terça-feira, 22 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Civil

Segue simulado 3_2011 de Direito Civil. Amanhã divulgaremos o gabarito e os comentários.
Bons Estudos!!!

1) (FCC - Procurador PGE-MT / 2011)
O registro da pessoa jurídica no órgão competente tem eficácia
(A) resolutiva.
(B) declaratória.
(C) rescisória.
(D) discriminatória.
(E) constitutiva.

2) (FCC - Procurador PGE-MT – 2011)
É nulo o negócio jurídico
(A) simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância ou na forma.
(B) celebrado por pessoa relativamente incapaz.
(C) celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
(D) não revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.
(E) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade.

3) (FCC - Procurador PGE-MT – 2011)
NÃO corre a prescrição
(A) pendendo condição resolutiva.
(B) pendendo condição suspensiva.
(C) contra os relativamente incapazes.
(D) contra todos os ausentes do País.
(E) enquanto não prolatada a respectiva sentença penal recorrível quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal.

4) (FCC – Advogado Nossa Caixa Desenvolvimento – 2011)
Dois prédios situados no alto de uma encosta têm acesso à rodovia através de servidão de passagem, instituída por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que atravessa o prédio localizado à margem desta. As obras necessárias à conservação e uso da servidão, como não há disposição a respeito no título constitutivo,
(A) serão pagas, metade pelos donos dos prédios dominantes e metade pelo dono do prédio serviente.
(B) correrão por conta do dono do prédio serviente.
(C) serão rateadas proporcionalmente entre os donos dos prédios dominantes e o dono do prédio serviente.
(D) serão rateadas entre os donos dos prédios dominantes.
(E) correrão por conta do dono do prédio que a utilizar com mais frequência.

5) (FCC – Advogado Nossa Caixa Desenvolvimento – 2011)
 Aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas, considera-se
(A) possuidor indireto.
(B) detentor.
(C) possuidor direto.
(D) possuidor clandestino.
(E) proprietário.

Simulado 3_2011 - Constitucional - Comentários

Seguem os comentários de Direito Constitucional desta semana. Procuramos sempre acrescentar conteúdo para que não fiquemos apenas com a mera literalidade da lei, proporcionando uma revisão significativa do tema. Aproveitem!

Simulado 3_2011 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

1) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária TRE/TO - 2011)

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

(A) vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

(B) vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais, sem qualquer restrição.

(C) trinta e seis, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.

(D) trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

(E) quarenta e dois, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.

Gabarito: D


Comentários (Daniel Mesquita)

Seguindo sua tradição de cobrar a literalidade do texto constitucional, a FCC exigiu nessa questão o conhecimento do artigo 27 da Constituição Federal:

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Desse modo, podemos observar duas regras para determinação do número de deputados estaduais em cada assembleia legislativa:

  • Regra 1 (o Estado-membro possui de 8 a 12 deputados federais): o número de deputados estaduais será o triplo do número de deputados estaduais;

  • Regra 2 (o Estado-membro possui 13 ou mais deputados federais): seguiremos a regra anterior até o 12º deputado, totalizando 36 deputados estaduais; a partir de então será necessário acrescer mais um deputado estadual para cada deputado federal.

A questão é simples, mas não pode ser desprezada, pois vale a mesma quantidade de pontos que uma extremamente difícil. É preciso ter muito cuidado com as questões tidas por menos complexas, pois elas também são fundamentais para sua aprovação!

Simulado 3_2011 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Considerando as normas constitucionais que tratam da edição, aprovação e produção de efeitos das medidas provisórias, é correto dizer que elas

(A) podem versar sobre quaisquer matérias, desde que estejam presentes a urgência e a relevância.

(B) perdem a eficácia, caso não sejam convertidas em lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por uma vez, suspendendo-se o curso do prazo durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

(C) terão sua votação iniciada no Senado Federal.

(D) não podem ser objeto de projeto de lei de conversão que altere seu texto original.

(E) entrarão em regime de urgência, se não forem apreciadas em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Gabarito: B


Comentários (Daniel Mesquita)

Com base na doutrina de Marcelo Novelino1, temos que a Medida Provisória (MP) foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988, em substituição ao antigo Decreto-lei, configurando verdadeira categoria especial de atos normativos primários emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei.

