segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 7 - Comentários

7 - (PGR - 2011– Procurador da República - adaptada) QUANTO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, JULGUE OS ITENS:

I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações;


II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores;

III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior;


IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu.

Das proposições acima:

    * a) ( ) I e II estão corretas;

    * b) ( ) I e IV estão corretas;

    * c) ( ) II e III estão corretas;

    * d) ( ) II e IV estão corretas.

Gabarito: B

O princípio da perpetuatio jurisdicionis está previsto no art. 87 do nosso CPC, in verbis:

"Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

Assim, proposta uma ação perante juízo competente, a competência deste se estabiliza, perpetuando-se, de maneira que posteriores modificações no estado de fato ou de direito (mudança de domicílio, p. ex.) não implicarão a modificação da competência.

Evita-se, desse modo, que alterações ardilosas da situação de fato impliquem a modificação da competência, fazendo com que a parte prejudicada tivesse que procurar novo advogado em outra localidade. Logo, correta a assertiva I, pois – embora seja mais comum tal regra beneficiar ao autor da demanda – também pode ocorrer de beneficiar o réu.

A assertiva II contém erro, pois peca pela incompletude, ao somente descrever a regra, sem enunciar as exceções contidas na parte final do art. 87 supratranscrito (“salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”).

A assertiva III está incorreta, pois a competência em razão da pessoa é absoluta e, por isso, havendo sua modificação posterior (em razão do ingresso tardio de uma pessoa num dos pólos da relação processual), o órgão jurisdicional poderá tornar-se absolutamente incompetente. Citemos os ensinamentos de José Carlos BARBOSA MOREIRA (O novo Processo Civil brasileiro - exposição sistemática do procedimento. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 41):

“Certos fatos supervenientes (por exemplo, a intervenção de terceiro que tenha outro foro ou juízo privativo) podem, com efeito, tornar absolutamente incompetente o órgão jurisdicional, mas nenhum fato superveniente é capaz de torná-lo apenas relativamente incompetente (cf. o art. 87, 2ª parte [...], gerando, pois, incompetência absoluta). A incompetência absoluta, que é vício insanável, pode sem dúvida ser alegada pelo autor, ainda quando a este mesmo se haja de imputar o endereçamento da demanda ao órgão incompetente; mas a alegação não se fará por meio de exceção (art. 113).”

Por fim, a assertiva IV está correta, pois a extinção/supressão do órgão jurisdicional implica uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisdicionis (Exceção expressa no art. 87 do CPC), de modo que a demanda não mais poderá ser julgada por aquele juízo inicialmente competente para ela.

Assim, I e IV estão corretas.

Em acréscimo, embora não seja objeto de cobrança pela questão, vale ressaltar que o STJ tem excepcionado o princípio da perpetuatio jurisdicionis em benefício do menor em ação de alimentos, quando ocorre a modificação do domicílio daquele no curso da demanda:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO CURSO DA AÇÃO DE ALIMENTOS. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. PERMEABILIDADE A FATOS SUPERVENIENTES. MENORES HIPOSSUFICIENTES. INTERESSE PREPONDERANTE DESTES. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 87 DO CPC).
1. A prestação de alimentos refere a uma relação jurídica continuativa, por tempo indeterminado, estando sujeita a modificações ditadas por comprovada alteração da situação fática justificadora de sua fixação. Os alimentos podem ser redimensionados ou afastados.
2. Assim, os alimentos podem ser revistos ainda no trâmite do processo originário ou em nova ação. Essa demanda posterior não precisa ser proposta em face do mesmo juízo que fixou os alimentos originalmente, podendo ser proposta no novo domicílio do alimentando, nos termos do art. 100, II, do Código de Processo Civil. Até mesmo a execução do julgado pode se dar em Comarca diversa daquela em que tramitou a ação de conhecimento, de modo a possibilitar o acesso à Justiça pelo alimentando. Precedentes.
3. O caráter continuativo da relação jurídica alimentar, conjugado com a índole social da ação de alimentos, autoriza que se mitigue a regra da perpetuatio jurisdictionis.
4. Isso porque se o alimentando mudar de domicílio logo após o final da lide, e ocorrerem fatos supervenientes que autorizem a propositura de ação de revisão de alimentos, essa vai ser proposta na Comarca onde o alimentando tiver fixado novo domicílio. Do mesmo modo, a execução do julgado pode se dar no novo domicílio do alimentando, como acima visto. Assim, se a troca de domicílio ocorrer durante o curso da ação originária não parece razoável que se afaste esse entendimento com vistas somente no aspecto da estabilidade da lide, de marcante relevância para outras demandas, mas subalterno nas ações de alimentos, permeáveis que são a fatos supervenientes.
5. Cumpre ressaltar, ademais, que no caso em tela os menores e a genitora se mudaram para o foro do domicilio do genitor, em Aracaju/SE, nada justificando a manutenção do curso da lide no Estado do RJ, nem mesmo o interesse do alimentante.
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Aracaju/SE.
(STJ; CC 116.559; Proc. 2011/0071729-6; SE; Segunda Seção; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 27/06/2012; DJE 10/08/2012)

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 8 - Comentários

8 - (VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça) Considere as seguintes assertivas:
I.   O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II.  No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.
III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Assinale a alternativa correta.

    * a) Somente I é verdadeira.

    * b) Somente I e II são verdadeiras.

    * c) Somente I e III são verdadeiras.

    * d) Somente II e III são verdadeiras.

    * e) Todas as assertivas são verdadeiras.

Gabarito: B

Conflito de competência é um incidente processual cuja análise se dá por um Tribunal, com o objetivo de afirmar qual dos órgãos judiciários é o competente para a causa. O conflito pode ser positivo (ambos os órgãos judiciários se dizem competentes) ou negativo (ambos os órgãos judiciários se dizem incompetentes).

Segundo o art. 116, caput, do CPC, “O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz”. Logo, correta a assertiva I.

A assertiva II também está correta, refletindo a literalidade do disposto no art. 122 do CPC, in verbis:

Art. 122.  Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.
Parágrafo único.  Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente.

Vale ressaltar que a declaração de nulidade dos atos decisórios ocorrerá caso o Tribunal reconheça que se tratava de incompetência absoluta (art. 113, §2º, do CPC).

A assertiva III, por sua vez, está equivocada, pois o Tribunal – ao apreciar o conflito – não poderá se pronunciar sobre outras questões atinentes ao processo em relação ao qual se discute a competência, tais como pressupostos processuais, condições da ação ou mesmo sobre o mérito.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 9 - Comentários

9 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue o item a seguir considerando as disposições do CPC acerca da competência:

Enquanto pendente de solução o conflito positivo de competência, compete ao juiz suscitante apreciar em caráter provisório, as medidas urgentes.

Gabarito: E

A assertiva está equivocada, chocando-se com o disposto no art. 120 do CPC, aplicável ao procedimento do conflito de competência:

“Art. 120.  Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.”

Assim, o Relator do conflito de competência no Tribunal designará um dos dois juízos (não necessariamente o suscitante, como afirma a questão) para dirimir as questões urgentes, em caráter provisório.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 10 - Comentários

10 – (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela fazenda nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista

Gabarito: C

A questão se alinha à jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ, conforme julgado da 1ª Seção daquela Corte Superior, abaixo ementado:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PELA FAZENDA NACIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
1. A Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF/88, não afastou a competência da Justiça Federal para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela Fazenda Nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista. Precedentes: CC 63.821, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.12.2006, e CC 80.412 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.4.2007.
2. No caso, ademais, já havia sentença de mérito na execução fiscal quando do advento da EC 45/04.
3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal, a suscitada.”
(STJ, CC 96084/SP, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Julgamento: 08/10/2008, Órgão Julgador: Primeira Seção)

Assim, correta a afirmativa.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 11 - Comentários

11 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item: 

Foi ajuizada execução fiscal perante a justiça estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca. Ocorre que, depois da citação do executado mas antes da realização da penhora, foi instalada vara federal na comarca, gerando um conflito sobre qual juízo deverá dar prosseguimento ao feito. Nesse caso, não deve ser aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, devendo ser deslocada a competência para a vara federal.

