sexta-feira, 13 de julho de 2012

Simulado 22_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários


Seguem agora os comentários do nosso Simulado 22/2012 de Direito Administrativo. Nesta semana tratamos de tópicos variados e fundamentais para qualquer prova da disciplina com dicas fundamentais para o seu estudo. Espero que todos absorvam bem o conteúdo.
Grande abraço e bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(FCCAnalista Judiciário: Área JudiciáriaTRT/24ª - 2011)
Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa
(A) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
(B) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário.
(C) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.
(D) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
(E) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

Alternativa A - Incorreta. Os atos de improbidade administrativa são divididos em atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 9º, 10 e 11 da lei nº 8.429/92, respectivamente).
Dentre as três modalidades acima elencadas, apenas os atos causadores de lesão ao erário podem ser punidos a título de culpa, nos termos do caput do art. 10 da 8.429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (…)

Alternativa B – Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, nos casos de atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º da 8.429/92), a lei determina que sempre haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário, nos termos do art. 12, I, da lei 8.429/92:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Alternativa C – Correta. A lei 8.429/92 traz um rol de condutas que se enquadram em cada uma das modalidades de ato ímprobo, consoante os incisos dos artigos 9º, 10 e 11. É fundamental destacar, porém, que se trata de rol meramente exemplificativo, sendo que outras condutas, além das ali listadas, poderão ser classificadas como ímprobas.
Nesse contexto, a conduta indicada na alternativa está prevista no art. 10, X, como ato causador de prejuízo ao erário:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

Alternativa D – Incorreta. Ciente do explicado na alternativa “C”, temos que a negativa de publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV, da Lei 8.429/92) e não ato que importam enriquecimento ilícito.
Alternativa E – Incorreta. Assim como verificado na alternativa “D”, o ato em apreço (omissão de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo) configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VI, da Lei 8.429/92).

Atenção: em que pese o rol de condutas ímprobas previsto na lei 8.429/92 ser meramente exemplificativo, é de grande importância a sua leitura, pois, como vimos nesta questão, os atos listados são cobrados pelas bancas de concurso público, tentando misturar a conduta e a modalidade de ato ímprobo que configuram.

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