Ainda segundo o mencionado doutrinador, citando Celso Antônio Bandeira de Mello, são elencadas as características fundamentais que diferenciam a MP das leis:

a) órgão competente (chefe do Poder Executivo);

b) caráter excepcional e efêmero;

c) precariedade, pois podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional;

d) perda de eficácia desde o início (ex tunc);

e) “relevância e urgência”.

As medidas provisórias são regulamentadas pelo artigo 62 da Constituição Federal, cuja leitura é fundamental para a realização da questão proposta. Passamos à análise específica de cada assertiva com fundamento no citado dispositivo constitucional.


A – Incorreta. O Art. 62, “caput”, da CF exige a presença da relevância e urgência para a edição de MP. Entretanto, o §1º veda a edição da MP quando tratar de algumas matérias indicadas.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


B – Correta. Conforme as regras constitucionais introduzidas pela EC nº 32/2001, que alterou a redação do artigo 62 da CF, as MPs terão prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, prorrogável, uma única vez, por igual período e de forma automática (§7º).

O aludido prazo de vigência, entretanto, não correrá durante os períodos de recesso do Congresso Nacional, ressalvada a hipótese de convocação extraordinária (§4º)

Desse modo, caso não seja convertida em lei no seu prazo máximo de vigência, a MP perderá a sua eficácia com efeito ex tunc, configurando caso de rejeição tácita por decurso de prazo (3º), exigindo a edição de decreto legislativo no prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar as relações jurídicas dela decorrentes. Caso não seja editado o decreto legislativo, as relações ocorridas durante a vigência da MP rejeitada serão por ela reguladas (§11).

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Por derradeiro, é mister destacar que, segundo o §10, a MP que tenha perdido sua eficácia por decurso de tempo não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa.

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


C – Incorreta. Trata-se da cobrança literal do §8º do art. 62 da CF, segundo o qual a votação será iniciada na Câmara dos Deputados.

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


D – Incorreta. O projeto de lei de conversão da MP poderá alterar seu texto original. Entretanto, a MP será mantida integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


E – Incorreta. O regime de urgência é caracterizado pelo sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas para que seja apreciada a medida provisória, e ocorre após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, conforme art. 62, §6º da CF:

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

1NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª edição. Forense; São Paulo: Método, 2011.

Simulado 3_2011 - Constitucional - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que

(A) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

(B) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

(C) os Estados, existindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

(D) a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, mesmo no que lhe for contrário.

(E) os três poderão legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.

Gabarito: B


Comentários (Daniel Mesquita)

A repartição de competências na Constituição Federal é baseada no princípio da preponderância dos interesses. Logo, se o tema é de interesse nacional, teremos competência da União; se for regional, dos Estados; se for local, dos municípios. Por óbvio que se trata apenas de um princípio norteador, de modo que teremos casos em que essa relação não se verifica por motivos diversos.

Na repartição das competências constitucionais temos algumas técnicas utilizadas. São basicamente duas:

  • Horizontal - a adoção dessa técnica gera um federalismo chamado de dual ou clássico, pois há a entrega de competências que são próprias de cada ente, resultando nas competências privativas e exclusivas.

  • Vertical – a adoção dessa técnica gera um federalismo neoclássico ou de cooperação (ou cooperativo). É um modelo de distribuição de tarefas que serão exercitadas em regime de parceria ou condomínio legislativo, dando origem as competências comuns e as concorrentes.

A questão trata da competência concorrente, entendida como atribuição do tipo legislativa de natureza não cumulativa, eis que cada ente terá seu espaço de atuação pré-definido, alcançando a União, os Estados e o Distrito Federal.

A Constituição Federal elenca, em seu artigo 24, as competências ditas concorrentes, estabelecendo algumas peculiaridades em seus parágrafos e que foram abordadas pela questão em análise.

Nesse sentido, temos que no âmbito da competência concorrente a União terá competência unicamente para estabelecer normas gerais (§1º), permitindo aos estados que legislem de forma suplementar sobre questões específicas, não tratadas pela União (§2º).

Entretanto, caso a União não exerça sua competência de editar as normas gerais, os estados poderão exercer a competência plena acerca daquele tema, para atender as suas peculiaridades (§3º).

