quarta-feira, 6 de junho de 2012

Simulado 14_2012 - Civil

Seguem as questões de nosso 14º Simulado de Direito Civil. Em breve, divulgaremos o gabarito e os comentários.
Bons Estudos !!!

1) (FCC – Analista – Área Judiciária – TRT 11ª Região – 2012)
Berilo, cinquenta anos de idade, desapareceu de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Foi declarada a sua ausência e nomeado curador através de processo regular requerido por sua esposa. Neste caso, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva
(A) após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarou a ausência de Berilo e nomeou curador.
(B) três anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
(C) cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura
de sucessão provisória.
(D) sete anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.
(E) dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória

2) (FCC – Analista – Área Judiciária – TRT 11ª Região – 2012)
Um fundo de comércio, uma biblioteca e um rebanho são uma universalidade de
(A) direito, direito e de fato, respectivamente.
(B) direito.
(C) fato.
(D) fato, fato e de direito, respectivamente.
(E) fato, direito e de direito, respectivamente.

3) (FCC – Analista – Área Judiciária – TRT 11ª Região – 2012)
Em um negócio jurídico uma parte pensa que a outra parte está doando um bem quando na verdade o bem está
sendo oferecido à venda. Neste caso, ocorreu
(A) error in negotio tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
(B) error in corpore tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
(C) erro acidental que não anula o negócio jurídico, devendo as partes adequá-los à situação real.
(D) erro acidental que anula o negócio jurídico, não cabendo perdas e danos à parte prejudicada.
(E) error juris tratando de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

4) (OAB – 2010.1 – Cespe)
Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.
A )Somente os filhos têm o direito de pedir alimentos.
B) O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.
C) Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimento, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.
D) OS créditos alimentares prescrevem em cinco anos.

5) (Cespe – Advogado da União – 2009)
No que tange à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual, a qual não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 1

Dificuldades logísticas impuseram a divulgação dos comentários seguintes com atraso em relação ao nosso horário padrão. Pedimos desculpas aos nossos leitores.

Seguem os comentários ao Simulado 19_2012 de Constitucional. Como se saíram? Não deixem de comentar.

Arthur Tavares

Questão 1

(MP-RR/Promotor/2001) No Direito Constitucional brasileiro, o sufrágio submete-se a certos requisitos, como o alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima; por essas razões, o sufrágio no Brasil não é do tipo universal.

Gabarito: ERRADO

Convém destacar inicialmente que o sufrágio é o direito público subjetivo de participar da vida política do país. Ele envolve as capacidades eleitorais ativa e passiva e não se confunde com o voto, que é apenas um dos instrumentos por meio dos quais se exerce o direito de sufrágio.

Em uma primeira aproximação, observaa-se que há disposição expressa a afirmar que o sufrágio é universal. O artigo 14 da Constituição que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (...).

Assim, a assertiva contraria o próprio texto constitucional. Cabe, contudo, questionar se a imposição de condições de elegibilidade não é violadora da noção de sufrágio universal. Diz-se que o sufrágio é universal quando é atribuído a todos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sem privilégios para determinadas classes. Ele contrapõe o chamado sufrágio restrito, aquele que impede o direito de participar da vida política (inclusive de votar) em razão de critérios discriminatórios, tais como a renda, sexo, nível de escolaridade ou etnia.

Assim, conclui-se que a questão está errada, uma vez que a existência de condições de elegibilidade não autoriza a conclusão de que o sufrágio não seja do tipo universal.

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 2


Questão 2

(CESPE/MPS/Administrador/2010) O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Gabarito: ERRADO

A assertiva pode trazer alguma dúvida quando se considera que uma das características do voto Brasil é que ele é direto. Não se pode concluir, todavia, que o voto significa participação direta no poder. Na verdade, voto direto quer dizer que cada pessoa vota diretamente no candidato que ver eleito (não em um intermediário para que este vote na pessoa que ocupará o mandato eletivo).

A par disso, o que se observa é justamente que o voto para eleger representantes do parlamento é o principal meio de participação indireta no poder. Isso porque quando se vota num representante não se está a tomar diretamente nenhuma decisão. Está-se apenas escolhendo uma pessoa que tomará as decisões pela população, representando-a. Daí falar em democracia.

