sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Simulado 16_Direito Administrativo - Questão 15 - Comentários


            Estimados alunos, as modalidades de licitação são ponto chave em nosso estudo. Seu conhecimento é imprescindível para almejar a aprovação nos mais diversos certames, de modo que este simulado merece especial atenção de todos vocês.
            Confiram agora o gabarito e os comentários. Semana que vem encerraremos nossos breves estudos acerca das licitações com a contratação direta e o pregão.
            Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 15
(FCC – TCE/AM – Analista de Controle Externo: Auditoria de Obras Públicas – 2012)
Concorrência é a modalidade licitatória obrigatória para
(A) obras e serviços de engenharia com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e facultativa para contratos de concessão de serviço público.
(B) contratos de concessão de serviço público e para obras e serviços de engenharia com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e facultativa para as situações onde a modalidade cabível seja o convite ou tomada de preços.
(C) contratos de concessão de serviço público e facultativa para parcerias público-privadas.
(D) contratos de concessão de serviço público e facultativa para alienação de imóveis, independentemente do valor e forma de aquisição destes pela Administração.
(E) as alienações de imóveis com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e facultativa para alienação de imóveis abaixo desse valor, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
Gabarito: LETRA B

As modalidades licitatórias correspondem ao procedimento previsto em lei para realização da licitação e posterior contratação. Por excelência, a concorrência é a mais complexa, sendo aplicável, em regra, para as licitações com valor mais elevado, sendo considerada o procedimento padrão, conforme o iter que desenvolvemos no simulado nº 15.
É importante ressaltar que as modalidades de licitação não podem ser criadas, combinadas ou modificadas a não ser por meio de lei e, por tratar-se de norma geral, é necessário o exercício da competência da União.
A regra geral para a escolha da modalidade licitatória diante do caso concreto é o valor da contratação. Essa regra, como veremos, não se aplica para as modalidades do concurso, do leilão e do pregão.
As modalidades são definidas no art. 22 da lei nº 8.666/1993 e, especificamente quanto à concorrência, dispõe em seu §1º que “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
Por sua vez, adotando a regra geral do valor estimado da contratação, a concorrência será a modalidade licitatória a ser adotada quando para obras e serviços de engenharia o referido valor for superior a R$1.5000.000,00; e para compras e outros serviços for superior a R$650.000,00.
Existem outras hipóteses em que a concorrência deve ser a modalidade selecionada independentemente do valor estimado da contratação, são elas:
·         Alienação de móveis de valor superior a R$ 650.000,00;
·         Concessão de serviços públicos;
·         Contratação de parceria público-privada;
·         Licitação internacional;
·         Concessão real de direito de uso;
·         Para adquirir ou alienar imóveis.

Importante destacar, entretanto, que também é possível realizar a licitação internacional por meio de convite, caso não exista fornecedor do produto ou serviço no país, e por tomada de preços, se houver cadastro de fornecedores, respeitados os limites de valor previstos para cada uma dessas modalidades e que veremos logo abaixo.
No mesmo sentido, a alienação de imóveis também poderá ser realizada por meio do leilão, nos termos do art. 19 da 8.666/93, mas mesmo nas hipóteses elencadas no aludido dispositivo será possível optar pela concorrência.
Por derradeiro, ressalte-se que mesmo quando cabível uma modalidade licitatória mais simples, como a tomada de preços ou o convite, será possível a realização da licitação, o que não poderá ocorrer é o contrário. Inclusive, como veremos na última questão deste simulado, não é possível fracionar a despesa em diversas licitações para enquadrar em uma modalidade licitatória mais simples.
Diante do exposto, a letra “B” deve ser considerada correta, pois em todas as demais alternativas foram elencadas hipóteses trazem situações em que não há a facultatividade de opção pela concorrência nos termos mencionados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário