sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Simulado 16_Direito Administrativo - Questão 19 - Comentários


Questão 19
(FCC - MPE/SE – Analista do Ministério Público/Especialidade: Direito - 2009) Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,
(A) o fracionamento quantitativo do objeto da licitação, para permitir a realização de várias licitações idênticas em modalidades mais informais, ou mesmo para viabilizar a dispensa de licitação em razão do seu baixo valor.
(B) o interesse subjetivo dos possíveis interessados, permitindo-lhes agir durante a fase interna da licitação e contribuir para a definição das condições do certame.
(C) a concentração de diversas atividades em um único certame, ainda que essas atividades sejam técnica e economicamente independentes, de modo a diminuir os custos do procedimento licitatório.
(D) os princípios da legalidade e da economicidade, de modo a permitir a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de particular que já tenha vencido certame anterior, com objeto idêntico.
(E) a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.
Gabarito: LETRA E

Com o objetivo de realização de uma modalidade licitatória menos complexa, o que poderia favorecer determinadas pessoas, houve muitos casos na Administração Pública realizava contratações fracionadas, adequando o valor de cada uma delas ao limite de modalidade de licitação não condizente com o vulto da contratação. Contudo, por expressa vedação legal e conforme entendimento do TCU isso não é possível.
Por exemplo, caso a Administração Pública saiba que será necessário contratar determinado serviço ao longo de todo o ano e que o custo estimado para a contratação será de R$1.000.000,00, deverá fazer licitação na modalidade concorrência. Não será possível realizar duas tomadas de preço ou vários convites. Vejamos o teor do §5º do art. 22 da lei nº 8.666/1993:

§ 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 

Chamo atenção para a parte final do dispositivo, pois, sempre que possível, “na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala”. É o que dispõe o §7º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
Assim, passamos a analisar as alternativas.
Alternativa A – Incorreta. Pelo contrário, é justamente esse fracionamento que o §5º supra veda.
Alternativa B – Incorreta. O princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade deve imperar nos certames licitatórios. Nesse sentido, não é dado ao interessado participar da fase interna da licitação, que, como vimos no simulado nº 15, ocorre antes da divulgação do instrumento convocatório, consistindo nas definições estabelecidas dentro do órgão licitante, notadamente no que tange na descrição objetiva e precisa do objeto a ser licitado.
Alternativa C – Incorreta. É justamente o contrário do disposto no mencionado §7º acima. A ideia é ampliar a competitividade, almejando, dentro dos limites previstos, a melhor proposta possível para a Administração.
Alternativa D – Incorreta. A inexigibilidade será estudada no nosso próximo simulado, mas, em linhas gerais, somente será permitida quando houver inviabilidade de competição. No caso, esse requisito não é verificado, sendo certo que se a Administração realizar novo certame para nova contratação poderá até mesmo obter proposta mais vantajosa.
Alternativa E – Correta. É o gabarito da questão, pois em perfeita consonância com o previsto no §5º transcrito acima.

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