Estimados
alunos, as modalidades de licitação são ponto chave em nosso estudo. Seu
conhecimento é imprescindível para almejar a aprovação nos mais diversos
certames, de modo que este simulado merece especial atenção de todos vocês.
Confiram
agora o gabarito e os comentários. Semana que vem encerraremos nossos breves
estudos acerca das licitações com a contratação direta e o pregão.
Bons
estudos!
Daniel
Mesquita dos Santos
Questão 15
(FCC – TCE/AM – Analista de Controle Externo: Auditoria de
Obras Públicas – 2012)
Concorrência é a modalidade licitatória obrigatória para
(A) obras e serviços de engenharia com valor estimado acima
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e facultativa para
contratos de concessão de serviço público.
(B) contratos de concessão de serviço público e para obras e
serviços de engenharia com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) e facultativa para as situações onde a modalidade cabível
seja o convite ou tomada de preços.
(C) contratos de concessão de serviço público e facultativa
para parcerias público-privadas.
(D) contratos de concessão de serviço público e facultativa
para alienação de imóveis, independentemente do valor e forma de aquisição
destes pela Administração.
(E) as alienações de imóveis com valor estimado acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e facultativa para alienação de
imóveis abaixo desse valor, independentemente da forma de aquisição pela
Administração.
Gabarito: LETRA B
As modalidades licitatórias correspondem
ao procedimento previsto em lei para realização da licitação e posterior
contratação. Por excelência, a concorrência é a mais complexa, sendo aplicável,
em regra, para as licitações com valor mais elevado, sendo considerada o procedimento
padrão, conforme o iter que
desenvolvemos no simulado nº 15.
É importante ressaltar que as
modalidades de licitação não podem ser criadas, combinadas ou modificadas a não
ser por meio de lei e, por tratar-se de norma geral, é necessário o exercício
da competência da União.
A regra geral para a escolha da modalidade
licitatória diante do caso concreto é o valor da contratação. Essa regra, como
veremos, não se aplica para as modalidades do concurso, do leilão e do pregão.
As modalidades são definidas no art.
22 da lei nº 8.666/1993 e, especificamente quanto à concorrência, dispõe em seu
§1º que “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
Por sua vez, adotando a regra geral
do valor estimado da contratação, a concorrência será a modalidade licitatória
a ser adotada quando para obras e serviços de engenharia o referido valor for
superior a R$1.5000.000,00; e para compras e outros serviços for superior a
R$650.000,00.
Existem outras hipóteses em que a
concorrência deve ser a modalidade selecionada independentemente do valor
estimado da contratação, são elas:
·
Alienação
de móveis de valor superior a R$ 650.000,00;
·
Concessão
de serviços públicos;
·
Contratação
de parceria público-privada;
·
Licitação
internacional;
·
Concessão
real de direito de uso;
·
Para
adquirir ou alienar imóveis.
Importante destacar, entretanto, que
também é possível realizar a licitação internacional por meio de convite, caso não
exista fornecedor do produto ou serviço no país, e por tomada de preços, se
houver cadastro de fornecedores, respeitados os limites de valor previstos para
cada uma dessas modalidades e que veremos logo abaixo.
No mesmo sentido, a alienação de
imóveis também poderá ser realizada por meio do leilão, nos termos do art. 19
da 8.666/93, mas mesmo nas hipóteses elencadas no aludido dispositivo será
possível optar pela concorrência.
Por derradeiro, ressalte-se que mesmo
quando cabível uma modalidade licitatória mais simples, como a tomada de preços
ou o convite, será possível a realização da licitação, o que não poderá ocorrer
é o contrário. Inclusive, como veremos na última questão deste simulado, não é
possível fracionar a despesa em diversas licitações para enquadrar em uma
modalidade licitatória mais simples.
Diante do exposto, a letra “B” deve
ser considerada correta, pois em todas as demais alternativas foram elencadas
hipóteses trazem situações em que não há a facultatividade de opção pela
concorrência nos termos mencionados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário