sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Simulado 4_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questão 5 - Comentários


Questão 5
(VunespTJ/MGJuiz - 2012 ) Com relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos serviços postais, assinale a alternativa correta.
(A) O serviço postal é serviço público exclusivo da União, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em situação de privilégio.
(B) Os veículos utilizados pela ECT para prestação dos serviços postais podem ser penhorados, desde que em decorrência de execução fiscal pelo não pagamento do IPVA.
(C) A ECT é empresa pública submetida ao regime privado, razão pela qual suas dívidas judiciais não se submetem ao regime de precatório.
(D) O Estado de Minas Gerais pode cobrar o ICMS incidente sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela ECT, tendo em vista que a imunidade tributária do artigo 150, VI,a, CF, não se aplica às empresas privadas

Gabarito: LETRA A
A questão em apreço, acima de tudo, foi selecionada para chamar atenção do concursando para o caso da Empresa Brasileira de Correios e TelégradosECT. Ela possui natureza jurídica de empresa pública, mas, apesar de se enquadrar como pessoa jurídica de direito privado, apresenta diversas peculiaridades no regime jurídico a que se submete, fruto da interpretação do Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento da ADPF 46, cuja ementa é transcrita abaixo:

“EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE  AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE  ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI.
1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito.  Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decretolei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5.  É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja  desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei  n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46 / DF, STF – Tribunal Pleno, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Eros Grau, Julgamento: 05.08.2009, DJe:  25.02.2010)

Passamos, portanto, à análise de algumas das peculiaridades da ECT abordadas nas alternativas da questão proposta.
Alternativa ACorreta. A afirmativa trazida pela alternativa em apreço é exatamente o que foi decidido pelo STF no julgado acima transcrito.
Alternativas B e CIncorretas. As alternativas devem ser analisadas em conjunto, pois, também conforme entendimento do STF, prevalece o entendimento de que os bens da ECT são impenhoráveis, sendo necessário observar o regime de precatório na execução de seus débitos, nos termos do decidido no RE 225011:

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI 509/69. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(RE
225011, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2000, DJ 19-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02096-05 PP-00928)

Ademais, a ECT não poderia ser executada por débitos de IPVA, como veremos nos comentários da alternativaD.
Alternativa DIncorreta. Quanto à chamada imunidade recíproca (art. 150, VI,a, da CF), o STF decidiu que ela é aplicável à ECT, sob o argumento de ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Em tempo, ressalte-se que a indigitada imunidade também é aplicável à INFRAERO. Vejamos os julgados abaixo:

E M E N T A: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - TRIBUTO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL (IPVA) - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E O ESTADO DE SÃO PAULO - LITÍGIO QUE SE SUBMETE, POR EFEITO DE POTENCIAL LESÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO, À ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL, INCLUSIVE ENTRE AQUELES E EMPRESAS GOVERNAMENTAIS, COMO A ECT, INCUMBIDAS DE EXECUTAR SERVIÇOS QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEFERIU, SOB RESERVA DE MONOPÓLIO, À UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - CONSEQÜENTE EXTENSÃO, A ESSA EMPRESA PÚBLICA, EM MATÉRIA DE IMPOSTOS, DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI,a) - O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO-JURÍDICO DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE TRADUZ UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DO POSTULADO DA FEDERAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA ECT, EM FACE DO IPVA, QUANTO AOS VEÍCULOS NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS NO DESEMPENHO DO ENCARGO, QUE, A ELA OUTORGADO, FOI DEFERIDO, CONSTITUCIONALMENTE, À UNIÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - SITUAÇÃO DE POTENCIALIDADE DANOSA - PEDIDO ACOLHIDO - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I,f), atribuindo-lhe, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira. A aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I,f, da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que é empresa pública, executa, como atividade-fim, em regime de monopólio, serviço postal constitucionalmente outorgado à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, inciso X, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito do princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a), do poder de tributar deferido aos entes políticos em geral. Precedentes. - Conseqüente inexigibilidade, por parte do Estado-membro tributante, do IPVA referente aos veículos necessários às atividades executadas pela ECT na prestação dos serviços públicos: serviço postal, no caso.
(ACO
803 TAR-QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2008, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-01 PP-00001)

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE
524615 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008, DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-07 PP-01451 RTJ VOL-00207-02 PP-00826)

