Questão 03
(FCC – TRE/AP – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) Analise as seguintes assertivas sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal:
I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
III. A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) I.
(E) III.
Gabarito: A
(Comentários – Jorge Farias)
Embora o tema competência seja um dos mais tormentosos em matéria de processo penal, observa-se da questão que, mais uma vez, a Fundação Carlos Chagas centrou o foco do candidato nas disposições expressas do CPP sobre o assunto (arts. 69 e ss.) o que torna mais objetiva a análise a seguir expendida.
I - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. VERDADEIRO.
Segundo a normatização do Código de Processo Penal, a competência é tratada primordialmente segundo critérios territoriais, ou seja, tornando a competência relativa, com todas as consequências dessa natureza jurídica. Entretanto, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, no processo penal o juiz pode analisar sua competência, ainda que relativa, de ofício.
Por seu turno, as competências criminais constitucionais, quais sejam, em razão da pessoa e da matéria, são absolutas.
A assertiva traz a disposição expressa do art. 70, caput, do CPP, que prevê a regra geral de determinação de competência segundo o lugar da infração, a qual demonstra que o Código adotou a teoria do resultado, nos seguintes termos:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Atenção para algumas observações sobre essa regra!
→ A Lei 9.099/95 determina a competência do JECrim em seu art. 63, "pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
→ Os crimes envolvendo o uso indevido de cheques também merecem especial atenção. Segundo a Súmula 521 do STF, no crime de cheque sem fundos a competência é do lugar onde ocorreu a recusa de pagamento pelo sacado. Por seu turno, a Súmula 48 do STJ dispõe que, no estelionato mediante falsificação de cheques, a competência é do local da obtenção da vantagem ilícita.
Portanto, ao reproduzir a literalidade de dispositivo plenamente vigente do CPP, a assertiva é VERDADEIRA.
II - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. VERDADEIRO.
A assertiva aborda os chamados crimes à distância e encerra a dicção literal do art. 70, § 1º, do CPP, nos seguintes termos:
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
III - A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. FALSO.
A assertiva busca confundir o candidato, na medida em que, embora encerre uma das regras de determinação de competência por CONEXÃO (art. 76), afirma tratar-se de CONTINÊNCIA (art. 77).
A conexão, caracterizada por contexto de pluralidade de condutas (e não só de resultados), divide-se em intersubjetiva (inciso I), material ou teleológica (inciso II) e probatória (inciso III), esta última a que importa particularmente para a questão em análise.
Para uma melhor compreensão do assunto, confira-se a transcrição do art. 76:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Já a continência, caracterizada por unidade de conduta, pode também se referir a concurso de crimes, em razão do resultado lesivo a mais de um bem jurídico. Portanto, tem como hipóteses o concurso de agentes (art. 77, I) ou aquelas elencadas no art. 77, inciso II, dispositivo que se remete à redação original do CP, cujos correspondentes após a reforma de 1984 são o concurso formal (art. 70, CP), a aberratio ictus (art. 73 do CP) e a aberratio criminis (art. 74 do CP). Veja-se a redação do art. 77 do CPP:
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Portanto, uma vez corretas apenas as assertivas I e II, o gabarito é alternativa “A”.
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