Seguem agora os comentários do nosso Simulado 22/2012 de Direito
Administrativo. Nesta semana tratamos de tópicos variados e fundamentais para
qualquer prova da disciplina com dicas fundamentais para o seu estudo. Espero
que todos absorvam bem o conteúdo.
Grande abraço e bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos
Questão 1
(FCC – Analista Judiciário: Área Judiciária – TRT/24ª - 2011)
Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa
(A) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
(B) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário.
(C) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.
(D) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
(E) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.
Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita dos
Santos)
Alternativa A - Incorreta. Os atos de improbidade administrativa são
divididos em atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao
erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 9º,
10 e 11 da lei nº 8.429/92, respectivamente).
Dentre as três modalidades acima elencadas,
apenas os atos causadores de lesão ao erário podem ser punidos a título de
culpa, nos termos do caput do art. 10 da 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei, e notadamente: (…)
Alternativa B – Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, nos
casos de atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º da 8.429/92), a lei
determina que sempre haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ao
patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário, nos termos do art. 12,
I, da lei 8.429/92:
Art.
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art.
9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
Alternativa C – Correta. A lei 8.429/92 traz um rol de condutas que se
enquadram em cada uma das modalidades de ato ímprobo, consoante os incisos dos
artigos 9º, 10 e 11. É fundamental destacar, porém, que se trata de rol
meramente exemplificativo, sendo que outras condutas, além das ali
listadas, poderão ser classificadas como ímprobas.
Nesse contexto, a conduta indicada na alternativa
está prevista no art. 10, X, como ato causador de prejuízo ao erário:
Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente
na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação
do patrimônio público;
Alternativa D – Incorreta. Ciente do explicado na alternativa “C”, temos que
a negativa de publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade que
atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV, da Lei
8.429/92) e não ato que importam enriquecimento ilícito.
Alternativa E – Incorreta. Assim como verificado na alternativa “D”, o ato
em apreço (omissão de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo) configura ato
de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art.
11, VI, da Lei 8.429/92).
Atenção: em que pese o rol de condutas ímprobas previsto
na lei 8.429/92 ser meramente exemplificativo, é de grande importância a sua
leitura, pois, como vimos nesta questão, os atos listados são cobrados pelas
bancas de concurso público, tentando misturar a conduta e a modalidade de ato
ímprobo que configuram.
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