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


Por derradeiro, é importante saber que na hipótese em que o estado exerça a sua competência plena (§3º) é possível que posteriormente a União resolva editar as normas gerais (§1º). Nessa situação, o que acontecerá com as normas já elaboradas pelos estados? Serão revogadas?

Esse questionamento é fundamental e tem caído em muitas provas de concurso, sendo respondido a partir da leitura do §4º do art. 24 da CF. Assim, caso a União resolva exercer sua competência para estabelecer normas gerais, as regras já elaboradas pelos estados não serão revogadas, eis que um ente não pode revogar as normas editadas por outro ente, mas elas terão sua eficácia suspensa.

Isso significa dizer que no caso de as normas publicadas pela União serem revogadas, as normas estaduais novamente serão aplicáveis. Se fosse caso de revogação, essa situação não seria possível, tendo em vista que a repristinação de leis, salvo disposição em contrário, não é aplicada no ordenamento jurídico pátrio, conforme o art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942).

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


Após a explicação, a resolução da questão torna-se fácil, tendo-se em vista a previsão do supratranscrito §1º do artigo 24, sendo correta a alternativa “B”.

Simulado 3_2011 - Constitucional - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência

(A) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(B) privativa da União.

(C) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(D) privativa dos Estados e do Distrito Federal.

(E) privativa dos Municípios.

Gabarito: A


Comentários (Daniel Mesquita)

Continuando no estudo das competências previstas constitucionalmente, é muito comum a cobrança pela FCC, e por todas as demais bancas de concurso, da literalidade dos artigos que preveem a competência de cada ente federativo, pelo qual recomendamos fortemente a leitura atenta dos artigos 21 ao 25 e 30 da Constituição Federal, pois é muito provável que saia deles alguma questão da sua prova.

A questão em apreço cobra o conhecimento de uma das espécies de competência comum elencadas no artigo 23 da Constituição Federal, mais precisamente em seu inciso VIII:

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


É importante que o concursando saiba que alguns incisos são mais frequentes nas provas e para saber quais são os mais cobrados é fundamental fazer muitos exercícios diariamente.

Simulado 3_2011 - Constitucional - Questão 5 - Comentários

5) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária – TRT20 - 2011)

Herculano presenciou Humberto torturar Plínio e não o impediu. De acordo com o disposto na Constituição Federal, Herculano

(A) não responderá pelo crime de tortura, porém poderá testemunhar em juízo contra Humberto.

(B) não responderá pelo crime de tortura mas, em razão da sua omissão, terá que indenizar solidariamente o dano.

(C) não responderá pelo crime de tortura e não indenizará Plínio.

(D) responderá pelo crime de tortura, que é imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

(E) responderá pelo crime de tortura, que é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Gabarito: E


Comentários (Daniel Mesquita)

A Constituição Federal prevê no art. 5º, III que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, em consonância com diversos tratados internacionais que repudiam fortemente a realização da tortura.

Nesse contexto, no mesmo art. 5º, mas no inciso XLIII, a CF estabelece outras disposições acerca do crime de tortura, que são fundamentais para a resposta da questão em tela:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


O enunciado propõe que Herculano teria presenciado a tortura de Plínio e que nada fez para impedi-lo, tendo a banca considerada a alternativa “E” como correta, eis que adequadamente complementada ao afirmar ser o delito de tortura inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

A questão merece destaque pois, além de ser relevante para conhecer a previsão constitucional, chama atenção para a necessidade de o concursando estar atento a técnicas de prova, em especial a de assinalar como correta a alternativa “menos errada”.

Perceba que o dispositivo constitucional apenas determina a punição pelo crime de tortura para aqueles que, podendo evitá-lo, se omitirem. Em nenhum momento a questão trouxe situação em que pudéssemos constatar que Herculano tinha a possibilidade de evitar a prática da tortura, de modo que pelos dados trazidos (e é fundamental se ater unicamente aos dados da questão na realização da prova) não estariam presentes todos os requisitos necessários para a punição de Herculano.

Ao nosso ver, a solução adequada para essa questão seria sua anulação, pois não poderíamos afirmar com plena certeza nem que Herculano deveria responder pelo crime e nem que não deveria, dando margem a ambiguidades extremamente prejudiciais ao concursando que esteja de fato bem preparado para a o certame.

