domingo, 22 de abril de 2012

Simulado 11/2012 - Processo Civil - Questão 01


1.                  (FGV – OAB – 2012) Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

a)                 compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
b)                 é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
c)        na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.
d)         se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.

Gabarito: A

Comentários (Pedro Felipe):

A questão 01 cobra do candidato o conhecimento exato do texto de dispositivos legais do Código de Processo Civil. Confira-se:

Alternativa A: Correta

"Art. 245: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento."

Alternativa B: Errada

"Art. 254. É defeso distribuir a petição inicial não acompanhada de instrumento de mandato, salvo: I – Se o requerente postular em causa própria; II – Se a procuração estiver junta aos autos principais; III – no caso previsto no artigo 37."

A título de complementação, confira-se o artigo 37: “Sem instrumento de mandato, o advogado não será permitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo, para praticar atos urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, prorrogável até outros quinze, por despacho do juiz".

Alternativa C: Errada

Artigo 253, p.u.: “Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor”.

Alternativa D: Errada

"Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes."

Simulado 11/2012 - Processo Civil - Questão 02


1.                  (FGV – OAB – 2012) A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,

a)                 a nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado em qualquer hipótese.
b)                 por se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério Público na causa.
c)                  reconhecida a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador.
d)                 são documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro é sucessor.


Gabarito: C

Comentários (Pedro Felipe):

A posse em nome do nascituro é uma das modalidades de procedimento cautelar, cujo procedimento encontra-se especificamente previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 877 e seguintes. O seu objeto é a prova do estado de gravidez, por parte da mãe do nascituro, para fins de resguardar os direitos do filho.

Essa questão também cobra do candidato o conhecimento exato do texto de dispositivos legais do Código de Processo Civil. Confira-se:

Alternativa A: Errada

"Art. 877. A mulher [...] requererá ao Juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
 [...]
§ 2º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente."

Alternativa B: Errada

O artigo 877 faz menção expressão à necessidade de oitiva do Ministério Público, conforme transcrito acima.

Alternativa C: Correta

"Art. 878. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

Parágrafo único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro."

Alternativa D: Errada

"Art. 877. [...] §1º. O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor."

Simulado 11/2012 - Processo Civil - Questão 03


1.                  (FGV – OAB – 2012) No curso de um processo, todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética. A relação entre advogados, partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com os deveres que lhe cabiam. Especificamente acerca da atuação dos magistrados nos processos judiciais, é correto afirmar que

a)                 é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção.
b)                 o magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei.
c)                  o juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes.
d)                 a atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício pelo juiz.


Gabarito: A

Comentários (Pedro Felipe):

Alternativa A: Correta

Há um dever para o juiz de reconhecer e declarar, ex officio, o seu próprio impedimento ou suspeição. E há, também, para a parte, o remédio processual adequado para afastar da causa o juiz suspeito ou impedido, quando esse viola o dever de abstenção. Há obrigação do juiz de se abster através do incidente de exceção de impedimento ou suspeição (arts. 312 a 314), que é autuado em apenso aos autos principais (art. 299) e que tem efeito suspensivo com relação ao processo (art. 306).

Alternativa B: Errada

O enunciado contraria o artigo 126 do CPC: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhes-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito”.

Alternativa C: Errada

O enunciado está equivocado apenas pela inclusão da culpa como circunstância que autoriza a responsabilização do juiz pelos seus atos. Consoante o artigo 133 do CPC: “Responderá por perdas e danos o juiz quando: I – no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude”.

Alternativa D: Errada

Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Simulado 11/2012 - Processo Civil - Questão 04


1.                  (FGV – OAB – 2012) A respeito dos atos e responsabilidades das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

a)                 É defeso ao autor intentar novamente a ação que, a requerimento do réu, foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias, se não pagar ou depositar em cartório as despesas e honorários a que foi condenado.
b)                 O prazo para interposição de recurso será contado da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, sendo vedada a intimação em audiência, ainda que nessa seja publicada a sentença ou a decisão.
c)                  A arguição de incompetência absoluta de juízo deverá ser alegada pela parte em preliminar de contestação ou por meio de exceção no prazo de resposta do réu, sob pena de prorrogação de competência. Em sendo aquela declarada, somente os atos decisórios serão nulos.
d)                 Aquele que detenha a coisa em nome alheio, demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor. Instado a se manifestar, caso o autor se mantenha inerte, findo o prazo legal, presume-se que a nomeação à autoria não foi aceita.