Gabarito: C


Como já ressaltado nos comentários a questões anteriores, o princípio da perpetuatio jurisdicionis está encartado no art. 87 do CPC, dispondo que qualquer alteração posterior no estado de fato ou de direito relativo às partes ou à relação jurídica objeto do litígio não importarão em modificação de competência, exceto se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Neste contexto, a criação de vara federal (em município onde antes não havia) suprime da Justiça Comum Estadual a competência delegada para processar causas em que a União seja parte.

Vejamos, nesse sentido, julgado bastante elucidativo oriundo do TRF da 1ª Região:

“PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. CRIAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. LEGALIDADE.
1. O art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 30/04/1966, em conformidade com a norma inscrita no § 3º, art. 109, da Carta da República, prevê a competência dos juízes estaduais para processar as execuções fiscais da União ou de suas entidades autárquicas, quando no local não houver Vara Federal.
2. A posterior instalação de Vara de Juízo Federal na Comarca do domicílio do devedor, autoriza a remessa das execuções fiscais para o foro federal, em razão de a competência ser de natureza absoluta.
3. Conflito de competência a que se conhece para declarar competente o Juiz Federal suscitado, da Subseção Judiciária de Varginha/MG.”
(TRF 1ª R.; CC 2007.01.00.039715-2; MG; Terceira Seção; Rel. Juiz Fed. Conv. César Augusto Bearsi; Julg. 30/10/2007; DJU 30/11/2007; Pág. 9) 

Logo, correta a assertiva.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 12 - Comentários

12 - (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
Se a União for credora do de cujus, a competência para o processamento do inventário será da justiça federal.

Gabarito: E

A questão está errada, confrontando-se com a jurisprudência do STJ:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INVENTÁRIO. UNIÃO COMO CREDORA DO AUTOR DA HERANÇA.
I. A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o art. 109, I, da Constituição Federal.
II. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual.”
(STJ; CC 111.174; Proc. 2010/0052980-2; PE; Segunda Seção; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 08/09/2010; DJE 15/09/2010)

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 13 - Comentários

13 -    (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal

Gabarito: E

A questão está errada, pois o simples fato de o interesse possuir interesse na matéria controvertida é, sim, causa apta a atrair a competência da Justiça Federal, na forma do art. 109, I, da Constituição.

Neste sentido, a jurisprudência do STF:

“O STF firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal.”
(STF, RE 545.199-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.)
                 
 “Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito.”
(STF, RE 461.005, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.)

Por fim, embora não seja objeto de cobrança pela questão, vale trazer à baila o disposto na Súmula nº 150 do STF, in verbis:

STJ - Súmula nº 150:

"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.”

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 14 - Comentários

14 – (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


Gabarito: E


Com a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 31/12/2004, o art. 114 da Constituição sofreu reformulação, passando a Justiça do Trabalho a deter competência para julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho em geral.

Entre os novos incisos acrescidos ao art. 114 da CF, está o inciso VII, segundo o qual a Justiça Laboral é competente para julgar “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.

Assim, equivocada a questão em comento, ao afirmar que a competência seria da Justiça Federal, quando, em verdade, é da Justiça Trabalhista.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 15 - Comentários

15 - ( CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Julgue o item a seguir: 

Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, somente será competente o foro do domicílio do autor.


Gabarito: E

Para acertar a questão, exigia-se apenas o conhecimento da literalidade do art. 100, parágrafo único, do CPC, in verbis:

“Art. 100, Parágrafo único, do CPC:  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”

Assim, errada a assertiva, pois (a critério do autor) será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, para as ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 16 - Comentários

16 - (Juiz - TJ-GO – FCC – 2012) No que toca ao tema competência, tomando por base a jurisprudência dominante do STF e do STJ, julgue o item a seguir:


São de competência da Justiça Comum as ações possessórias decorrentes de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.


Gabarito: E


A assertiva está errada, chocando-se com o enunciado da Súmula Vinculante nº 23

Súmula Vinculante nº 23:

“A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.”

Ora, tal Súmula adveio exatamente no contexto posterior à Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual reformulou a competência da Justiça do Trabalho.

Assim, incorreta a assertiva.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 17 - Comentários

17 – (FCC - 2007 – TRT 23ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2a Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de aluguéis contra Paulo, no valor de R$ 40.000,00, tendo a ação sido distribuída à 3a Vara da Comarca. Nesse caso,

a) não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa.
b) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum o objeto das ações.
c) há continência, porque as partes são as mesmas e o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.
d) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum a causa de pedir.
e) há continência, porque há identidade de partes e de objeto, sendo que a causa de pedir de uma abrange a da outra.