Mais uma vez, está demonstrada a importância da realização de exercícios para que se tome conhecimento da “doutrina da banca” e se passe a entender como determinado assunto vem sendo cobrado nas provas.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Constitucional

Bom dia a todos! Começamos a semana com nosso terceiro simulado de Direito Constitucional. Testem seus conhecimentos. Amanhã, como de costume, confiram as respostas e os comentários das questões postadas. Bons estudos!

1) (FCC – Analista Judiciário - Área judiciária - TRE/TO - 2011)

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

(A) vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

(B) vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais, sem qualquer restrição.

(C) trinta e seis, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.

(D) trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

(E) quarenta e dois, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.


2) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Considerando as normas constitucionais que tratam da edição, aprovação e produção de efeitos das medidas provisórias, é correto dizer que elas

(A) podem versar sobre quaisquer matérias, desde que estejam presentes a urgência e a relevância.

(B) perdem a eficácia, caso não sejam convertidas em lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por uma vez, suspendendo-se o curso do prazo durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

(C) terão sua votação iniciada no Senado Federal.

(D) não podem ser objeto de projeto de lei de conversão que altere seu texto original.

(E) entrarão em regime de urgência, se não forem apreciadas em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação.


3) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que

(A) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

(B) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

(C) os Estados, existindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

(D) a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, mesmo no que lhe for contrário.

(E) os três poderão legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.


4) (FCC – Analista Judiciário - Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência

(A) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(B) privativa da União.

(C) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(D) privativa dos Estados e do Distrito Federal.

(E) privativa dos Municípios.


5) (FCC – Analista judiciário área judiciária – TRT20 - 2011)

Herculano presenciou Humberto torturar Plínio e não o impediu. De acordo com o disposto na Constituição Federal, Herculano

(A) não responderá pelo crime de tortura, porém poderá testemunhar em juízo contra Humberto.

(B) não responderá pelo crime de tortura mas, em razão da sua omissão, terá que indenizar solidariamente o dano.

(C) não responderá pelo crime de tortura e não indenizará Plínio.

(D) responderá pelo crime de tortura, que é imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

(E) responderá pelo crime de tortura, que é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

domingo, 20 de novembro de 2011

Questão 1 - Processo Penal - Simulado 2_2011 - Comentários

1. (FCC – 2011 – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região)

O inquérito policial

(a) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.

(b) pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.

(c) não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.

(d) será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.

(e) não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

(a) Item errado. O inquérito policial somente pode ser arquivado por determinação da autoridade judiciária (CPP, art. 18), desde que o arquivamento seja devidamente requerido pelo Ministério Público, titular da ação penal. O CPP dispõe expressamente que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito” (art. 17). ATENÇÃO: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender” (CPP, art. 28).

(b) Item errado. Mesmo que as diligências sejam acompanhadas pelo Parquet, o inquérito policial somente poderá ser presidido pelo delegado de polícia, consoante se extrai da própria Carta Magna: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares” (CF, art. 144, § 4º).

(c) Item errado. O inquérito policial é, de fato, inquisitivo. A propósito, ensinam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar que “O inquérito é inquisitivo: as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa. Na fase pré-processual não existem partes, apenas uma autoridade investigando e o suposto autor da infração normalmente na condição de indiciado” (Curso de Direito Processual Penal. 4. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, p. 94). Todavia, diversamente do asseverado na questão, o inquérito policial deve ser escrito em decorrência de expressa exigência legal, verbis: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade” (CPP, art. 9º). De todo modo, não há qualquer impedimento quanto à utilização de outras formas de documentação, como a gravação de som e/ou imagem.

(d) Item errado. De modo contrário, dispõe o art. 11 do CPP que “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessam à prova, acompanharão os autos do inquérito”. A finalidade do presente dispositivo é garantir ao juiz (ou jurados) o exame da prova ou mesmo a sua exibição ao interrogando, consoante prevê o art. 187, inciso VI, do CPP. Não é demais lembrar que o mencionado dispositivo assegura também a possibilidade de realização de nova perícia das indigitadas provas no curso da instrução criminal.