Por outro lado, quando se vota num plebiscito ou referendo, bem como quando se exerce a iniciativa popular, aí sim, o povo está tomando escolhendo diretamente aquilo que pretende ver decidido para o país (e não escolhendo para que decida em seu lugar). Por isso mesmo, o artigo 14 da CF destaca os instrumentos de exercício direto da democracia: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Para que não reste nenhuma dúvida, veja-se esta outra questão do próprio CESPE, cujo gabarito definitivo é CORRETO: "(CESPE/TRE-BA/TJ/2010) A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representantes. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território."

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 3

Questão 3

(CESPE/TRE-GO/AJAJ/2009) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

Gabarito: CERTO

De fato, a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade (art. 14, § 5º). Dúvida pode surgir em relação aos militares em atividade, que, por disposição expressa do artigo 142, § 3º, V não podem estar filiado. No entanto, a CF também prevê que “o militar alistável é legível” (artigo 14, § 8º).

Afinal, como compatibilizar essas disposições aparentemente contraditórias? A CF prevê a filiação partidária como condição de elegibilidade; autoriza expressamente os militares a se elegerem; mas impede que sejam filiados a partidos políticos.

O tratamento jurisprudencial da matéria é no sentido de que, mesmo não podendo se filiar a partido, o militar concorrerá por algum, sendo que o registro da candidatura pelo partido supre a necessidade de filiação partidária. Assim, registrado por determinado partido, o militar concorrerá como se filiado fosse, inclusive se utilizando do espaço reservado àquele partido, para propaganda, no rádio e na televisão.

Conclui-se que, nem mesmo o militar da atividade, pode concorrer, então, como candidato avulso, razão pela qual está correta a questão.

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 4

Questão 4

(CESPE/TJ-RR/Oficial Contador distribuidor partidor/2006) Os requisitos de elegibilidade se confundem no plano jurídico-constitucional, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição, já consideradas as situações previstas pelo texto constitucional, somente pode derivar de norma prevista em lei complementar.

Gabarito: ERRADO

Os requisitos (ou condições) de elegibilidade não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade (isto é, não são a mesma).

Na verdade, as condições de elegibilidade configuram requisitos positivos; são condições que o candidato deve ter, caso queira concorrer às eleições. A CF trata delas no 14, § 3º. As inelegibilidades, por outro lado, configuram requisitos negativos; são situações o candidato NÃO pode incorrer para poder participar das eleições. Estas vêm previstas nos §§ 4º a 7º do artigo 14.  Não há identidade entre uma e outra coisa.

Contudo, correta a questão no ponto em que afirma que outras hipóteses de inelegibilidade - fora as já previstas no texto constitucional - somente podem vir previstas em lei complementar. A exigência é veiculada é veiculada pelo § 9º do artigo 14, CF, o qual dispõe: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. A famigerada Lei da Ficha Limpa se apresenta como exemplo recente de Lei Complementar que estabelece hipóteses de inelegibilidade.

Por fim, ressalta-se que - ao contrário das inelegibilidades, que exigem lei complementar - as condições de elegibilidade podem ser tratadas por simples lei ordinária.

Simulado 19_2012 - Constitucional - questão 5

Questão 5

(FCC/TRE-PR/AJAA/2012) Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,
a) se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato.
c) preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
d) pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo.
e) por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal.

Gabarito: LETRA C

A alternativa A está incorreta porque, nos termos do artigo 38, o cargo de Prefeito não permite a acumulação com um cargo no serviço público, mesmo que haja compatiblidade de horários. Há possibilidade apenas de opção pela remuneração.

Quanto à alternativa B, não são todos os cargos de chefia do Poder Executivo que exigem a condição de brasileiro nato. Na verdade, não se admitem distinções entre brasileiros natos e naturalizados fora dos casos previstos na Constituição (art. 12, § 2º). Uma das distinções que a própria CF prevê é a referente aos cargos privativos de brasileiros natos (artigo 12, § 3º), nos quais se incluem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, mas não os cargos de Governador de Estado e Prefeito.

A alternativa C está correta. A idade mínima para o cargo de Prefeito é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c) e, como visto nas alternativas anteriores, não se exige a condição de brasileiro nato e é possível optar pela remuneração.

