Questão 17
(FCC – TRF5 – Analista Judiciário: Área Judiciária – 2012)
A União recebeu imóvel como dação em pagamento de dívida de
particular e concluiu que a melhor destinação para o mesmo seria a alienação
visando à obtenção de receita orçamentária para aplicação em investimentos
públicos prioritários. De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a venda do referido
imóvel deverá ser realizada precedida de
(A) concorrência, exclusivamente.
(B) leilão, exclusivamente.
(C) concorrência, convite ou tomada de preços, a depender do
valor de avaliação do imóvel.
(D) concorrência ou leilão.
(E) pregão ou leilão.
Gabarito: LETRA D
Como vimos nos comentários das
questões anteriores, o leilão “é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens
imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior
ao valor da avaliação.”
Por sua vez, o art. 19 da Lei nº
8.666/1993 assim dispõe:
Art. 19. Os bens
imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade
competente, observadas as seguintes regras:
Nesse contexto, verifica-se que para
a alienação de bens imóveis, a regra é, independentemente do valor, a escolha
da modalidade da concorrência. Contudo, nos casos em que o imóvel tenha sido
adquirido em razão de procedimento judicial ou por dação em pagamento será possível
a realização da concorrência ou de leilão, o que torna certa a alternativa “D”.
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