Questão 2
(FCC – Analista Judiciário: Área Judiciária – TRT/24ª - 2011)
Ao servidor investido em mandato eletivo
(A) ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
(B) de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
(C) de Prefeito será afastado do cargo, não podendo optar pela sua remuneração.
(D) de vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe obrigatória a remuneração do cargo eletivo.
(E) federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita dos
Santos)
A questão cobrou basicamente
o conhecimento do teor do art. 38 da Constituição Federal de 1988, que traz as
disposições relativas ao exercício de mandato eletivo por servidor público.
Vejamos o dispositivo:
Art. 38. Ao servidor
público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II -
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a
norma do inciso anterior;
IV - em
qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - para
efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.
Após a leitura do
artigo acima, vamos à análise das alternativas.
Alternativa A – Incorreta. Esta alternativa exige conhecimento que vai
além da literalidade do art. 38 da CF. A questão busca confundir o candidato
alterando o teor do artigo 94, §2º, da Lei 8112/90, que não permite remoção ou
redistribuição no caso proposto:
§ 2o O
servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade
diversa daquela onde exerce o mandato.
Alternativa B – Incorreta. Trata-se da aplicação
do inciso III do artigo 38 da CF, acima transcrito, segundo o qual no caso de
mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, será possível
acumular as vantagens do cargo do servidor, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo.
Alternativa C – Incorreta. É a aplicação do inciso
II acima, sendo que no caso de mandato de prefeito o servidor poderá optar pela
remuneração de seu cargo ou do mandato eletivo.
Alternativa D – Incorreta. O inciso III, que trata
da situação do servidor também vereador, prevê que, no caso de não haver
compatibilidade de horários entre as duas funções, será aplicada a mesma regra
prevista para o prefeito (inciso II), ou seja, o servidor será afastado de seu
cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração.
Alternativa E – Correta. É a previsão expressa
do artigo 38, I, da CF/88.
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