sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Simulado 5_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 5


5) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Processo Legislativo) Assinale a afirmativa incorreta.
 a) O princípio da supremacia do interesse público prevalece, como regra, sobre direitos individuais, e isso porque leva em consideração os interesses da coletividade;
 b) O tratamento isonômico por parte de administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
 c) O princípio da razoabilidade visa a impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo nas atividades discricionárias.
 d) Constitui fundamento do princípio da eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos.
 e) Malgrado o princípio da indisponibilidade da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que observadas certas condições legais.

Gabarito: D
Comentários (Thiago Barbosa)
Mais uma vez o examinador pretende que seja apontada a questão INCORRETA. Portanto, muita atenção com o comando da questão.
A) CORRETO. Inequivocamente, o princípio da supremacia do interesse público decorre da necessidade de prevalência do bem comum e do interesse geral da sociedade, sendo um pressuposto para a própria sobrevivência social. Da superioridade do interesse público (conceito jurídico indeterminado) decorre a sua prevalência sobre o interesse particular e, segundo José dos Santos Carvalho Filho, “se é evidente que o sistema jurídico assegura aos particulares garantias contra o Estado em certos tipos de relação jurídica, é mais evidente ainda que, como regra, deve respeitar-se o interesse coletivo quando em confronto com o interesse particular” [1].
B) CORRETO. Numa acepção mais tradicional, o princípio da impessoalidade administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando perseguições ou favorecimento e discriminações benéficas ou prejudiciais ao administrado. Tal princípio tem por escopo assegurar a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar àqueles que se encontram em idêntica situação, representando, portanto, um desdobramento do princípio da isonomia.
Nessa esteira, o princípio da moralidade, para além de constituir um pressuposto de validade do ato administrativo, impõe que o administrador paute sua atuação pelo caminho da ética, conduzindo-se de maneira proba e honesta nas relações travadas com os administrados em geral, o que impede o favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros.
C) CORRETO. Segundo Raquel Melo Urbano de Carvalho, o princípio da razoabilidade tem sido utilizado, assim como o princípio da eficiência, “como um dos parâmetros limitadores da discricionariedade política e administrativa, funcionando como um vetor de que resulta a exigência de congruência e adequação da atuação estatal. Impede, assim, o desequilíbrio no exercício das competências públicas e afasta eventual arbitrariedade instabilizadora das relações sociais, espaço em que se identifica com o princípio da proporcionalidade” [2].
D) INCORRETO. O sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos guarda relação com o princípio da moralidade administrativa. Com efeito, o art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.784/99 consagra o princípio da moralidade administrativa, assentando que significa “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Por seu turno, o princípio da eficiência, introduzido no texto constitucional (art. 37, caput) por meio da Emenda Constitucional nº 19/98, pode ser entendido como corolário da boa qualidade e objetiva assegurar que a atuação da administração seja guiada pela boa prestação dos serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, com vistas a uma otimização da relação custo/benefício.
E) CORRETO. O princípio da indisponibilidade do interesse público enfatiza a concepção de que os bens e interesses públicos não pertencem à administração ou a seus agentes, mas sim à coletividade. Assim, a administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, pois atua em nome de terceiros. Portanto, somente nos casos e na forma em que a lei dispuser expressamente é que os bens públicos podem ser alienados.
O Código Civil estabelece claramente em seu art. 100 que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. Assim os bens públicos disponíveis, em princípio, à alienação são os bens dominicais em geral, pois não se destinam ao público em geral (não são de uso comum do povo) e não são utilizados para a prestação de serviços públicos. Em acréscimo, destaque-se que o art. 101 do Código Civil dispõe que “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”.
Assim, os bens públicos dominicais, por não estarem afetados a uma finalidade pública específica, podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, que exige a demonstração do interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trate de bem imóvel, autorização legislativa (art. 17).
E, por fim, cumpre destacar que a alienação de bens públicos exige licitação. Se o bem for imóvel, em regra, usa-se a modalidade concorrência. Leilão é usado para a venda de bens MÓVEIS inservíveis ou IMÓVEIS transitoriamente incorporados ao domínio público, como, por exemplo, nos casos de imóveis adquiridos por dação em pagamento ou em procedimento judicial.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 30.
[2] CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. Jus PODIVM, 2008, p. 147.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questão 01 - Comentários



Pessoal, seguem os comentários às questões do 4º Simulado de Direito Penal deste ano. Pela primeira vez no ano, todas as questões de Penal foram extraídas dos dois últimos exames da OAB! Esperamos que vocês gostem! Um abraço da Equipe AEJUR!

1)(FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José responderá 

(A) pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos. 

(B) por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos. 

(C) apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à pessoa. 

(D) apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução. 

Reposta “D”. 

No caso em tela, é preciso que inicialmente tomemos em conta alguns dados que a questão nos fornece, fundamentais para a solução do caso. 

Em primeiro lugar, o real objetivo de José era matar Joaquim, estuprador de sua filha. Sua vontade foi finalisticamente dirigida no sentido de ceifar-lhe a vida. Em virtude de erro na execução do crime (falha na mira da arma), a pessoa atingida não foi aquela que o atirador visava. Tal hipótese é conhecida como erro na execução do crime ou aberratio ictus e vem prevista no art. 73 do CP, assim redigido: 

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código 

Em casos como o presente, o agente representa mentalmente a vítima correta (a que de fato pretende atingir), mas por acidente ou erro no uso dos meios executórios, pessoa diversa da pretendida é atingida. A hipótese é semelhante à descrita no art. 20, § 3º do CP, que trata do erro sobre a pessoa, mas com ela não se confunde. Diz o art. 20, § 3º: 

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

No caso do erro sobre a pessoa, o agente idealiza mal a vítima, embora utilize eficazmente os meios de execução. No nosso exemplo, se José confundisse Rubem com Joaquim e tivesse atirado contra o primeiro, supondo atingir o segundo, estaríamos diante de um caso de erro sobre a pessoa e não de erro na execução. 

As conseqüências jurídicas, porém, são muito assemelhadas em um caso e no outro. Deve-se considerar como se o crime tivesse sido praticado contra a vítima virtual, aquela idealizada pelo autor, independentemente das condições da vítima de fato, verdadeiramente atingida. 

No nosso exemplo, embora Rubem seja maior de sessenta anos, não incidirá a circunstância agravante constante do art. 61, II, “h”, do CP, uma vez que a vítima idealizada, Joaquim, não apresentava tal característica. 

Por outro lado, o art. 121, § 1º prevê uma causa especial de diminuição de pena, na hipótese de o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Nesses casos, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço. Na questão que estamos analisando, o pai praticou o crime por motivo de relevante valor moral, o que atrai a causa especial de diminuição de pena previsto no art. 121, § 1º, embora tenha atingido pessoa diversa pretendida. 

Para finalizar, analisemos o que aconteceria se , além de atingir Rubem, que não era a vítima virtual, José houvesse atingido também Joaquim, a pessoa que ele realmente queria matar. Nesse caso, o art. 73 do CP remete expressamente ao art. 70, que trata da hipótese de concurso formal de crimes: 

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

Sendo assim, caso na hipótese de erro na execução reste atingida, além da vítima idealizada, terceira pessoa, incidirão as regras de aplicação de pena previstas para o caso de concurso formal de crimes, quando mediante uma só ação ou omissão criminosas o agente dá causa a dois ou mais resultados. 


Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questão 02 - Comentários




2) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que 

(A) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de 

um sexto até a metade. 

(B) o juiz deverá somar as penas. 

(C) é caso de concurso formal homogêneo. 

(D) é caso de concurso formal impróprio. 

Resposta: “B” 

A questão em tela pode ser estudada à luz da anterior e, apesar das diferentes formas de concurso previstas na doutrina, a solução do caso pode ser encontrada pela simples análise dos arts. 69 e 70 do CP, assim redigidos: 

Concurso material 

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

Concurso formal 

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

Na nossa questão, Otelo praticou dois crimes em concurso formal: homicídio contra Desdêmona e lesão corporal contra Iago. O primeiro e mais grave deles recebeu pena in concreto de doze anos de reclusão. Assim, se considerássemos a regra geral prevista no caput do art. 70, a reprimenda total de Iago poderia ser calculada da seguinte forma: 12 anos em razão do homicídio, a ser aumentado de um sexto até a metade, em razão da prática de lesão corporal em concurso formal. Ocorre, porém, que um sexto de doze anos equivales a dois anos, lapso muito superior aos dois meses de reclusão com que foi apenado o crime de lesão corporal em praticado contra Iago. Sendo assim, incide a regra inscrita no art. 70, parágrafo único, que determina soma das penas aplicadas, quando esse sistema for mais vantajoso ao réu. 

