é baseada no princípio
da preponderância dos interesses. Logo, se o tema é de interesse nacional,
teremos competência da União; se for regional, dos Estados; se for local, dos
municípios. Por óbvio que se trata apenas de um princípio norteador, de modo
que teremos casos em que essa relação não se verifica por motivos diversos.
Na repartição das competências
constitucionais temos algumas técnicas utilizadas. São basicamente duas:
·
Horizontal
- a adoção dessa técnica gera um federalismo chamado de dual ou clássico, pois
há a entrega de competências que são próprias de cada ente, resultando nas
competências privativas e exclusivas.
·
Vertical
– a adoção dessa técnica gera um federalismo neoclássico ou de cooperação (ou
cooperativo). É um modelo de distribuição de tarefas que serão exercitadas em
regime de parceria ou condomínio legislativo, dando origem as competências
comuns e as concorrentes.
Com base na breve introdução
desenvolvida, partimos para a análise de cada alternativa.
Alternativa
A – Incorreta. O
registro, acompanhamento, e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa
e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios é de
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios (art.
23, XI, da CF/88).
Alternativa
B – Incorreta. A
disciplina acerca da fixação do subsídio do vereador está prevista no art. 29,
VI, da CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos
na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)
Nesse contexto, o STF já decidiu que essa
competência é exercitável por meio de resolução e não por lei municipal como
afirmado na alternativa (RE 494253).
Outrossim, o valor não será fixado no início de
cada legislatura. Na verdade, o subsídio será estabelecido em uma legislatura
para que produza efeitos apenas na próxima, conforme expressamente previsto no
dispositivo acima transcrito.
Alternativa
C – Incorreta. A
CF/88, em seu art. 31, §4º., veda a criação de Tribunais ou Conselho de Contas
Municipais:
Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Em tempo, a alternativa distorceu o teor do
enunciado 653 da Súmula do STF, vejamos:
“No Tribunal de Contas Estadual, composto por
sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia legislativa e
três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre
auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua
livre escolha.”
Alternativa D – Incorreta. Conforme preceitua a CF, a competência
concorrente abarca apenas a União, os Estados e o Distrito Federal. Sobre o
tema, é fundamental o conhecimento do art. 24, e parágrafos, da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar
sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre
normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa E – Correta. Trata-se da cobrança do teor do art. 27, §1º.,
da CF/88, que expressamente estende aos deputados estaduais o mesmo regime de
imunidade, entre outros, previsto na Constituição Federal e aplicável aos
deputados federais e senadores:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
alguém desatento marca logo a "D" ¬¬'
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