Gabarito: Alternativa "A"

O instituto da conexão encontra previsão no art. 103 do CPC, in verbis:

“Art. 103, CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir”.

Nas palavras de Luiz Guilherme Marinoni, conexão “é um nexo de semelhança entre duas ou mais causas”, e “o artigo em comento limita-se a conceituar apenas uma espécie de conexão (conexão própria simples objetiva), não abarcando outros casos de conexão” (Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo”, 1ª Ed., Ed. Revista dos Tribunais, 2008, p. 163).

Certo é que a jurisprudência do STJ tem elastecido o conceito legal, de maneira a abarcar no conceito de conexão as causas que possuam um vínculo temático tal que seu julgamento por juízes separados possa dar ensejo a decisões contraditórias. Senão, vejamos:

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA MEDIDA.
1. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo "comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial.
2. O art. 105 do CPC, em torno do qual existe certa divergência acerca de sua exata interpretação, afirma que, "havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente".
3. Parcela significativa da doutrina relativiza a cogência da norma, partilhando do entendimento de que existe margem para uma discricionariedade do magistrado na apreciação da conveniência ou não da reunião dos processos. Precedentes.
4. Esse permissivismo, porém, deve ser tratado com cautela, realizando-se um juízo criterioso, a fim de evitar a reunião desnecessária e desmedida de ações. O critério fundamental a ser sopesado pelo julgador nessa avaliação situa-se em torno da verificação da conveniência da reunião dos processos
5. O art. 103 do CPC se limita a instituir requisitos mínimos de conexão, cabendo ao Juiz, conforme os elementos presentes em cada caso, aquilatar se a adoção da medida se mostra aconselhável e consentânea com a finalidade do instituto, que, em última análise, se presta a colaborar com a efetividade da justiça e da pacificação social.
6. Mostra-se razoável, na espécie, a reunião de ações indenizatórias decorrentes de uma mesma relação jurídica de direito material (acidente de trânsito), considerando-se que são somente duas as vítimas do evento, que ambas as ações não mostram discrepância no tocante à fase processual em que se encontram e que não haverá delongas na remessa dos autos ao juízo prevento, haja vista que as varas localizam-se no mesmo Foro Regional de uma mesma Comarca. Tal medida resultaria em uma maior celeridade e economia processual, permitindo o aproveitamento - em benefício do Juízo prevento - dos atos instrutórios realizados pelo outro Juízo, evitando-se, ainda, o risco de haver decisões contraditórias.
7. Se as ações conexas tramitam na mesma Comarca, competente é o juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do art. 106 do Código de Processo Civil.
8. A expressão "despachar em primeiro lugar", inserida no art. 106 do CPC, salvo exceções, deve ser entendida como o pronunciamento judicial positivo que ordena a citação. Precedentes.
9. Recurso Especial provido para reconhecer a conexão entre as demandas e a prevenção do juízo da 3ª Vara Cível de Bangu/RJ para processar e julgar os feitos conexos.
(STJ; REsp 1.226.016; Proc. 2010/0226181-0; RJ; Terceira Turma; Relª Minª Fátima Nancy Andrighi; Julg. 15/03/2011; DJE 25/03/2011) 

Ainda acerca do instituto da conexão, devemos tecer as seguintes considerações:

  • Verificada a semelhança entre processos, sempre que possível, deverão eles ser reunidos, para julgamento conjunto, num mesmo órgão jurisdicional.
  • Tal modificação de competência só será possível quando se tratar de competência relativa (absoluta, não).
  • Duplo objetivo: evitar julgamentos contraditórios e conferir celeridade ao trâmite processual.
  • Súmula 235, STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.
  • A conexão deve ser levantada na própria contestação, não sendo o caso de ser oposta exceção, muito embora a incompetência seja relativa.

Pois bem.