A pena total de Otelo, portanto, deverá ser de 12 anos e 2 meses de reclusão.

Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questão 03 - Comentários



3) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012)Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártemis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai, Ares pega a bicicleta e a utiliza durante todo o resto do dia, devolvendo-a ao anoitecer. Considerando os dados acima descritos, assinale a alternativa correta.

(A) Ares praticou crime de roubo com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior. 

(B) Ares praticou atípico penal. 

(C) Ares praticou constrangimento ilegal. 

(D) Ares praticou constrangimento legal com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior. 

Reposta: “C” 

Inicialmente, há alguns dados que nos ajudam a excluir algumas alternativas. Primeiramente, note-se que não foi objetivo do autor apropriar-se da bicicleta, invertendo-lhe a propriedade. Sendo seu intuito apenas passear com a bicicleta, fica excluída a hipótese de roubo, descrita na letra “A”, embora a questão faça referência ao uso de violência. 

Resta-nos saber se a conduta descrita na questão configura crime de constrangimento ilegal e, caso afirmativa a resposta, se está presente no caso a hipótese de diminuição de pena do arrependimento posterior. 

Reza o art. 146 do CP: 

Constrangimento ilegal 

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

A situação descrita na questão se amolda perfeitamente ao crime de constrangimento ilegal. De fato, não há norma que obrigue alguém a emprestar sua bicicleta a quem quer que seja. Vale lembrar que, nos termos do art. 5º, II, da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 

Por fim, para que incida a causa geral de diminuição de pena do arrependimento posterior, é necessário que o crime tenha sido praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça, como reza do art. 16 do CP. Na hipótese descrita na questão, houve o emprego de violência, o que afasta a incidência da minorante.

Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questão 04 - Comentários



4) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que 



(A) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a 

 publicação da sentença não transcorreu lapso de  tempo superior a doze anos. 

(B) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa,  pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de  tempo superior a 4 anos. 

(C) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. 

(D) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato. 

RESPOSTA: “C” 

Pessoal, apesar do tamanho do enunciado, a questão acima é de fácil resolução e nos permitirá uma ampla revisão de um tema muito freqüente em concursos públicos: a prescrição em matéria penal. 

A prescrição está prevista no art. 107, IV, como uma das causas de extinção da punibilidade. Trata-se de instituto previsto igualmente no Direito Civil e no Direito Administrativo e visa, em última análise, à estabilização das relações sociais, permitindo a existência de segurança jurídica. 

Em matéria penal, a prescrição pode ser entendida como a perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar determinada pena, em razão do decurso de certo lapso de tempo. 

Em nosso ordenamento jurídico, a prescritibilidade dos crimes e contravenções é a regra. As exceções estão expressamente previstas no texto constitucional, inscritas no art. 5º: 

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático 

Dessa forma, é vedado ao legislador ordinário ampliar o rol de crimes imprescritíveis, medida que só pode ser efetivado com a alteração do texto constitucional. 

Basicamente, há duas formas de prescrição penal: 

a) Prescrição da pretensão punitiva: ocorre antes do trânsito em julgado, para ambas as partes, da decisão penal condenatória; 

b) Prescrição da pretensão executória: ocorre após o trânsito em julgado, para ambas as partes, da decisão penal condenatória. 

É de se observar que, declarada a prescrição da pretensão punitiva, não subsiste qualquer efeito de eventual condenação anterior pelo mesmo fato. Dessa forma, o acusado não pode sequer ser responsabilizado pelas custas processuais, tendo direito mesmo à restituição da fiança eventualmente paga. 