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Simulado 4_Direito Administrativo - 1º ciclo - Questões

Prezados amigos, com o 4º simulado de Direito Administrativo do 1º ciclo encerramos os nosso estudos sobre a Administração Pública. Testem-se com as questões acerca das empresas públicas e das sociedades de economia mista e, amanhã, confiram os gabaritos e os comentários.
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(FCC - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude – 2012) Em relação aos entes que integram a Administração Indireta, a sociedade de economia mista e a empresa pública
(A) somente podem ser criadas por lei, salvo as subsidiárias, que dispensam autorização legislativa para sua criação.
(B) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que afasta a incidência das normas constitucionais dirigidas à Administração Pública.
(C) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas sua criação deve ser autorizada por lei.
(D) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.
(E) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas são instituídas, formalmente, por lei, o que afasta o depósito de seus atos constitutivos no Registro Público.

Questão 2
(Cespe/UnB – Caixa Econômica Federal – Advogado - 2010) A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.
(A) Segundo o TCU, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que pretendam celebrar contratos diretamente relacionados com o exercício da atividade fim, estão obrigadas a se submeter ao procedimento da licitação.
(B) A vedação da acumulação de empregos, cargos ou funções públicas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em razão do regime concorrencial a que se submetem.
(C) As empresas públicas, no que se refere a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, possuem personalidade jurídica de direito privado, não lhes sendo estendidas prerrogativas públicas, ainda que se trate de atuação em regime não concorrencial para prestação de serviços públicos.
(D) Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.
(E) A empresa pública pode adotar qualquer forma de organização societária, inclusive a de sociedade anônima, enquanto a sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, adotar a forma de sociedade anônima.

Questão 3
(Cespe/UnB – AGU – Advogado - 2012) Julgue o item:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Questão 4
(Cespe/UnB – Polícia Federal – Agente - 2012) Julgue o item:
O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.

Questão 5
(Vunesp – TJ/MG – Juiz - 2012 ) Com relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos serviços postais, assinale a alternativa correta.
(A) O serviço postal é serviço público exclusivo da União, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em situação de privilégio.
(B) Os veículos utilizados pela ECT para prestação dos serviços postais podem ser penhorados, desde que em decorrência de execução fiscal pelo não pagamento do IPVA.
(C) A ECT é empresa pública submetida ao regime privado, razão pela qual suas dívidas judiciais não se submetem ao regime de precatório.
(D) O Estado de Minas Gerais pode cobrar o ICMS incidente sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela ECT, tendo em vista que a imunidade tributária do artigo 150, VI,‘a’, CF, não se aplica às empresas privadas

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Simulado_4_Constitucional_1º_Ciclo_Resposta_questão_01

Questão 01)
(FMP/RS - TCE/RS - Auditor Público Externo Ciências Jurídicas e Sociais - 2011)
Sobre a eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
a) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todos os dispositivos constitucionais possuem força vinculante, inclusive o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil.
b) Normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja eficácia jurídica mínima depende de lei ou ato normativo regulamentador.
c) Conforme doutrina predominante na atualidade, os princípios constitucionais, em razão de seu elevado grau de abstração e generalidade, requerem, para aplicação direta e imediata, algum tipo de desenvolvimento legislativo.
d) Normas constitucionais programáticas ora estabelecem fins e tarefas para o Estado, ora instituem direitos sociais e econômicos de exigibilidade imediata.
e) Todas as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição são normas de eficácia plena e aplicação imediata.
Resposta: alternativa E
A assertiva A está errada, porque o STF já decidiu justamente que o preâmbulo da Constituição NÃO possui força vinculante, NÃO pode ser utilizado como parâmetro no controle de constitucionalidade, e NÃO é de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais. Sua função é basicamente hermenêutica.
A assertiva B está errada, porque as normas constitucionais de eficácia limitada possuem uma eficácia mínima desde que entram em vigor. Elas não possuem “plena” eficácia, mas possuem certos efeitos, sendo os principais: a) estabelecem um “norte” ao legislador infraconstitucional, um comando, que deve ser seguido; b)condicionam a legislação futura e revogam a legislação pretérita com elas incompatíveis, servindo normalmente como parâmetro para o controle de constitucionalidade e o controle de recepção da legislação pretérita; c)informam a concepção do Estado e da sociedade, inspirando sua ordenação jurídica; d) são utilizadas como fontes para interpretação constitucional das demais normas do ordenamento, inclusive como interpretação sistemática da Constituição.
A assertiva C está errada. Inicialmente, os princípios não tinham força de norma jurídica. Eram exortações de ordem moral ou política (ROTHENBURG, 2003, p.13), sugestões, idéias de direção. No Brasil, até o advento da Constituição Federal de 1988, as normas constitucionais e, a fortiori de " força normativa aos seus textos e da falta de vontade política de dar-lhes aplicabilidade direta e imediata” (BARROSO; BARCELLOS, 2003, p.142).