Explicada a teoria sobre o tema, fica fácil o deslinde da questão de concurso ora comentada. No caso, não há qualquer vínculo entre a causa de pedir das duas ações (uma ação cuida de inadimplemento contrato de aluguel; e a outra de não pagamento em razão de contrato de prestação de serviços médicos) nem entre o objeto (isto é, o pedido) delas. Logo, não há que se falar em conexão, pois a identidade de partes não é suficiente para ensejar a reunião de demandas em um único juízo.

Correta apenas a alternativa “A”.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 18 - Comentários

18 - (Juiz – TJ-CE - CESPE – 2012) Acerca da modificação de competência pela conexão, assinale a opção correta.
a) Conexão entre causas distintas não gera conexão entre os recursos interpostos.
b) Esse fato deve ser alegado por meio de exceção de incompetência.
c) A alegação de conexão suspende o prazo para o oferecimento de contestação.
d) Acolhida a alegação, os autos devem ser remetidos ao juiz competente.
e) Tal modificação deve ser alegada pelas partes, podendo o juiz conhecê-la de ofício.

Gabarito: Alternativa "E"

Continuando o estudo do instituto da conexão, vamos analisar cada uma das alternativas da questão:

A alternativa “A” causa confusão no candidato, ao igualar os conceitos de “conexão” e de “reunião de processos”. Ora, sabe-se que é plenamente possível haver conexão SEM reunião de processos. Tanto assim que a Súmula 235 do STJ afirma que “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

Logo, a conexão entre causas distintas gera, sim, a conexão entre os recursos interpostos. Contudo, o que pode não ocorrer é a reunião dos recursos, a depender se um deles já foi ou não julgado (aplicação analógica da Súmula 235/STJ).

Já a alternativa “B” se equivoca, pois a parte, por meio de simples preliminar na contestação, pode argüir a conexão da causa com outra anteriormente proposta, sem necessidade de manejo de exceção de incompetência. Ademais, embora se trate de incompetência relativa, o próprio juiz pode reconhecer a ocorrência de conexão e declinar a competência de ofício. Senão, vejamos o que dispõe o CPC:

“Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.”

Por sua vez, a alternativa “C” também está errada, pois não há que se falar em suspensão de prazo, já que a conexão é alegada no próprio corpo da peça de contestação.

A alternativa “D” está errada e tenta confundir o candidato ao afirmar que, após o acolhimento da alegação de conexão, os autos devem ser remetidos ao juiz competente. Ora, lembremos que ambos os juízos são competentes, embora somente um esteja prevento para julgar as causas (prevenção é um modo de determinação da competência em razão de uma antecedência cronológica, à luz dos arts. 106 e 219 do CPC – vide comentários à questão nº 6 deste simulado).

Por fim, correta está a alternativa “E”, em consonância com a literalidade do já citado art. 105 do CPC.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 19 - Comentários

19 - (Juiz - TJ-GO – FCC – 2012) No que toca ao tema competência, tomando por base a jurisprudência dominante do STF e do STJ, julgue o item a seguir:

A conexão determina a reunião dos processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado.

Gabarito: E

A questão erra ao não respeitar o disposto na já comentada Súmula 235 do STJ, in verbis: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 20 - Comentários

20 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

Prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal. Ocorre tanto na hipótese de competência relativa, prorrogável, como nos casos de juízos de mesma competência absoluta. Como acontece com a distribuição, a prevenção tem por finalidade também fixar a competência do juízo.

Gabarito: E

A questão está equivocada, pois a prevenção é critério de competência relativa, de modo que – caso não alegada pela parte no momento oportuno – haverá preclusão e prorrogação da competência.

Neste contexto, já decidiu o STJ:

“1. A existência de vara especializada em razão da matéria contempla hipótese de competência absoluta, sendo, portanto, improrrogável, nos termos do art. 91 c/c 102 do CPC (STJ, 1ª Seção, CC n. 106.041/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 9.11.2009). A contrario sensu, se inexiste vara especializada em razão da matéria, todos os juízos da mesma Comarca, em tese, são igualmente competentes, de maneira que a fixação da competência se dá pela regra de prevenção contida no art. 106 do CPC. A competência por prevenção é relativa e sujeita, por isso, a preclusão, se não arguida oportunamente (RTJ 178/263).”
(STJ; REsp 1.298.252; Proc. 2011/0291556-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 07/08/2012; DJE 14/08/2012)

Assim, peca a assertiva, pois não haverá prevenção em casos de competência absoluta.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Simulados 2 e 3 - Processo Civil - 1º Ciclo - Questões

Concurseiros de Plantão,

Colocando em dia as nossas postagens, divulgamos hoje conjuntamente as questões dos nossos 2º e 3º Simulados, sobre Competência em Processo Civil (20 quesitos).