A prescrição da pretensão punitiva pode ser ainda classificada em algumas subespécies: 

1) Prescrição propriamente dita: está prevista no art. 109, caput, do CP e regula-se pelas penas abstratamente previstas para o crime praticado. Vale ressaltar que, nesses casos o juiz deverá levar em conta as causas de aumento e diminuição de pena, de acordo com a teoria da “pior das hipóteses”. Em outras palavras, o juiz deverá considerar as causas de diminuição no mínimo possível e as de aumento no máximo possível, para estabelecer o prazo prescricional; 

2) Prescrição superveniente ou intercorrente: vem prevista no art. 110, § 1º do CP. Pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e regula-se pela pena concretamente aplicada. É contada da publicação da sentença condenatória para frente; 

3) Prescrição retroativa: também é regulada pela pena concretamente aplicada, exige o trânsito em julgado para a acusação do título condenatório e ocorre no período entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória recorrível, marco interruptivo da prescrição. Observe-se que o art. 110, § 1º do CP foi alterado pela lei 12.234/2012, para impedir que se considere como marco inicial dessa contagem momento anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Em outras palavras, a partir do advento dessa lei, o prazo prescricional a ser considerado da data da prática do fato até o recebimento da denúncia ou queixa regula-se pela pena abstratamente prevista para o delito. Por se tratar de norma de caráter penal, é irretroativa, posto que mais gravosa ao réu. A doutrina diverge quanto à possibilidade de o juiz de primeiro grau reconhecer a prescrição em sua forma retroativa. 

4) Prescrição virtual, em perspectiva, ou antecipada: Nesses casos, o juiz ou o titular da ação penal antevêem que, em razão das circunstâncias existentes no caso concreto (primariedade, bons antecedentes, crime meramente tentado), o quantum da pena eventualmente aplicada fará com que fatalmente se opere a prescrição retroativa, falecendo interesse de agir ao órgão de acusação para intentar a ação penal. A jurisprudência do STF rechaça essa forma de prescrição, por entender que não há previsão legal para sua ocorrência. A matéria já foi, inclusive, sumulada pelo STJ: "Súmula 438. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. "

No nosso caso concreto, entre a publicação da sentença condenatória (07/04/2007) e a presente data já decorreram mais de quatro anos. Considerando que o réu foi condenado a uma pena de um ano, não tendo havido recurso da acusação, a prescrição regula-se pelos prazos previstos no art. 109 do CP, que no caso vertente é de 2 anos (art. 109, VI, na redação anterior à lei 12.234/2010). Sendo assim, indiscutivelmente se operou a prescrição superveniente.

Simulado 04_2012 - Direito Pena- Questão 05 - Comentários




5) (FGV – V EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012)Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu 

(A) delito de calúnia. 

(B) delito de comunicação falsa de crime. 

(C) delito de denunciação caluniosa 

(D) crime de falso testemunho. 

Reposta: “C” 

A hipótese descrita na questão constitui o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP: 

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

Primeiramente, observe-se que a denunciação caluniosa constitui crime contra a Administração da Justiça, diferentemente da calúnia, enquadrado como crime contra a honra. A diferenciação é de grande importância, em razão do bem juridicamente protegido, que no caso vertente é o bom funcionamento da administração da justiça, em seu sentido amplo. A pena do crime de denunciação caluniosa (reclusão de dois a oito anos e multa), inclusive, é consideravelmente mais alta que a de calúnia, punida com detenção de seis meses a dois anos e multa. 

Em razão da pena cominada ao crime de denunciação caluniosa, resta impossível a aplicação dos institutos da suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9.099/95) e da transação penal (art. 76 da mesma lei). 

Observe-se que a conduta de Caio não foi de simplesmente propalar ter o seu vizinho praticado o crime. Ele efetivamente prestou notitia criminis perante a autoridade policial, que resultou na instauração de inquérito policial. A conduta descrita, portanto, amolda-se perfeitamente ao tipo penal da denunciação caluniosa.

Simulado 5_2012 - Administrativo


Prezados amigos, 
seguem as questões do 5º Simulado de Direito Administrativo de 2012, com enfoque nas últimas provas do Senado Federal. Amanhã, divulgaremos o gabarito e os comentários. Divirtam-se.


1) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) Analise as afirmativas abaixo:
I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.
II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.
III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil.
Assinale:
 a) se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
 b) se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.
 c) se todas as afirmativas forem verdadeiras.
 d) se apenas a afirmativa I for verdadeira.
 e) se nenhuma afirmativa for verdadeira.

2) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:
 a) redistribuição.
 b) reintegração.
 c) remoção.
 d) recondução.
 e) aproveitamento.

3) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) Analise as afirmativas a seguir:
I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.
II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua posse.
III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante determinadas condições fixadas em lei.
Assinale:
 a) se apenas a afirmativa II estiver correta.
 b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
 c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
 d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
 e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

4) (FGV - 2008 - Senado Federal – Advogado) Em relação aos atos administrativos, considera-se errôneo afirmar que:
 a) o requisito da competência administrativa, por seu caráter vinculado, é insuscetível de convalidação.
 b) a revogação rende ensejo a que o administrador proceda à valoração da conveniência e da oportunidade da retirada do ato.
 c) atos contaminados de vício de legalidade podem não ser anulados, em nome do princípio da segurança jurídica.
 d) podem ostentar caráter normativo, a despeito de estarem em posição subjacente à lei.
 e) licenças, a despeito de serem atos normalmente vinculados, podem ser revogadas em situações específicas.

5) (FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Processo Legislativo) Assinale a afirmativa incorreta.
 a) O princípio da supremacia do interesse público prevalece, como regra, sobre direitos individuais, e isso porque leva em consideração os interesses da coletividade;
 b) O tratamento isonômico por parte de administradores públicos, a que fazem jus os indivíduos, decorre basicamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
 c) O princípio da razoabilidade visa a impedir que administradores públicos se conduzam com abuso de poder, sobretudo nas atividades discricionárias.
 d) Constitui fundamento do princípio da eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos.
 e) Malgrado o princípio da indisponibilidade da coisa pública, bens públicos, ainda que imóveis, são alienáveis, desde que observadas certas condições legais.

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Comentários

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Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 1 – Comentários

(01. TRT 11ª Região – Analista Judiciário. 2012) Em um negócio jurídico uma parte pensa que a outra parte está doando um bem quando na verdade o bem está sendo oferecido à venda. Neste caso, ocorreu

Comentário Preliminar: A questão trata das hipóteses de erro substancial, previstas no artigo 139 do Código Civil.

Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Segundo destaca a doutrina majoritária, há três modalidades de erro substancial: 1) erro sobre a natureza do ato negocial; 2) erro sobre o objeto principal da declaração e 3) o erro sobre alguma das qualidades essenciais ou identidade de determinada pessoa.

Há doutrina que admite, ainda, o erro quanto à quantidade do objeto da negociação (error in quatitate), como no clássico evento do colecionador que adquire uma colação de relógios composta por cinquenta peças, depois descobrindo que, originalmente, a referida coleção continha sessenta unidades.

Revisando. O tema já foi abordado em simulados anteriores. Mas gostaria de ressaltar que “(...) Não é qualquer espécie de erro que torna anulável o negócio jurídico. O erro só é admitido como causa de anulabilidade do negócio jurídico se for essencial (substancial) e real. Erro essencial é o que recai sobre as circunstâncias e aspectos relevantes (principais) do negócio que se celebra. É aquele que constitui a causa determinante do ato. Em outras palavras, se o declarante (agente) tivesse conhecimento da realidade fenomenológica efetiva, não celebraria o negócio. Logo, o erro deve ser a causa essencial do negócio”. [Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald. Direito Civil – Teoria Geral. 6ª Edição]

(A) error in negotio tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

Verdadeiro. Haverá erro substancial sobre o ato negocial quando recair sobre a própria natureza do ato. É justamente o exemplo tratado pela banca da Fundação Carlos Chagas. No caso, não se terá real acordo de vontades, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um erro in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio.

(B) error in corpore tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

Falso. Ter-se-á erro substancial error in corpore quando atingir o objeto principal da declaração em sua identidade (error in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente. Por exemplo: Se um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando na verdade está comprando um situado em péssimo local.

(C) erro acidental que não anula o negócio jurídico, devendo as partes adequá-los à situação real.

Falso. O erro acidental diz respeito às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto. Não terá qualquer influência na perfeição do negócio jurídico. É o caso previsto no artigo 142 do Código Civil.

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

(D) erro acidental que anula o negócio jurídico, não cabendo perdas e danos à parte prejudicada.

