sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Questão 16 - Simulado 13 - Direito Administrativo - Atos Administrativos


Caros,
Segue o gabarito comentado.
A partir da semana que vem o colega Daniel tratará do tema "Licitação".
Depois eu volto com "Contratos Administrativos".
Bom final de semana e sucesso nos concursos.
Abraços,
Gentil


(DPU – ANALISTA – CESPE)
16. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
(A) Valendo-se de seu poder de autotutela, a administração pública pode anular o ato administrativo, sendo que o reconhecimento da desconformidade do ato com a lei produz efeitos a partir da própria anulação.
(B) Pelo atributo da presunção de veracidade, a validade do ato administrativo não pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
(C) Os atos administrativos discricionários, por sua própria natureza, não admitem o controle pelo Poder Judiciário.
(D) Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser impugnado na via administrativa ou na judicial.
(E) No que se refere às espécies de atos administrativos, a aprovação e a homologação são atos administrativos com igual significado e extensão.
B
Quanto à letra A, é imperioso inicialmente afirmar que, de fato, de acordo com o princípio da autotutela, o Poder Público pode, sem a necessidade de ser provocado, rever os seus próprios atos. Ou seja, pode fazê-lo de ofício. Contudo, os efeitos da anulação são retroativos por se tratar justamente de vício de legalidade. É o que afirma a Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 287): “A anulação, que é o ato responsável pela retirada de um ato administrativo ilegal, tem como fundamento a manutenção da legalidade, devendo operar seus efeitos de tal forma a atingir o ato ilegal desde a sua edição. Produz, portanto, efeitos retroativos, ex tunc.” Assim, errada a alternativa.
A letra B, por sua vez, é a correta. Segundo Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 115): “a presunção de veracidade refere-se a fatos ou ao conteúdo do ato. Em decorrência dela, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela Administração. Assim ocorre com as certidões, atestados, declarações e informações fornecidas pela Administração. Costuma-se afirmar a presença do princípio da veracidade dos atos administrativos aludindo-se à fé pública destes atos.”
A letra C está incorreta. Os atos administrativos discricionários são dotados de certa maleabilidade quanto ao motivo e objeto. Contudo, esta margem de liberdade serve também como limite, pois os atos administrativos precisam atender ao fim público. Assim, devem estar atentos a este detalhe, surgindo também condicionantes atinentes aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, se se desviarem do seu intento, merecem intervenção do Poder Judiciário, mesmo que sejam discricionários. Aliás, discricionariedade não significa fazer qualquer coisa que o administrador quiser.
A letra D, também está errada. O ato administrativo perfeito é aquele que completou o seu ciclo de formação. Já a exequibilidade tem a ver com a “efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza”, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 117).
Por fim, a letra E está errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134), homologação “constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta”, enquanto que aprovação “é manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato.”

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