Com o passar do tempo e com a evolução do Direito, os princípios foram reconhecidos como verdadeiras normas com eficácia jurídica e aplicabilidade direta e imediata (BARROSO; BARCELLOS, 2003, p.149).


A assertiva D está equivocada, eminentemente porque as normas de eficácia limitada não possuem exigibilidade imediata.
Por eliminação, a resposta correta é a assertiva “E”. Apesar de conter uma expressão perigosa, o “todas”, a princípio  as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição têm sim eficácia plena e aplicabilidade imediata, assim como as normas que veiculam direitos e garantias fundamentais.

Simulado_4_Constitucional_1º_Ciclo_Resposta_questão_02

Questão 02)
(CESPE - DPU - Economista - 2010)

Com relação à classificação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.
b) Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.
c) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.
d) As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
e) Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.
Resposta: alternativa A.
A alternativa B está errada porque as normas de eficácia contida têm sim eficácia imediata, até que sobrevenha lei que restrinja a eficácia.
A alternativa C está errada porque as normas de eficácia limitada não estão suficientemente regulados pela sua redação. Dependem, assim, de complementação por outra norma.
A alternativa D está errada, porque as normas declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições órgãos ou entidades são normas de eficácia do gênero LIMITADA, espécie normas de princípio institutivo.
A letra E está errada, porque as normas que atribuem competência a entes federativos são de eficácia PLENA.
A alternativa A, que é a correta, traz a possibilidade de as normas de eficácia contida terem seus efeitos restringidos por outras normas constitucionais. A hipótese e o exemplo são válidos e aceitos pela doutrina.

Simulado_4_Constitucional_1º_Ciclo_Resposta_questão_03

Questão 03)
(EJEF - TJMG - Técnico Judiciário - 2007)
Assinale qual alternativa corresponde à classificação das normas constitucionais adotada por José Afonso da Silva em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo.
a) Normas substantivas que configuram o esqueleto jurídico e político do modelo de sociedade ínsito na Constituição e as normas adjetivas ou de garantia que surgem como acessórios daquelas e visam promover o seu cumprimento, via meios preventivos ou repressivos.
b) Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente ao que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular; normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que compreendem as normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
c) Normas constitucionais preceptivas de eficácia imediata ou, pelo menos, de eficácia não dependente de condições institucionais ou de fato e normas constitucionais programáticas que se dirigem a certos fins e a transformações não só da ordem jurídica mas também das estruturas sociais ou da realidade constitucional implicam a verificação, pelo legislador no exercício de um verdadeiro poder discricionário, da possibilidade de as concretizar.
d) Normas com eficácia absoluta são normas constitucionais insuscetíveis de emenda, com força paralisante de toda a legislação que vier a contrariá-las; normas de eficácia plena são normas constitucionais que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subseqüente; normas com eficácia relativa restringível são normas constitucionais que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação que abrangem as normas de princípio institutivo e as programáticas.

Resposta: alternativa “B”.

Apesar de o enunciado ser um tanto quanto intimidador, a classificação do Prof. José Afonso da Silva é justamente a classificação clássica, tradicional, da eficácia das normas constitucionais: plena, contida e limitada.
A norma nonstitucional de eficácia  plena, também chamada norma completa, auto-executável ou bastante em si, é aquela que contém todos os elementos necessários para a pronta e integral aplicabilidade dos efeitos que dela se esperam. A norma é completa, não havendo necessidade de qualquer atuação do legislador.