(e) Item certo. Como bem esclarecem Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, “O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP)” (Curso de Direito Processual Penal. 4. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, p. 96).

Questão 2 - Processo Penal - Simulado 2_2011 - Comentários

2. (FCC – 2011 – Defensor Público de Classe Especial – DPE/RS)

Considere a hipótese do cometimento de diversos crimes, todos conexos, mediante concurso de agentes, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2010. Primeiramente, na Comarca de Guaíba, foram cometidos dois roubos qualificados contra pedestres e uma tentativa de homicídio contra Policial Militar. Em seguida, foi cometido um roubo qualificado na comarca de Cachoeirinha, onde os acusados foram presos em flagrante, tendo um deles sido vítima de tentativa de homicídio por parte de Policial Militar em serviço. Homologado o referido flagrante, foi também decretada prisão preventiva dos acusados do roubo pelo Juiz da 1a Vara Criminal de Cachoeirinha, mas, por força da vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba, onde o juiz, ao final da instrução, entendeu por desclassificar as tentativas de homicídio, quanto aos civis, para o crime de resistência e, quanto ao Policial Militar, para lesão corporal dolosa. Segundo as regras de jurisdição e competência, onde deverão ser julgados os fatos antes mencionados?

(a) Todos os crimes deverão ser julgados na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba.

(b) Todos os delitos deverão ser julgados na 1ª Vara Criminal de Cachoeirinha.

(c) O delito de lesão corporal deverá ser julgado pela Justiça Militar e os demais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba.

(d) O delito de lesão corporal deverá ser julgado pela Justiça Militar e os demais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha.

(e) Todos deverão ser julgados pela Justiça Militar.

Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

Do exame do comando da questão, nota-se que todos os crimes perpetrados são conexos em virtude do concurso de agentes (conexão intersubjetiva na forma de concurso). Em vista disso, deve incidir na hipótese vertente uma das regras previstas no art. 78 do CPP, cujo teor dispõe:

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

I – no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria:

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

III – no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.


Pois bem. Tanto na Comarca de Guaíba, como na Comarca de Cachoeirinha, foram cometidos crimes de tentativa de homicídio, mas na primeira fora perpetrado maior número de infrações, o que, inicialmente, atraiu a competência da 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba para o processo e julgamento de todos os delitos (incidência das regras previstas nos incisos I e II, alínea “b”). Todavia, com a desclassificação das tentativas de homicídio, quanto aos civis, para o crime de resistência e, quanto ao Policial Militar, para lesão corporal dolosa, restou afastada a competência do Tribunal do Júri e, de consequência, os crimes cometidos pelo civis (três roubos qualificados e uma tentativa de homicídio) deverão ser julgados pela 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba, visto que o maior número de delitos fora cometido nesta comarca (regra prevista no inciso II, alínea “b”), e o delito de resistência perpetrado pelo Policial Militar deverá ser julgado pela Justiça Militar, por se tratar de crime militar impróprio. Como cediço, “a competência da Justiça Militar somente aprecia delitos militares, impondo-se a separação obrigatória dos processos em caso de concurso de crimes (comuns e militares), diante da absoluta especialização e especialidade dessa jurisdição” (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 278).

Questão 3 - Processo Penal - Simulado 2_2011 - Comentários

3. (FCC – 2010 – Procurador de Contas – TCE/AP)

Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,

(a) o juiz, nos casos de ação penal de iniciativa pública, não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

(b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.

(c) a defesa poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

(d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

(e) a intimação da sentença, se o réu estiver preso, será feita a ele pessoalmente ou ao defensor por ele constituído.

Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

(a) Item errado. Diversamente do consignado na assertiva, dispõe do art. 385 do CPP que Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”. ATENÇÃO: em se tratando de ação penal privada, o querelante deverá obrigatoriamente pedir, em alegações finais, a condenação do querelado, sob pena de ser considerada perempta a ação penal (CPP, art. 60, inciso III).

