domingo, 25 de dezembro de 2011

Simulado 7_2011 - Processo Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02

(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 12/2011) NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

(A) pronunciar o réu.

(B) concluir pela incompetência do juízo.

(C) receber a denúncia ou a queixa.

(D) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

(E) denegar a apelação ou a julgar deserta.


Gabarito: C


(Comentários – Jorge Farias)


Trata-se de questão que bem demonstra outra prática frequente da Fundação Carlos Chagas, no sentido de exigir do candidato a habilidade em memorizar extenso rol legal, no caso, as taxativas hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito.

De acordo com a doutrina, é o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Todavia, há hipóteses de decisões que envolvem um certo grau de definitividade, tal como a que julga extinta a punibilidade do agente.

Como todo recurso, rege-se pelo princípio da taxatividade, o qual exige que a decisão objeto do inconformismo esteja elencada no art. 581, CPP. Todavia, taxatividade não se confunde com literalidade, uma vez que se admite interpretação extensiva, somente rechaçada por parcela minoritária da doutrina. Ex: rejeição do aditamento da denúncia (equivale à rejeição da denúncia, inciso I).

Nesse contexto, mister transcrever o art. 581 do CPP:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

Feitas tais considerações, passa-se à análise das assertivas.

ATENÇÃO! O enunciado exige que se assinale a alternativa que NÃO retrata hipótese de cabimento do Recurso em Sentido Estrito.


A - (NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que) pronunciar o réu. FALSO.

Como visto, trata-se de hipótese de cabimento do Recurso em Sentido Estrito expressamente prevista no inciso IV do art. 581 do CPP.

Portanto, assertiva FALSA.


B - (NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que) concluir pela incompetência do juízo. FALSO.

A leitura do dispositivo acima transcrito revela que a decisão que conclui pela incompetência do juízo autoriza a interposição de recurso em sentido estrito, consoante dispõe o inciso II do art. 581.


C - (NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que) receber a denúncia ou a queixa. VERDADEIRO.

Trata-se de contrariedade à dicção expressa do inciso I do art. 581, que assim dispõe:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

Portanto, assertiva VERDADEIRA, pois não retrata hipótese de cabimento do Recurso em Sentido Estrito, devendo ser assinalada pelo candidato.


D - (NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. FALSO.

Consiste em hipótese expressamente prevista no inciso VIII do art. 581, a autorizar o manejo de recurso em sentido estrito.


E - (NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que) denegar a apelação ou a julgar deserta. FALSO.

Mais uma vez, tem-se assertiva que reproduz expressa hipótese de cabimento do recurso ora em análise, prevista no inciso XV do multicitado art. 581.

Portanto, a alternativa é FALSA.

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