Falso. Como dito anteriormente, se o equívoco, porventura, do agente recair sobre qualidades secundárias do negócio (seja em relação à coisa, seja em relação à pessoa), ter-se-á, então, o chamado erro acidental (opondo-se ao erro essencial e real), que não afeta a validade negocial.

(E) error juris tratando de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

Falso. Segundo doutrina consolidada, “(...) o error juris não consiste apenas na ignorância da norma jurídica, mas também em seu falso conhecimento e na sua interpretação errônea, podendo ainda abranger a ideia errônea sobre as consequências jurídicas do ato negocial, por tal razão o art. 139, III, não colide com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. Se o erro de direito afetar a manifestação volitiva, tendo sido o principal ou o único motivo da realização do ato negocial, sem contudo importar em recusa à aplicação da lei, vicia o consentimento. Por exemplo: ‘A’ efetiva compra e venda internacional da mercadoria ‘x’ sem saber que sua exportação foi proibida legalmente (...) Como o erro de direito foi motivo determinante do ato negocial, pode-se pleitear a anulação do negócio, sem que, com isso, se pretenda descumprir norma jurídica. Para anular o negócio não poderá contudo recair sobre norma cogente, mas tão somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes”. [Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado. 15ª Edição]

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 2 – Comentários

(02. TRT 11ª Região – Analista Judiciário. 2012) Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta:

I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Verdadeiro. Como se nota, a questão formulada pela banca fundação Carlos Chagas exige do candidato o conhecimento literal do artigo 237 do Código Civil e de seu parágrafo único.

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

A regra é que até a tradição a coisa pertence ao próprio devedor, com todos os seus melhoramentos e acrescidos. Deste modo, sendo o devedor o dono da coisa até a entrega, deverá suportar a sua perda. Aplicando o princípio da simetria, conclui-se que todas as benfeitoras e acessões efetivadas na coisa até a tradição serão incorporadas ao patrimônio do seu titular, que será legitimado, portanto, a exigir acréscimo pecuniário pela valorização da coisa. No entanto, a regra não se aplica aos frutos da coisa, que são incrementos normais da coisa e pertencerão ao devedor até a data da tradição.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

Verdadeiro. A FCC exigiu do candidato o conhecimento literal do artigo 233 do Código Civil, excluindo apenas a ressalva feita no final do referido artigo.

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

O leitor tem que perceber que o artigo 233 é exemplo típico da aplicação do princípio de que o acessório segue o principal. Assim, na obrigação de dar coisa certa, a cuja entrega está obrigado o devedor, compreende-se os acessórios, ou seja, as pertenças, partes integrantes, frutos, produtos, rendimentos e benfeitorias.

III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Verdadeiro. A regra aplicável às obrigações de dar coisa incerta, está prevista expressamente no artigo 246 do Código Civil.

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

A regra é que o gênero não parece. Explica-se: “(...) Antes da concentração, sendo a obrigação de dar coisa incerta, a coisa permanece indeterminada. Logo, se houver perda ou deterioração da coisa, não poderá o devedor falar em culpa, em força maior ou caso fortuito. Isso é assim porque genus nunquam perit (gênero não parece), ou seja, se alguém vier a promoter cinquenta sacos de laranja, ainda que se percam em sua fazenda todas as existentes, nem por eximir-se-á da obrigação, uma vez que poderá obter laranjas em outro local”. [Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado. 15ª Edição]

IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.

Falso. Para não ter qualquer dúvida na resolução da questão, o candidato deveria conhecer das regras previstas nos artigos 243 e 244 do Código Civil.

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Como se observa, neste tipo de obrigação, as partes não convencionam a entrega de coisa individualizada. Nesses casos, a relação jurídica tem como objeto uma dívida de gênero. Assim, como as características da coisa não podem ser especificadas em um primeiro momento, ao menos a prestação deverá ser definida pelo gênero e pela quantidade. Mas, cumpre ressaltar que, obviamente, o estado de indeterminação/incerteza é meramente transitório.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e III.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 3 - Comentários


(03. TRT 11ª Região - Analista Judiciário. 2012) De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é

(A) inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.

(B) válido, exceto se provado depois que não era credor.

(C) inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.

(D) válido, ainda provado depois que não era credor.