(b) Item errado. Em se tratando de emendatio libelli, isto é, a atribuição pelo juiz de definição jurídica diversa a fato contido na denúncia/queixa, não se afigura cabível o aditamento da denúncia, visto que o quadro fático narrado na inicial permanece inalterado. Além disso, não há qualquer prejuízo ao acusado se aplicada a emendatio libelli somente no momento da prolação da sentença, na medida em que o réu se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação legal atribuída na inicial. Exemplo: embora o Ministério Público, na denúncia, tenha atribuído a “A” a subtração de um carro com emprego de violência, denunciou-o pela prática do crime de furto. O juiz, vislumbrando a elementar “mediante violência a pessoa”, já devidamente narrada na exordial acusatória, atribuiu aos fatos definição jurídica diversa, condenando “A” pelo cometimento do crime de roubo. Por outro lado, se se tratar de mutatio libelli, mostra-se aplicável o teor do artigo 384, caput, do CPP: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

(c) Item errado. Os embargos de declaração, no processo penal, devem ser opostos no prazo de dois dias, conforme estabelecem o art. 382 (“Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão”) e o art. 619 (Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão) do CPP.

(d) Item certo. É o que estabelece literalmente a nova redação atribuída pela Lei 11.719/2008 ao art. 387, inciso IV, do CPP: “O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.

(e) Item errado. Em se tratando de réu preso, este deverá obrigatoriamente ser intimado pessoalmente da sentença, consoante estatui o art. 392, inciso I, do CPP: “A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso”. Guilherme de Souza Nucci observa que “é consequência natural do direito de autodefesa e da possibilidade que tem de recorrer diretamente, sem que seja por meio de sua defesa técnica. Por isso, quando estiver detido, o oficial de justiça leva o termo de recurso e o apresenta ao acusado, juntamente com cópia da decisão. Ele pode, então, recorrer de pronto. Exige-se, no entanto, que também o defensor seja intimado, para assegurar a ampla defesa” (Código de Processo Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 392).

Questão 4 - Processo Penal - Simulado 2_2011 - Comentários

4. (FCC – 2009 – Defensor Público – DP/SP)

A sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação

(a) não produz nenhum efeito, devendo ser prolatada nova sentença, independentemente de quem haja recorrido.

(b) vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa.

(c) obriga o Estado a reparar o dano moral ao condenado, desde que o recurso seja da acusação.

(d) importa em absolvição do acusado, independendo de quem haja recorrido.

(e) desobriga o juiz de prolatar nova sentença, se o recurso for da acusação.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

A questão aborda o conceito de reformatio in pejus indireta. Para Guilherme de Souza Nucci, “trata-se da anulação da sentença, por recurso exclusivo do réu, vindo outra a ser proferida, devendo respeitar os limites da primeira, sem poder agravar a situação do acusado. Assim, caso o réu seja condenado a 5 anos de reclusão, mas obtenha a defesa a anulação dessa decisão, quando o magistrado – ainda que seja outro – venha a proferir outra sentença, está adstrito a uma condenação máxima de 5 anos. Se pudesse elevar a pena, ao proferir nova decisão, estaria havendo uma autêntica reforma em prejuízo da parte que recorreu. Em tese, seria melhor ter mantido a sentença, ainda que padecendo de nulidade, pois a pena seria menor” (Código de Processo Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 994). Portanto, em vista dessas considerações, conclui-se que a sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa.

Questão 5 - Processo Penal - Simulado 2_2011 - Comentários

5. (FCC – 2011 – Defensor Público de Classe Inicial – DPE/RS)

Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto afirmar:

(a) Os embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão de Tribunal de Justiça são admissíveis na apelação e no recurso em sentido estrito, não cabendo em revisão criminal e pedido de desaforamento.

(b) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, não é exigível a citação do réu como litisconsorte passivo.

(c) A ação revisional, se acolhida, leva a uma sentença objetivamente complexa, correspondente a dois pedidos: o de desconstituição da sentença revidenda e o da nova sentença, que a substitua e que poderá ser condenatória ou absolutória.

(d) O recurso ex officio está em conformidade com o sistema acusatório de índole constitucional e é obrigatório quando da decisão de absolvição sumária na sentença do procedimento do Júri, sendo que não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

(e) No recurso de apelação no procedimento comum ordinário, a renúncia do réu ao direito de recorrer, mesmo que manifestada sem a assistência de seu defensor constituído, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Gabarito: A

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

Essa questão foi anulada pela FCC, porque a resposta inicialmente considerada correta, qual seja, letra “C”, está, na verdade, errada, consoante será a seguir demonstrado. De todo modo, ao meu ver, a letra “A” está correta, conforme fundamentos abaixo apresentados.

