sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Simulado 16_Direito Administrativo - Questão 16 - Comentários


Questão 16
(FCC – TRF5 – Analista Judiciário : Execução de Mandados – 2012)
A respeito das modalidades licitatórias previstas na Lei  no 8.666/1993,
(A) nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
(B) nos casos em que couber concorrência, a Administração poderá realizar licitações separadas para parcelas do mesmo objeto, adotando a modalidade convite.
(C) em se tratando de alienação de imóvel, a modalidade cabível é o convite.
(D) leilão é a modalidade cabível para compras de bens ou fornecimento de natureza contínua, quando adotado o sistema de registro de preços.
(E) concurso é a modalidade cabível para contratação de profissional do setor artístico, vedada a instituição de prêmios.
Gabarito: LETRA A

Adotando sua postura comum em provas, a banca FCC cobra a literalidade da lei nº 8.666/93 para a solução da questão proposta, passando pela definição das modalidade licitatórias que são definidas por aquele diploma legislativo, vejamos os dispositivos pertinentes:

Art. 22.  São modalidades de licitação: (...)
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
(...)
Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: 
 a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
 b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
 c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
(...)
§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
§ 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 

Desse modo, conhecendo a literalidade dos dispositivos acima transcritos, a resolução da questão torna-se tranquila, sendo correta a alternativa “A”.

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