(E) inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.

Gabarito. Letra D. A hipótese tratada pela banca da Fundação Carlos Chagas está descrita exatamente no artigo 309 do Código Civil.

Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Cuida-se de mais um exemplo da aplicação da teoria da aparência. Esta interessante figura – credor putativo – na situação em que alguém se apresenta com título aparentemente válido, propiciando ao devedor de boa-fé a incidência de erro escusável, induzindo à falsa percepção de ser o portador do título o verdadeiro credor e, portanto, autorizado a receber. “(...) é a pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito”. [Caio Mário da Silva Pereira, Instituições do Direito Civil, Obrigações]

Por exemplo, é o caso do herdeiro que recebe débitos do de cujus e que mais tarde venha a ser considerado indigno (art. 1.817 do Código Civil), ou do sucessor que obteve pagamentos, mas cujo testamento que o beneficiara seja posteriormente nulificado.

Muito Importante. Se o adimplemento se der com base na aparência da condição de credor que ostentava, será eficaz, restando ao verdadeiro credor o regresso em face do credor putativo, em razão do pagamento por ele recebido e do enriquecimento sem causa a ser evitado (art. 876 do Código Civil).

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 4 - Comentários


(04. OAB. V Exame Nacional Unificado. FGV. 2011) João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. José, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por João, sofrendo vários ferimentos. Para se recuperar, José, trabalhador autônomo, teve que ficar internado por 10 dias, sem possibilidade de trabalhar, além de ter ficado com várias cicatrizes no corpo. Em virtude do ocorrido, José ajuizou ação, pleiteando danos morais, estéticos e materiais. Com base na situação acima, assinale a alternativa correta.

(A) José não poderá receber a indenização na forma pleiteada, já que o dano moral e o dano estético são inacumuláveis. Assim, terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento e das cicatrizes, e ao dano material, em razão do tempo que ficou sem trabalhar.

(B) José terá direito apenas ao dano moral, já que o tempo que ficou sem trabalhar é considerado lucros cessantes, os quais não foram expressamente requeridos, e não podem ser concedidos. Quanto ao dano estético, esse é inacumulável com o dano moral, já estando incluído neste.

(C) José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.

(D) José terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento, e ao dano estético, em razão das cicatrizes. Quanto ao tempo em que ficou sem trabalhar, isso se traduz em lucros cessantes, que não foram pedidos, não podendo ser concedidos.

Gabarito. Letra C. Sobre o tema, destaco o Enunciado nº 192 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III jornada de Direito Civil: “(...) Os danos oriundos das situações previstas nos artigos 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumuladas com dano moral e estético”. Do mesmo modo, cumpre ressaltar o teor da Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça “(...) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.
Além do mais, conforme bastante sedimentado “(...) No plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos dolorosos, à dor e ao sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformidade estética". (Yussef Said Cahali). "O dano estético distingue-se do moral. O primeiro - dano estético - está voltado para fora, vulnera o corpo, desfigura a silhueta, a beleza e a plástica , corresponde ao patrimônio da aparência. O segundo - dano moral - é intrínseco, está voltado para dentro, afeta os sentimentos, marca a alma, penetra nos domínios da emoção, incorpora-se ao psiquismo, integra a essência do ser: constitui o acesso da consciência" (RT 655/239).

Conforme se verifica, a possibilidade de cumulação dos danos morais, materiais e estético é construção sedimentada há bastante tempo no âmbito dos Tribunais Superiores. Bom, para nossos leitores, ressalto a importância de prestar bastante atenção nas decisões mais relevantes desses Tribunais. Tratando do tema em destaque, cabe transcrição de notícia vinculada há algum tempo no site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br).

“(... ) Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. ‘O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral’, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior. Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).  Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer. (...) Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.  Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança (...)”.

Muito importante. No entanto, para a referida cumulação o Superior Tribunal de Justiça exige que seja “(...) possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles”, sob pena de caracterizar bis in idem.

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 5 - Comentários

(05. OAB. IV Exame Nacional Unificado. FGV. 2011) Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique. Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

(A) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.