A observação quanto à idade já revela a erronia da alternativa D, assim como não há vedação a que servidores públicos se candidatem a cargos eletivos (a própria Constituição regula expressamente tal situação no artigo 38), o que torna errada a alternativa E.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Simulado 19_2012 - Constitucional

Prezados,

Abaixo, o nosso 19º Simulado de Direito Constitucional no ano. O tema é Direito Políticos. Como de costume, gabarito e comentários amanhã.

Boa prova!

Arthur Tavares

Questão 1
(MP-RR/Promotor/2001) No Direito Constitucional brasileiro, o sufrágio submete-se a certos requisitos, como o alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima; por essas razões, o sufrágio no Brasil não é do tipo universal.

Questão 2
(CESPE/MPS/Administrador/2010) O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Questão 3
(CESPE/TRE-GO/AJAJ/2009) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

Questão 4
(CESPE/TJ-RR/Oficial Contador distribuidor partidor/2006) Os requisitos de elegibilidade se confundem no plano jurídico-constitucional, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição, já consideradas as situações previstas pelo texto constitucional, somente pode derivar de norma prevista em lei complementar.

Questão 5
(FCC/TRE-PR/AJAA/2012) Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,
a) se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato
c) preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
d) pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo.
e) por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal.










sexta-feira, 1 de junho de 2012

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários


1) Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
C) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

Inicialmente, cumpre rememorar a conceituação de bens de uso comum e de uso especial. Essa classificação dos bens públicos tem a ver com a destinação que se lhes atribui: os bens de uso comum do povo ou de domínio público destinam-se ao uso indistinto por todas as pessoas, sendo sua utilização facultada à toda coletividade. O art. 99, I, do Código Civil exemplifica alguns desses bens, ao citar rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, constituindo o aparelhamento material da Administração Pública para a consecução de seus fins. São exemplos de bens de uso especial os edifícios públicos, as universidades, os quartéis, os aeroportos, etc.
Feitos tais esclarecimentos, cabe tratar do instituto da usucapião, que consiste numa forma de aquisição originária da propriedade em função do uso do bem como se dono fosse por determinado período de tempo. Ocorre que os bens públicos são tidos como imprescritíveis, e por isso não estariam sujeitos ao usucapião. É o que preceitua o art. 102 do Código Civil: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Entretanto, os bens das empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista, não são considerados públicos, mas sim privados, não gozando, portanto, da prerrogativa de imprescritibilidade. Até porque se tratam de pessoas administrativas de direito privado.
Há certa dissonância doutrinária quanto à possibilidade de usacapir bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista que estejam afetados a alguma função público, destinando-se à prestação de algum serviço público, pois isso afetaria a continuidade do serviço. Entretanto, a alternativa C desvia-se dessa discussão, ao dizer que os bens de empresas públicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião, o que é pacificamente aceito, haja vista que nesse leque estão contidos apenas bens privados.

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 2 - Comentários


2) Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A) A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.
B) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
C) A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.
D) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Gabarito: D 
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
 
(A) INCORRETA. A renúncia é uma forma de extinção de atos administrativos efetuada por aquele a quem o ato beneficiaria, o qual renuncia à situação concedida pelo ato em seu favor. Não se há de falar em atendimento ao interesse público nesse caso, pois quem renuncia tem em vista interesses próprios.
(B) INCORRETA. Na verdade, o conceito versado refere-se à revogação, e não à cassação. Com efeito, a cassação é uma “forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos”[1]. Trata-se, portanto, de uma medida sancionatória. Como exemplo, tem-se a cassação da licença profissional.
(C) INCORRETA. A definição contida na alternativa é referente à anulação. Atos ilegais não podem ser revogados, devendo sim serem anulados.
(D) CORRETA. Com efeito, é essa a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, que conceitua a caducidade como a retirada do ato “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação dantes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente”[2]. Há, no caso, uma norma jurídica superveniente contrária àquela que albergava a prática do ato, o que extirpa os efeitos jurídicos do ato administrativo anterior. Como exemplo, o mencionado autor cita a retirada de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 168.

[2] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 427.