Em breve, divulgaremos os comentários.

Bons Estudos!

Danillo Vita



1 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

A ação intentada perante Tribunal estrangeiro não induz litispendência, porém obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.


2 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue o item a seguir.

A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.


3 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue os itens a seguir.

O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa.


4 - (Juiz – TJMS – PUC-PR – adaptada) Julgue o item a seguir: A competência de juízo é relativa, enquanto a de foro pode ser absoluta ou relativa.


5 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue os itens a seguir:

I - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

II - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.


6 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item:
A prevenção, para efeito de prorrogação da competência das ações conexas, se dá perante o juízo que primeiro despachou, quando as demandas tramitam em juízos de competência territorial distintas.


7 - (PGR - 2011– Procurador da República - adaptada) QUANTO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, JULGUE OS ITENS:

I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações;

II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores;

III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior;

IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu.

Das proposições acima:

    * a) ( ) I e II estão corretas;

    * b) ( ) I e IV estão corretas;

    * c) ( ) II e III estão corretas;

    * d) ( ) II e IV estão corretas.


8 - (VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça) Considere as seguintes assertivas:
I.   O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II.  No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.
III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Assinale a alternativa correta.

    * a) Somente I é verdadeira.

    * b) Somente I e II são verdadeiras.

    * c) Somente I e III são verdadeiras.

    * d) Somente II e III são verdadeiras.

    * e) Todas as assertivas são verdadeiras.


9 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue o item a seguir considerando as disposições do CPC acerca da competência:

Enquanto pendente de solução o conflito positivo de competência, compete ao juiz suscitante apreciar em caráter provisório, as medidas urgentes.


10 –  (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela fazenda nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista



11 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item: 

Foi ajuizada execução fiscal perante a justiça estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca. Ocorre que, depois da citação do executado mas antes da realização da penhora, foi instalada vara federal na comarca, gerando um conflito sobre qual juízo deverá dar prosseguimento ao feito. Nesse caso, não deve ser aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, devendo ser deslocada a competência para a vara federal.


12 - (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
Se a União for credora do de cujus, a competência para o processamento do inventário será da justiça federal.


13 -    (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal


14 – (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho



15 - ( CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Julgue o item a seguir: 

nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, somente será competente o foro do domicílio do autor.


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São de competência da Justiça Comum as ações possessórias decorrentes de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.



17 – (FCC - 2007 – TRT 23ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2a Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de aluguéis contra Paulo, no valor de R$ 40000,00, tendo a ação sido distribuída à 3a Vara da Comarca. Nesse caso,

a) não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa.
b) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum o objeto das ações.
c) há continência, porque as partes são as mesmas e o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.
d) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum a causa de pedir.
e) há continência, porque há identidade de partes e de objeto, sendo que a causa de pedir de uma abrange a da outra.


18 - (Juiz – TJ-CE - CESPE – 2012) Acerca da modificação de competência pela conexão, assinale a opção correta.

a) Conexão entre causas distintas não gera conexão entre os recursos interpostos.
b) Esse fato deve ser alegado por meio de exceção de incompetência.
c) A alegação de conexão suspende o prazo para o oferecimento de contestação.
d) Acolhida a alegação, os autos devem ser remetidos ao juiz competente.
e) Tal modificação deve ser alegada pelas partes, podendo o juiz conhecê-la de ofício.


19 - (Juiz - TJ-GO – FCC – 2012) No que toca ao tema competência, tomando por base a jurisprudência dominante do STF e do STJ, julgue o item a seguir:

A conexão determina a reunião dos processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado.



20 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

Prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal. Ocorre tanto na hipótese de competência relativa, prorrogável como nos casos de juízos de mesma competência absoluta. Como acontece com a distribuição, a prevenção tem por finalidade também fixar a competência do juízo.