Falso. Inicialmente, cabe ressaltar que a fiança (ou caução fidejussória), vem a ser a promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o efetivo cumprimento. Como se vê, trata-se de uma garantia pessoal.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

fiança não limitada em relação à obrigação principal compreenderá todos os acessórios da dívida principal, como, p. ex., cláusula penal, juros moratórios, juros do capital mutuado, acréscimos legais do aluguel mensal, inclusive custas e despesas judiciais, honorários advocatícios e periciais etc., a partir da citação do fiador. Se for limitada, não poderá estender-se senão até a concorrência dos limites nela indicados, pois o fiador poderá circunscrever sua responsabilidade, declarando que só responderá até certa quantia ou até certa data.

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Para resolver a questão, o candidato deve saber que a fiança poderá ser de valor inferior e mesmo ser contraída em condições menos onerosas do que a obrigação principal. Porém, jamais, poderá ser de valor superior ou mais onerosa do que o débito afiançado, porque o acessório não poderá exceder o principal. Se tal ocorrer, não se terá a anulação da fiança, mas reduzir-se-á tão-somente o seu montante até o valor da obrigação afiançada.
                                       
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

(B) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.

Falso. É permitido ao fiador que tiver assinado fiança sem limitação de tempo exonerar-se sempre que lhe convier, observado o que estabelece o artigo 835 do Código Civil.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Tal ocorre porque a fiança é ato benéfico. Assim, se o fiador livremente o assume por prazo indeterminado, a qualquer momento, poderá manifestar sua vontade de exonerar-se dela, ou até mesmo pleitear isso, em juízo, independentemente da anuência do credor ou do devedor, bastando que notifique, judicial ou extrajudicialmente, o credor e fique vinculado à fiança, durante 60 dias computados daquela notificação.

(C) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador.

Falso. A questão exige do candidato o conhecimento de hipótese específica prevista no artigo 838 do Código Civil, que trata das causas de extinção da fiança.

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

Maria Helena Diniz explica que “(...) O fiador, mesmo que solidário com o devedor principal, desobrigar-se-á: a) se o credor, em anuência sua, conceder moratória ao devedor, ou seja, novo prazo, após o vencimento da dívida, porque tal concessão poderá diminuir as condições financeiras do devedor, que poderá tornar-se insolvente”. Assim, trata-se de norma de proteção do fiador, evitando o risco de responder pelo débito decorrente de ato jurídico que não teve qualquer participação.

(D) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento.

Verdadeiro. É justamente o que estabelece o artigo 834 do Código Civil. Ora, é evidente que o fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado. Entre eles, poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.




quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questões



Pessoal, seguindo nossa preparação, vamos começar a explorar as questões constantes dos mais recentes Exames de Ordem aplicados, elaborados pela FGV! A abordagem das questões é um pouco diferente daquela habitualmente feita pela FCC, mas vamos comentaras questões com o detalhamento necessário!

Abraços da Equipe AEJUR!


1)(FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José responderá 

(A) pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima  maior de 60 (sessenta) anos. 

(B) por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e  homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima  maior de 60 (sessenta) anos. 

(C) apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma  vez que ocorreu erro quanto à pessoa. 

(D) apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez  que ocorreu erro na execução. 


2) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que 

(A) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de  um sexto até a metade. 

(B) o juiz deverá somar as penas. 

(C) é caso de concurso formal homogêneo. 

(D) é caso de concurso formal impróprio. 


3) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012)Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártemis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai, Ares pega a bicicleta e a utiliza durante todo o resto do dia, devolvendo-a ao anoitecer. Considerando os dados acima descritos, assinale a alternativa correta. 

(A) Ares praticou crime de roubo com a causa de  diminuição de pena do arrependimento posterior. 

(B) Ares praticou atípico penal. 

(C) Ares praticou constrangimento ilegal. 

(D) Ares praticou constrangimento legal com a causa de  diminuição de pena do arrependimento posterior. 


4) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que 

(A) não houve prescrição da pretensão punitiva nem  prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos. 

(B) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última  data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos. 

(C) ocorreu prescrição da pretensão punitiva  superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. 

(D) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final,  deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de  modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato. 

5) (FGV – V EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012)Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu 

(A) delito de calúnia. 

(B) delito de comunicação falsa de crime. 

(C) delito de denunciação caluniosa.

(D) crime de falso testemunho.