Caros,
Segue o gabarito comentado.
A partir da semana que vem o colega Daniel tratará do tema "Licitação".
Depois eu volto com "Contratos Administrativos".
Bom final de semana e sucesso nos concursos.
Abraços,
Gentil
(DPU
– ANALISTA – CESPE)
16.
Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
(A)
Valendo-se de seu poder de autotutela, a administração pública pode anular o
ato administrativo, sendo que o reconhecimento da desconformidade do ato com a
lei produz efeitos a partir da própria anulação.
(B)
Pelo atributo da presunção de veracidade, a validade do ato administrativo não
pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
(C)
Os atos administrativos discricionários, por sua própria natureza, não admitem
o controle pelo Poder Judiciário.
(D)
Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que
já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser
impugnado na via administrativa ou na judicial.
(E)
No que se refere às espécies de atos administrativos, a aprovação e a
homologação são atos administrativos com igual significado e extensão.
B
Quanto
à letra A, é imperioso inicialmente afirmar que, de fato, de acordo com o
princípio da autotutela, o Poder Público pode, sem a necessidade de ser
provocado, rever os seus próprios atos. Ou seja, pode fazê-lo de ofício.
Contudo, os efeitos da anulação são retroativos por se tratar justamente de
vício de legalidade. É o que afirma a Professora Fernanda Marinela (Direito
Administrativo, 4ª Ed, p. 287): “A
anulação, que é o ato responsável pela retirada de um ato administrativo
ilegal, tem como fundamento a manutenção da legalidade, devendo operar seus
efeitos de tal forma a atingir o ato ilegal desde a sua edição. Produz,
portanto, efeitos retroativos, ex tunc.” Assim, errada a alternativa.
A
letra B, por sua vez, é a correta. Segundo Dirley da Cunha Júnior (Curso de
Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 115): “a
presunção de veracidade refere-se a fatos ou ao conteúdo do ato. Em decorrência
dela, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela Administração. Assim
ocorre com as certidões, atestados, declarações e informações fornecidas pela
Administração. Costuma-se afirmar a presença do princípio da veracidade dos
atos administrativos aludindo-se à fé pública destes atos.”
A
letra C está incorreta. Os atos administrativos discricionários são dotados de
certa maleabilidade quanto ao motivo e objeto. Contudo, esta margem de
liberdade serve também como limite, pois os atos administrativos precisam
atender ao fim público. Assim, devem estar atentos a este detalhe, surgindo
também condicionantes atinentes aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Dessa forma, se se desviarem do seu intento, merecem
intervenção do Poder Judiciário, mesmo que sejam discricionários. Aliás,
discricionariedade não significa fazer qualquer coisa que o administrador
quiser.
A
letra D, também está errada. O ato administrativo perfeito é aquele que
completou o seu ciclo de formação. Já a exequibilidade tem a ver com a “efetiva disponibilidade que tem a
Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a
inteireza”, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de
Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 117).
Por
fim, a letra E está errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134), homologação “constitui manifestação vinculada, ou seja,
praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de
avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta”, enquanto que
aprovação “é manifestação discricionária
do administrador a respeito de outro ato.”
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