Gabarito: A

Comentários (Pedro Felipe):

Alternativa A: Correta

A assertiva reflete o texto dos artigos 267 e 268 do CPC:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito: [...] III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.

Art. 268. [...] a extinção do processo não obsta que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou o depósito das custas e dos honorários do advogado.

Alternativa B: Errada

Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
§1º Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

Alternativa C: Errada

A competência, como o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei, é definida pelas normas constitucionais, leis processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência dos tribunais, realizada por seus regimentos internos.

Consoante Didier, “as regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, confirme se trate de regra fixada para atender exclusivamente ao interesse público, chamada de regra de incompetência absoluta, e para atender preponderantemente ao interesse particular, a regra de incompetência relativa” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 1.v. 11.ed. JusPodivm: Salvador, 2009).

Somente a incompetência relativa pode ser arguida mediante exceção da parte, nos termos do artigo 112 do CPC (“Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa”). A incompetência absoluta é arguida em preliminar, em sede de contestação, e, em nenhuma hipótese, prorroga-se.

Alternativa D: Errada

A assertiva exige o conhecimento de dois dispositivos legais:

Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I – o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se. [...].

Simulado 11/2012 - Processo Civil - Questão 05


1.                  (FGV – OAB – 2012) Maria ingressou, na vara cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o rito comum ordinário. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta:

a)                 Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.
b)                 Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu.
c)                  Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.
d)                 Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.


Gabarito: C

Comentários (Pedro Felipe):

Alternativa A: Errada

Na verdade, a assertiva faz referência à citação por hora certa, descrita no artigo 227 do CPC: “Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.

Alternativa B: Errada

A Lei n. 11.419 disciplina a intimação realizada por meio eletrônico. No entanto, a hipótese ali versada não inclui a citação, que deverá ser realizada, necessariamente, consoante as modalidades elencadas no CPC:


Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Alternativa C: Correta

O artigo 222 excetua a possibilidade de realização de citação dos absolutamente incapazes por correio: “Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma”.

Alternativa D: Errada

A situação está prevista no seguinte dispositivo: “Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas”. Dessarte, descarta-se a necessidade de adoção da carta precatória.

Simulado 13/2012 – Direito Penal e Processual Penal.

Prezados,

Seguem as questões referentes ao nosso simulado, devidamente acompanhadas dos respectivos comentários. Bons estudos!

Att,

Alexandre Kaiser Rauber

1) DELEGADO DE POLÍCIA MG/2011 – FUMARC – QUESTÃO 38 TIPO I.

Com relação à legislação especial, é INCORRETO afirmar que

 a) nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, caracteriza causa extintiva de punibilidade.

 b) motorista de táxi que se distrai conversando com passageiro e atropela pedestre, causando-lhe lesões corporais e é induzido pelo acompanhante a deixar de prestar socorro à vítima, responde pelo crime de lesão corporal culposa, funcionando a omissão de socorro e a circunstância de estar no exercício da profissão como causas especiais de aumento de pena, conforme a Lei nº 9.503/97, respondendo o passageiro pelo crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal.

 c) a Lei de Tortura prevê exceção, ao princípio da territorialidade, determinando a aplicação da lei brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro, sempre que a vítima for brasileira.

 d) para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a associação eventual constitui causa de aumento de pena, sendo a associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris.

GABARITO: D)

a) nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, caracteriza causa extintiva de punibilidade. CERTA.
É longo o histórico legislativo em torno da extinção da punibilidade pelos crimes de sonegação fiscal (artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90) em decorrência do pagamento ou do parcelamento dos débitos.
Acompanhamos, em síntese, o que descreve CAPEZ (Curso de Direito Penal – Vol. 4, 6ª Ed., São Paulo : Saraiva, 2011 – Pp. 682/685):
1) Originalmente a própria Lei 8.137/90 continha previsão no sentido da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo e acessórios antes do recebimento da denúncia penal (artigo 14) , dispositivo que foi suprimido pela Lei 8.383/91.
2) A lei 9.249/95 (art. 34) restaurou a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária “quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios,  antes do recebimento da denúncia”.
A dicção da Lei trouxe divergência nos tribunais superiores quanto a sua interpretação, notadamente quanto ao que poderia ser considerado “pagamento” para fins penais, se só a quitação integral dos débitos ou se o mero parcelamento bastaria, havendo, ainda segundo CAPEZ, quem entendesse que:
a)    Se o contribuinte assina contrato para saldar em parcelas o débito tributário, antes do recebimento da denúncia, tal fato deve ser considerado como pagamento para fins penais, levando à extinção da punibilidade, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.249/95, uma vez que a Lei não distingue entre parcelamento, que é o pagamento fracionado, e pagamento integral imediato;
b)    O parcelamento não extingue a punibilidade, sendo necessária a plena quitação antes do recebimento da denúncia;
c)     O parcelamento suspende o recebimento da denúncia, ficando a extinção da punibilidade na dependência de sua quitação integral.
Pode-se afirmar com segurança que o primeiro dos entendimentos acima expostos é o que prevalecia, quer no âmbito do STF, quer no STJ, ou mesmo em sede doutrinária.
3) No ano 2000, a Lei nº 9.964/2000 (REFIS) repetiu a causa extintiva da punibilidade (art. 15), prevendo ainda a possibilidade de parcelamento do débito tributário, o qual ocasionaria a suspensão do processo e da prescrição penal. Aqui exigiu-se, contudo, que a concessão do parcelamento ocorresse antes do recebimento da denúncia criminal. A extinção da punibilidade só viria após a quitação integral do débito.
4) Finalmente, a Lei nº 10.684/2003 (PAES), notadamente por seu art. 9º, §2º, tornou toda essa discussão inócua. Confira-se o seu teor:
Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
§ 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

Como se pode ver, a nova lei não trouxe qualquer exigência quanto a algum momento limítrofe até o qual o pagamento do débito tributário provoca a extinção da punibilidade.
O próprio Supremo Tribunal Federal albergou o entendimento de que não há mais o marco temporal do recebimento da denúncia para efeito de extinção da punibilidade. O pagamento, desde que integral, feito a qualquer tempo, provocará a extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal.
Já o parcelamento, no novo regime provoca a suspensão da processo e da prescrição da pretensão punitiva do Estado, e também pode ser obtido para qualquer hipótese de sonegação fiscal e em qualquer momento processual, mesmo após o recebimento da denúncia.
Como última informação relevante, CAPEZ destaca que a Procuradoria Geral da República ajuizou ADIn (nº 3002) contra o supratranscrito art. 9º dessa Lei 10.684, a qual teve, todavia, seu pedido liminar indeferido.
De qualquer forma, a alternativa que estamos julgando foi mais generosa, e não entrou em minúcias ao nível do que relatamos. Com efeito, em todos os regimes legais aqui descritos, exceto pelo período compreendido entre a revogação da previsão original da Lei 8.137/9 e a publicação da Lei 9.249/95,, o pagamento integral do débito tributário antes do recebimento da denúncia sempre provocou a extinção da punibilidade. Correta a assertiva.


b) motorista de táxi que se distrai conversando com passageiro e atropela pedestre, causando-lhe lesões corporais e é induzido pelo acompanhante a deixar de prestar socorro à vítima, responde pelo crime de lesão corporal culposa, funcionando a omissão de socorro e a circunstância de estar no exercício da profissão como causas especiais de aumento de pena, conforme a Lei nº 9.503/97, respondendo o passageiro pelo crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal. CORRETA.
Analisando o caso descrito pela alternativa “B)”, podemos chegar à primeira conclusão, clara, de que o motorista do taxi comete o crime do art. 303 do CTB, lesão corporal culposa, haja vista que agiu com imprudência na condução do veículo.
Por sua vez, a omissão de socorro e a circunstância de ser ele um motorista profissional atuam, sim, como causas especiais de aumento de pena, por força de expressa disposição legal do art. 303, parágrafo único, incisos III e IV.
O aumento de pena do inciso IV não deve ser confundido com a agravante genérica prevista no art. 298 do CTB. Como se sabe, havendo conflito aparente de normas entre causas de aumento ou diminuição de pena especiais, e agravantes ou atenuantes genéricas, incidem aquelas com preferência a estas, tendo em vista o critério da especialidade.
Finalmente, quanto à conduta do passageiro, tem-se, pela teoria monista (adotada, com poucas exceções pelo nosso Código Penal) que os agentes, co-autores ou partícipes, devem responder por um só crime, com a mesma capitulação legal. Resta averiguar se houve participação do passageiro no crime do motorista. E, na verdade, verificamos que não. De fato, o passageiro não concorre para a ocorrência do crime de lesão corporal, senão somente em um segundo momento, quando da omissão de socorro.
Para o motorista, a omissão de socorro funcionou como causa de aumento de pena no crime de lesão corporal culposa, não respondendo ele, portanto, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, por crime autônomo em relação a essa conduta.
Mas o passageiro, esse sim deverá responder por crime autônomo. Falta capitulá-lo. Analisando o tipo previsto no art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (“Omissão de Socorro”) percebemos que o sujeito ativo desse crime só pode ser o condutor do veículo, nunca o passageiro. Não incidindo a norma especial, caímos, então, no tipo genérico do art. 135 do Código Penal.
Correta a assertiva.

