(TRE-BA
– ANALISTA – CESPE)
Com
referência ao ato administrativo, julgue os itens subsequentes.
19.
Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser
revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.
C
Por
tratar a revogação de espécie de invalidação do ato administrativo por motivo
de conveniência e oportunidade, deve-se respeitar os direitos adquiridos,
surtindo efeitos apenas ex nunc. Ou
seja, só daqui para frente. É nestes termos que está normatizado no artigo 53
da Lei nº 9.784/99:
“Art.
53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.”
(MPE-PI
– ANALISTA – CESPE)
20.
O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por
decisão judicial.
E
Esta
questão está errada, haja vista já termos estudado que o princípio da
autotutela permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos quando
eivados de vícios de legalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade.
Neste mesmo sentido expressa a Súmula 473 do STF:
“A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
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