Norma constitucional de eficácia limitada, é aquela que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade, porque ela depende de outra norma. Muitas vezes essas
normas são previstas na Constituição com expressões como “nos termos da lei”, “na forma da lei”,
“a lei disporá”, “conforme definido em lei” etc.A efetividade da norma constitucional está na dependência da edição de lei que a integre (lei integradora). Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que dela se esperam.
A norma constitucional de eficácia limitada divide-se em:

1-Norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio programático: todas as  normas programáticas são de eficácia limitada. São normas de organização que  estabelecem um programa constitucional definido pelo legislador. Essas normas são comuns em Constituições dirigentes.

2-Norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio institutivo: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

Norma constitucional de eficácia jurídica contida, é aquela cuja eficácia é redutível ou seja, produz todos os efeitos que dela se espera desde sua entrada em vigor, no entanto, sua eficácia pode ser reduzida pelo legislador infraconstitucional, ou mesmo o constitucional. Note-se que enquanto o legislador não produzir a norma restritiva, a eficácia da norma constitucional será plena e sua aplicabilidade imediata.

Simulado_4_Constitucional_1º_Ciclo_Resposta_questão_04

Questão 04)
(FCC - MP/CE - Promotor de Justiça - 2008)
As normas constitucionais de
a) aplicabilidade imediata e de eficácia plena excluem qualquer espécie de regulamentação legal.
b) aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar.
c) eficácia limitada não impedem a recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas incompatíveis.
d) eficácia limitada não ensejam o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou a impetração de mandado de injunção.
e) aplicabilidade imediata e de eficácia plena não podem ser condicionadas por outras normas constitucionais.
Resposta: Alternativa “B”.
A alternativa A está errada porque as normas de eficácia plena dispensam regulamentação legal para produzirem seus efeitos. A redação do dispositivo está truncada, mas é dessa forma que deve ser entendida a assertiva para fazer sentido.
A alternativa C e D estão erradas, porque as normas de eficácia limitada, ou de aplicabilidade diferida, não são totalmente desprovidas de eficácia. Elas não possuem “plena” eficácia, mas possuem certos efeitos, sendo os principais: a) estabelecem um “norte” ao legislador infraconstitucional, um comando, que deve ser seguido; b)condicionam a legislação futura e revogam a legislação pretérita com elas incompatíveis, servindo normalmente como parâmetro para o controle de constitucionalidade e o controle de recepção da legislação pretérita; c)informam a concepção do Estado e da sociedade, inspirando sua ordenação jurídica; d) são utilizadas como fontes para interpretação constitucional das demais normas do ordenamento, inclusive como interpretação sistemática da Constituição.
A alternativa E está errada, porque as normas de eficácia plena devem ser interpretadas sistematicamente com as restantes das normas presentes na Constituição, podendo sim haver uma limitação de sua eficácia por outra norma constitucional.

A alternativa B é, portanto, a correta, já que as normas de eficácia contida (lembre-se, que têm, em princípio, plena eficácia) podem ter seus efeitos restringidos, "contidos", por norma superveniente, nos termos previstos no próprio texto da norma constitucional.

Simulado_4_Constitucional_1º_Ciclo_Resposta_questão_05

Questão 05)
(FGV - TJ/MS - Juiz - 2008)
Assinale a afirmativa incorreta.
a) As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
b) As normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida e limitada.
c) As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou podem produzir, todos os efeitos essenciais, relativos aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constitucional, direta e normativamente, quis regular.
d) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
e) As normas constitucionais programáticas são de aplicação diferida e não de aplicação ou execução imediata.

Resposta:  alternativa “D”.
Primeiro detalhe da questão é que esta pede a resposta incorreta. Como já comentamos em simulados anteriores, é de boa cautela o candidato grifar o termo”incorreta”.
Isso porque no corre-corre da prova, bem como em face do exíguo prazo para responder as questões, muitas vezes o termo passa batido, e o candidato erra uma questão que sabia o conteúdo.
As alternativas A, B, C e E trazem definições e características corretas acerca da eficácia das normas constitucionais, que são auto-explicativas.
Já a alternativa D é incorreta porque a assertiva traz a definição mais próxima das normas de eficácia limitada.
As de eficácia contida, ao contrário do que traz a assertiva, são aquelas normas que têm plena aplicabilidade de imediato, mas que podem sofrer delimitações, restrições, contenções por normas infraconstitucionais ou mesmo constitucionais.