c) a Lei de Tortura prevê exceção, ao princípio da territorialidade, determinando a aplicação da lei brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro, sempre que a vítima for brasileira. CORRETA.
A alternativa em análise refere-se ao art. 2º da Lei nº 9.455/97 (que “define os crimes de tortura e dá outras providências). Segundo o dispositivo, “o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
 Segundo CAPEZ, “O princípio da extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados fora do Brasil” (2011, p. 749). O referido art. 2º encarta duas hipóteses de extraterritorialidade. A primeira, quando, apesar de ocorrido no exterior, o crime de tortura tenha por vítima um nacional brasileiro. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, já que a lei brasileira é aplicável independentemente de quaisquer condições.
A segunda hipótese é quando o agente encontrar-se em local sob a jurisdição brasileira. Trata-se do princípio da jurisdição universal, ou cosmopolita, pelo qual qualquer país terá o direito de julgar um criminoso, seja qual for a sua nacionalidade, desde que esteja dentro do seu território. Trata-se, portanto, de hipótese de extraterritorialidade condicionada, justamente à entrada do agente no território nacional.
Assertiva também correta, portanto.


d) para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a associação eventual constitui causa de aumento de pena, sendo a associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris. ERRADA.
Chegamos, finalmente, ao foco deste simulado: os crimes de drogas. A Lei nº 11.343/06 trouxe inúmeras mudanças no sistema de repressão ao consumo e comércio ilícitos de entorpecentes. Ela revogou expressamente as duas leis então vigentes no trato dessa matéria, a de nº 6.368/76 e a 10.409/02.
Na alternativa em exame, o examinador cobrou do candidato sua ciência acerca do tratamento dado às diversas formas de concurso de pessoas nas condutas associadas aos crimes de drogas.
A nova lei prevê, em seu art. 35, o crime autônomo de “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei”.
Em face da expressão legal “reiteradamente ou não”, indaga-se da exigência ou não, para caracterização do tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, dos requisitos de permanência e estabilidade no ajuste prévio para o cometimento dos crimes a que se destina a associação criminosa, tal como exige o crime de formação de bando ou quadrilha (art. 288 do CP).
De início, encontramos em CAPEZ a notícia de que o tipo especial da Lei de Drogas não faria exigência de estabilidade da associação para o tráfico. O concurso eventual de agentes, ainda que para a prática de um só crime de tráfico, já consubstanciaria associação para o tráfico, formando-se concurso material de delitos.
CAPEZ alerta, porém, à distinção que existiria na própria jurisprudência do STF, entre o concurso “ocasional” de agentes e o concurso “eventual” que aparece tipificado como associação para o tráfico. Assim, “o fato de duas pessoas, ocasionalmente, encontrarem-se na porta de um colégio e decidirem, naquele mesmo instante, induzir um estudante a consumir entorpecente não constitui associação criminosa, pois se trata de mera reunião casual, sem qualquer estrutura, ajuste prévio ou estabilidade que possa indicar a permanência de uma associação” (2011, p. 800).
Fizemos nós mesmos uma pesquisa de jurisprudência nas páginas dos tribunais superiores, e encontramos terminologia um pouco distinta da preconizada pelo autor. De fato, a 5ª Turma do STJ tem farta gama de julgados no sentido de que “para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. Doutrina. Precedentes”.
Encontra-se, outrossim, jurisprudência interessantíssima que é a chave para a resolução desta questão: “a causa especial de associação eventual para o tráfico (inciso III do artigo 18 da revogada Lei 6.368/1976) não se confunde com o delito de associação (artigos 14 da Lei 6.368/1976 e 35 da Lei 11.343/2006), o qual demanda a permanência e estabilidade entre os agentes, a fim de formarem uma verdadeira societas sceleris. Precedentes” HC 97.328, Sexta Turma, Rel. Min. Jane Silva, DJ 01/09/2008.
De fato, analisando a nova Lei de Drogas, observamos que nela não há causa de aumento de pena prevista para o concurso eventual de pessoas, tal como existia na Lei 6.368/76. Assim, caso não se possa configurar o crime do art. 35 da Lei 11.343/06, a prática do tráfico de entorpecentes em concurso de pessoas ocasionará, para o agente, mera agravante genérica do art. 62 do Código Penal.
Errada, portanto, a assertiva.