(a) Item certo. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, os embargos infringentes e de nulidade somente são cabíveis contra decisões proferidas em apelação, em recurso em sentido estrito e em agravo em execução. Nesse sentido, observa Guilherme de Souza Nucci que o cabimento de embargos infringentes “somente se dá em julgamento de apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução (este último, porque foi o recurso instituído pela Lei de Execução Penal em substituição ao recurso em sentido estrito, para as mesmas situações, sendo processado de idêntica maneira), admitindo-se de acórdãos proferidos pelo Tribunal e jamais por Turma Recursal – que tribunal não é. Observe-se, no entanto, que é controversa a possibilidade de utilização dos embargos infringentes no agravo em execução, existindo posição que os limita ao contexto da apelação e do recurso em sentido estrito” (Código de Processo Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 989).

(b) Item errado. A assertiva contraria o teor da Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

(c) Item errado. Diversamente do consignado no item, o acolhimento da ação revisional nem sempre resulta na prolação de nova decisão (o item menciona também equivocadamente o termo sentença; na verdade, trata-se de acórdão, já que a revisão criminal sempre será julgada por tribunal). Com efeito, em algumas hipóteses em que se pleiteia tão somente a nulidade da sentença, o tribunal somente se restringirá ao iudicium rescindens, determinando, de consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem competente. A propósito, confira-se os esclarecedores ensinamentos de Eugênio Pacelli de Oliveira:

“O tribunal exerceria, assim, dois tipos distintos de juízo: o iudicium rescindens e o iudicium rescissorium. No primeiro, se julgado procedente o pedido de revisão, a consequência imediata seria a desconstituição da decisão anterior; em um segundo momento, o tribunal atuaria como iudicium rescissorium, julgando novamente a matéria, para o fim de absolver ou modificar a pena, com ou sem desclassificação jurídica do fato (art. 626, caput).

No entanto, quando se tratar de anulação da decisão anterior, o tribunal só exercerá o iudicium rescindens, devolvendo os autos para o juízo de origem, em que terá seguimento a ação penal, se não for ele mesmo o competente.” (Curso de processo penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 913).

(d) Item errado. A antiga redação atribuída ao art. 411 do CPP dispunha que “O juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu (arts. 17, 18, 19, 22, e 24, § 1°, do Código Penal), recorrendo, de ofício, da sua decisão”. Todavia, com o advento da Lei 11.689/2008, que atribuiu nova redação ao Capítulo II do Título I do Livro II do Código de Processo Penal, não há mais qualquer dúvida quanto ao não cabimento de recurso de ofício na hipótese de absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci obtempera que o recurso de ofício teria sido “afastado do contexto da absolvição sumária no Tribunal Popular. Há duas fortes razões para tanto: a) o art. 411 do CPP, que o previa expressamente, teve sua redação alterada, transformando-se no atual art. 415, que nada mencionou a respeito; por outro lado, o art. 574, II, do CPP, fazendo referência ao recurso de ofício, apontava, como base, o art. 411 do CPP, que, como já mencionado, deixou de prever tal recurso; b) a utilização do recurso de ofício, conforme preceituado pelo art. 574, II, do CPP, abrangeria apenas as causas de exclusão de crime ou isenção de pena, mas não as novas alternativas criadas pela Lei 11.689/2008 (art. 415, I a III, CPP), o que significaria um desequilíbrio inaceitável no âmbito recursal. Denota-se, pois, a nítida intenção do legislador de afastar do contexto processual penal, ao menos na parte referente à absolvição sumária, o denominado recurso de ofício” ( Código de Processo Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 763).

(e) Item errado. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento diametralmente oposto ao consignado neste item, consoante se extrai do teor da Súmula 705, verbis: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. Sobre este enunciado sumular, comenta Roberval Rocha Ferreira Filho, Albino Carlos M. Vieira e Mauro José Gomes da Costa que “o conflito de vontade entre o acusado e o defensor, quanto à interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa” (Súmulas do Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, p. 456).