2) JUIZ – TJ/PE 2011 – FCC - QUESTÃO Nº 52 – Modelo I

O crime de associação para o tráfico

 a) exige o concurso de mais de três pessoas.
 b) permite a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso.
 c) admite a redução da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
 d) admite redução da pena em caso de semi-imputabilidade do acusado.
 e) não se configura no caso de associação para o custeio de tráfico por terceiros.

GABARITO: D)

Ainda no tema da associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), verificamos uma questão mais simples, que cobrou do candidato pouco mais que o conhecimento literal da lei.

a) exige o concurso de mais de três pessoas. ERRADA.
Afasta-se facilmente a alternativa a), pois o tipo do referido artigo fala de “associarem-se DUAS ou mais pessoas”.

b) permite a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso. ERRADA.
Novamente a dicção expressa do parágrafo único do art. 44 nos faz ver que a concessão do livramento condicional para quem foi condenado por associação para o tráfico poderá ocorrer somente após o cumprimento de 2/3 da pena – e não 1/3 como está na assertiva – sendo, aliás, vedado para o reincidente específico, isto é, para aquele que já cometeu esse mesmo crime – ou crimes da mesma espécie, a depender da orientação doutrinária que se siga. CAPEZ afirma que “quanto ao conceito de reincidência específica, pode-se considerar nele incluso o reincidente em qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 ao 37 da Lei nº 11.343/2006, e não apenas o reincidente no mesmo tipo penal, aplicando-se por analogia o conceito doutrinário de reincidente específico da Lei dos Crimes Hediondos, que é o reincidente em qualquer dos crimes previstos nessa lei”.

c) admite a redução da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. ERRADA.
A alternativa c) procurou confundir o candidato com a extensão de uma causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da nova Lei de Drogas ao crime de associação para o tráfico – tipificado no art. 35. Ocorre que a dicção expressa da referida causa de diminuição de pena aponta para sua aplicabilidade somente ao agente que cometeu o crime de tráfico. Observe-se:
§ 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Nos tribunais surgiu uma tese no sentido de fazer-se a referida extensão, ou seja, aplicar a diminuição de pena também ao agente que cometeu o crime de associação para o tráfico. No entanto, tal tese não tem recebido guarida, encontrando-se diversos julgados afirmando que “revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quando o agente foi condenado pelo crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, o que demonstra a sua dedicação a atividades criminosas e a sua participação em organização criminosa, no caso especialmente voltada para o cometimento do crime de tráfico de entorpecentes, mormente porque foi apreendida elevada quantidade de droga em seu poder”.
d) admite redução da pena em caso de semi-imputabilidade do acusado. CERTA.
Passamos à alternativa d), a qual nos remete diretamente ao Art. 46. da Lei de Drogas: 
As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

As circunstâncias previstas no art. 45 são justamente estar o agente sob “dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga”.
A imputabilidade, segundo a teoria tripartite (que entende o crime como fato típico, ilícito e culpável), é um dos componentes da culpabilidade (entendida na acepção de elemento do conceito analítico de crime). Segundo NUCCI (Manual de Direito Penal, 4ª Ed., São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008 – p. 288), “O inimputável (doente mental ou imaturo, que é o menor) não comete crime, mas pode ser sancionado penalmente, aplicando-se-lhe medida de segurança”, exatamente porque excluindo-se a imputabilidade, está afastada a culpabilidade do agente, que, por conseqüência não preencherá os requisitos para a configuração do crime.
 Por sua vez a semi-imputabilidade, isto é a circunstância de o agente não possuir, ao tempo do cometimento do crime, a capacidade plena de entender a ilicitude do que faz ou de determinar-se segundo esse entendimento, não afasta a culpabilidade, apenas reduzindo o juízo de reprovação que o Direito Penal faz sobre o agente. Daí a redução da pena. Correta a assertiva.


e) não se configura no caso de associação para o custeio de tráfico por terceiros. ERRADA.
Finalmente, o erro da alternativa e) pode ser facilmente encontrado na dicção expressa do art. 35, parágrafo único, combinado com o art. 36 da Lei 11.343/06:
Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: (...)
Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei...

Acreditamos que a leitura dos artigos dispensa maiores comentários, ficando evidente que também o concurso de agentes para o custeio do tráfico de drogas por terceiros inclui-se dentre as condutas típicas do crime de associação para o tráfico.